AGRONEGÓCIO

Exportações do agronegócio brasileiro caem em março, mas fecham trimestre recorde

Publicado em

As exportações do agronegócio brasileiro registraram queda de 10,8% em março, em comparação com o mesmo mês de 2023, totalizando US$ 14,21 bilhões. Apesar da retração mensal, o setor ainda comemora um recorde no primeiro trimestre do ano, com faturamento de US$ 37,44 bilhões, um aumento de 4,4% em relação ao mesmo período do ano passado.

O resultado negativo de março é explicado principalmente pela queda internacional dos preços dos alimentos. O índice de preços dos produtos do agronegócio exportados pelo Brasil recuou 11,9% no mês, enquanto a quantidade embarcada subiu 1,3%.

O complexo soja, principal setor exportador do agronegócio brasileiro, com 44,3% de participação nas exportações do setor, foi o mais afetado pela queda dos preços internacionais. As vendas externas do setor caíram 27,2% em março, alcançando US$ 6,30 bilhões.

Outros setores exportadores relevantes também registraram quedas em suas receitas em março:

Carnes: -10,7% (US$ 1,82 bilhão);
Complexo sucroalcooleiro: -14,5% (US$ 1,60 bilhão);
Produtos florestais: -13,6% (US$ 1,34 bilhão);
Café: -1,3% (US$ 810 milhões).

Leia Também:  Plantio avança no RS, mas clima traz desafios para culturas de verão

China segue como principal destino das exportações

Apesar da queda geral nas receitas, a China se manteve como principal destino das exportações do agronegócio brasileiro em março, com participação de 35,9% ou o equivalente a US$ 5,10 bilhões. No entanto, esse valor também representa uma queda de 23,0% em relação ao mesmo mês de 2023.

Primeiro trimestre registra crescimento recorde

Apesar da queda em março, o primeiro trimestre de 2024 foi um período de grande sucesso para o agronegócio brasileiro. As exportações do setor alcançaram um recorde de US$ 37,44 bilhões, impulsionadas pelo aumento na quantidade de produtos embarcados (14,6%), que compensou a queda no índice de preços (8,8%).

O crescimento das exportações no trimestre foi impulsionado principalmente pelo aumento nas vendas externas de:

Açúcar (+US$ 2,52 bilhões);
Algodão (+US$ 997,41 milhões);
Café verde (+US$ 563,64 milhões).

Apesar do bom desempenho geral, alguns produtos registraram queda nas exportações no primeiro trimestre:

Milho (-US$ 1,2 bilhão);
Soja em grãos (-US$ 901,30 milhões);
Óleo de soja (-US$ 543,45 milhões).

Leia Também:  Abate de bovinos no Brasil avança 8% no terceiro trimestre

Fonte: Pensar Agro

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

Published

on

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

Leia Também:  CCJ vota marco temporal nesta quarta, no senado. FPA critica ativismo do STF

O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

Leia Também:  Especialista destaca benefícios do planejamento sucessório e gestão tributária

Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA