AGRONEGÓCIO

Exportações de produtos do agronegócio atingiram R$ 66,22 bilhões em novembro

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As exportações brasileiras de produtos do agronegócio atingiram aproximadamente R$ 66,22 bilhões em novembro de 2023, um valor cerca de R$ 6,54 bilhões superior em comparação com os R$ 59,73 bilhões exportados no mesmo mês de 2022. Esse recorde de exportação para novembro correspondeu a aproximadamente 48,4% das exportações totais do Brasil no período.

O aumento no volume embarcado, que cresceu 19,2%, foi o principal fator do resultado de novembro, apesar da queda de 6,9% nos preços médios de exportação dos produtos do agronegócio brasileiro.

A safra recorde de grãos 2022/2023 permitiu o aumento do volume exportado pelo Brasil. Até novembro de 2023, o país já havia exportado praticamente 180 milhões de toneladas diretas de grãos, o que equivale a cerca de 56% da safra total, estimada em 319,97 milhões de toneladas.

Os setores que mais contribuíram para esse crescimento foram a soja em grão, açúcar de cana, farelo de soja e carne bovina. As exportações de soja em grãos atingiram aproximadamente 5,20 milhões de toneladas em novembro de 2023, representando um aumento de 105,8% em relação ao mesmo período do ano anterior.

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Essas exportações totalizaram cerca de R$ 13,43 bilhões, o que representa um aumento de 76,0%. A China foi responsável por adquirir aproximadamente 87,5% desse volume, o que representou um aumento de 90,2% em comparação ao ano anterior.

As exportações de milho também atingiram um recorde para novembro, totalizando aproximadamente 7,40 milhões de toneladas, um aumento de 25,7%. No entanto, devido à queda do preço médio de exportação do milho em 19,9%, o valor alcançado foi de aproximadamente R$ 1,68 bilhão, um aumento de 0,7%.

As exportações de farelo de soja subiram de aproximadamente R$ 793,88 milhões em novembro de 2022 para R$ 916,65 milhões em 2023, um aumento de 15,5%. O crescimento do valor se deu devido ao incremento do volume exportado, que cresceu 23,7%. A União Europeia, Indonésia e Coreia do Sul foram os maiores importadores do produto brasileiro.

No acumulado do ano, entre janeiro e novembro de 2023, as exportações do agronegócio brasileiro atingiram um total de aproximadamente R$ 753,10 bilhões. Isso representa um crescimento de 3,6% em comparação ao mesmo período de 2022. O agronegócio brasileiro representou aproximadamente 49,3% das exportações totais do país nesse período, um aumento de 1,3 ponto percentual em comparação ao mesmo período do ano anterior.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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