AGRONEGÓCIO
PIB do agro cresceu 12,2%, alcançou R$ 3,2 trilhões e ampliou peso na economia
Publicado em
6 de maio de 2026por
Da Redação
O agronegócio brasileiro encerrou 2025 com expansão de 12,2% no Produto Interno Bruto (PIB), somando R$ 3,2 trilhões e elevando sua participação para 25,13% da economia nacional. O resultado foi puxado principalmente pela pecuária, que liderou o crescimento ao longo do ano, em um cenário atípico de alta simultânea de preços e produção.
Os dados são do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo (Esalq/USP), em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
Apesar do desempenho robusto no acumulado, o quarto trimestre indicou desaceleração. O PIB do agro recuou 1,11% em relação ao trimestre anterior, refletindo a perda de força dos preços, que haviam sustentado a expansão desde o segundo semestre de 2024.
A retração foi disseminada entre os segmentos: insumos (-2,32%), segmento primário (-0,92%), agroindústrias (-1,48%) e agrosserviços (-0,86%). O movimento já era esperado, diante da acomodação das cotações ao longo de 2025.
O principal motor do crescimento foi o ramo pecuário, com avanço de 32,55% no ano, bem acima da agricultura, que cresceu 3,4%. A diferença também apareceu no fim do ano: enquanto a agricultura recuou 2,43% no quarto trimestre, a pecuária ainda registrou alta de 1,81%.
O desempenho da pecuária foi sustentado por preços elevados, maior volume de produção e exportações aquecidas, fatores que ampliaram a geração de renda ao longo da cadeia.
Um dos destaques de 2025 foi a combinação de aumento da produção com valorização dos preços — movimento incomum no setor. O chamado PIB-volume, que mede o crescimento físico da atividade, avançou 6,76%, indicando expansão consistente da produção.
Historicamente, anos de safra elevada tendem a pressionar preços para baixo. Em 2025, esse padrão não se confirmou, o que contribuiu para o segundo maior crescimento da série histórica do PIB do agro.
O crescimento do setor foi heterogêneo. O segmento de insumos avançou 5,37%, puxado pela demanda por fertilizantes, defensivos e máquinas, enquanto os insumos voltados à pecuária recuaram, refletindo queda nos preços de rações.
No segmento primário, a alta foi de 17,06%, com crescimento tanto na agricultura quanto na pecuária. Já a agroindústria registrou avanço de 5,6%, mas com forte contraste entre a base agrícola, que recuou, e a base pecuária, que teve expansão expressiva.
Os agrosserviços cresceram 13,76%, acompanhando o dinamismo da cadeia, especialmente nos segmentos ligados à pecuária.
Com o resultado, o agronegócio ampliou sua participação no PIB brasileiro, saindo de 22,9% em 2024 para 25,13% em 2025. Do total gerado, cerca de R$ 2,06 trilhões vieram da agricultura e R$ 1,14 trilhão da pecuária.
Para 2026, o desempenho do setor deve continuar dependente do comportamento dos preços. A desaceleração no fim de 2025 indica um ambiente menos favorável do que o observado ao longo do ano, o que pode limitar o ritmo de crescimento.
Ainda assim, a combinação de produção elevada, demanda consistente e protagonismo da pecuária mantém o agronegócio como um dos principais vetores da economia brasileira — com impacto direto sobre renda, investimento e atividade no campo.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
MP das dívidas rurais entra na reta final sem garantir renegociação aos produtores
Published
10 horas agoon
24 de agosto de 2026By
Da Redação
A Medida Provisória 1.376/2026, criada para permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, entra nesta semana em uma fase decisiva no Congresso sem que produtores tenham acesso amplo e uniforme às novas linhas de crédito. A partir de sábado (29.08), o texto passa a tramitar em regime de urgência e começa a bloquear a votação de outras matérias na Câmara dos Deputados.
O primeiro período de vigência da MP termina em 12 de setembro. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não seja concluída, mas o calendário expõe a distância entre a urgência financeira das propriedades e o ritmo de execução da medida. A comissão mista encarregada de analisar o texto foi instalada em 12 de agosto e ainda precisa aprovar um parecer antes que a proposta siga para os plenários da Câmara e do Senado.
Enquanto o Congresso discute alterações, os produtores enfrentam dificuldades para transformar a autorização legal em contratos. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi publicada em 23 de julho, mas a portaria que permitiu ao Tesouro Nacional equalizar as taxas de juros saiu apenas em 13 de agosto, quase um mês depois da edição da MP.
A Portaria 2.423 autorizou limites próximos de R$ 25,8 bilhões para operações com juros subsidiados. Os recursos foram distribuídos entre dez bancos e sistemas cooperativos, incluindo Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Banpará, Sicoob, Sicredi, Cresol, Credicoamo e Banco DLL.
A publicação retirou um dos principais entraves regulatórios, mas não tornou a contratação automática. Cada instituição ainda precisa organizar seus procedimentos internos, verificar o enquadramento das dívidas e analisar a capacidade de pagamento, o risco e as garantias apresentadas pelo produtor. Até agora, não foi divulgado um balanço nacional consolidado que mostre quanto dos R$ 25,8 bilhões já se converteu efetivamente em contratos.
A diferença entre o volume autorizado e o tamanho do problema também aumenta a pressão. Levantamento elaborado a partir de informações do Banco Central aponta que o crédito rural acumulava R$ 197,2 bilhões em saldos considerados problemáticos em junho, equivalentes a aproximadamente 22,5% da carteira ativa.
Desse total, R$ 38,1 bilhões estavam inadimplentes, R$ 20,9 bilhões correspondiam a operações em atraso, R$ 31,6 bilhões haviam sido prorrogados e R$ 106,4 bilhões estavam em financiamentos já renegociados. Os números indicam que o valor disponível nas linhas subsidiadas poderá atender apenas a uma parcela da demanda.
O próprio Banco do Brasil, principal financiador do campo, identificou uma carteira potencial de até R$ 100 bilhões que poderia ser enquadrada na medida. O montante envolve aproximadamente 113 mil clientes, entre produtores inadimplentes e tomadores com contratos anteriormente prorrogados ou renegociados.
A MP atende produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Também é necessário demonstrar redução mínima de 30% da renda bruta esperada, causada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados.
A comprovação depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado. Esse requisito é um dos pontos questionados por representantes do setor, principalmente em regiões nas quais as perdas foram generalizadas e já reconhecidas por levantamentos oficiais, decretos de emergência e registros das próprias instituições financeiras.
Pelas regras gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para os médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite é de R$ 2 milhões, com taxa de 9%. Os demais produtores podem acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.
Nessa modalidade, o prazo de pagamento chega a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação. Os juros, contudo, precisam ser pagos durante o período de carência.
Há condições melhores para produtores que comprovem perdas mais severas. Quem registrar prejuízos em pelo menos três safras, provocados por eventos climáticos extremos, e redução mínima de 40% da renda poderá obter prazo de até dez anos. Os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.
Mesmo preenchendo os requisitos, o produtor não tem aprovação garantida. O risco das operações continua sob responsabilidade das instituições financeiras, que podem exigir novas garantias ou negar o crédito após a análise. Essa condição ajuda a explicar por que a existência de recursos autorizados não significa que todo produtor endividado conseguirá aderir.
O prazo para contratação termina em 12 de novembro. Como parte desse período já foi consumida pela regulamentação, produtores e entidades do setor alertam para o risco de concentração dos pedidos nas últimas semanas, demora na análise dos documentos e esgotamento dos limites disponíveis em determinadas instituições.
No Congresso, a quantidade de propostas de mudança revela a insatisfação com o alcance do texto original. A MP recebeu 144 emendas. Entre as alterações sugeridas estão a inclusão de mais operações de investimento, capital de giro e Cédulas de Produto Rural (CPRs), a ampliação das datas de enquadramento, a redução das exigências para comprovação das perdas e a extensão dos prazos de pagamento.
Também há pressão para que a medida contemple produtores que renegociaram contratos anteriormente, mas voltaram a perder safras, além daqueles cujas dívidas foram transferidas, cedidas ou substituídas por outros instrumentos financeiros. O desafio será ampliar o público sem elevar o custo fiscal a um nível que impeça um acordo para a aprovação.
Para o produtor, a orientação é procurar imediatamente a instituição credora e formalizar o interesse na renegociação. Contratos, extratos das operações, comprovantes de perdas, registros de produtividade, documentos fiscais e laudos técnicos devem ser reunidos antes da abertura do pedido. O protocolo da solicitação também é importante para demonstrar que a procura ocorreu dentro do prazo.
A entrada da MP em regime de urgência aumenta a pressão política, mas não resolve os obstáculos encontrados nas agências bancárias. O resultado da medida será definido menos pelo volume anunciado e mais pela quantidade de produtores que conseguirem superar as exigências, aprovar o crédito e assinar os contratos até novembro.
Fonte: Pensar Agro
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