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Exportações de ovos fecham fevereiro com faturamento de R$ 32,1 milhões

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As exportações brasileiras de ovos mantiveram ritmo de crescimento em fevereiro, impulsionadas pela abertura de mercados e pela maior demanda externa. No mês, os embarques somaram 2.939 toneladas, volume 16,3% superior ao registrado no mesmo período do ano passado.

Os dados foram divulgados pela Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) e incluem tanto ovos in natura quanto produtos processados.

Em termos de receita, as vendas externas alcançaram cerca de R$ 32,1 milhões em fevereiro, resultado 25,1% maior que o obtido no mesmo mês de 2025. O desempenho reflete não apenas o aumento do volume exportado, mas também a valorização dos produtos embarcados.

Entre os principais destinos das exportações brasileiras no mês, o destaque ficou para o Chile, que importou 767 toneladas, registrando crescimento expressivo de 156,8% na comparação anual.

Também figuram entre os maiores compradores os Emirados Árabes Unidos, com 531 toneladas, o Japão, com 524 toneladas, e o México, que adquiriu 284 toneladas no período.

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O avanço das vendas ao exterior tem sido favorecido pela diversificação de mercados, com expansão especialmente em países da Ásia, do Oriente Médio e da América Latina, regiões que vêm ampliando a participação nas compras do produto brasileiro.

No acumulado dos dois primeiros meses do ano, as exportações brasileiras de ovos alcançaram 6.025 toneladas, volume 23,4% maior que o registrado no mesmo intervalo de 2025.

A receita obtida com os embarques no período chegou a aproximadamente R$ 65,4 milhões, o que representa crescimento de 37,9% em relação ao primeiro bimestre do ano passado.

Segundo avaliação da própria Associação Brasileira de Proteína Animal, o desempenho reflete o avanço gradual da presença internacional da cadeia produtiva de ovos do Brasil.

A ampliação do número de destinos e a competitividade do produto brasileiro têm permitido ao setor consolidar espaço no comércio global, movimento que tende a ganhar força à medida que novos mercados se abrem para as proteínas de origem avícola produzidas no país.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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