AGRONEGÓCIO

Exportações do agronegócio de Minas Gerais somam US$ 11,6 bilhões em 9 meses

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As exportações do setor agropecuário de Minas Gerais atingiram um marco histórico nos primeiros nove meses deste ano, totalizando US$ 11,6 bilhões em receita.

Este número representa um aumento notável de 47% em comparação com o mesmo período do ano anterior e já ultrapassa o recorde anterior registrado em 2021, quando as exportações totalizaram US$ 10,5 bilhões.

Essas exportações abrangeram produtos agropecuários que foram enviados para 169 países em todo o mundo. Os principais destinos desses produtos mineiros incluíram a China, com US$ 3,7 bilhões em compras, os Estados Unidos, com US$ 1,2 bilhão, a Alemanha, com US$ 1,1 bilhão, a Itália, com US$ 537 milhões, e a Bélgica, com US$ 528 milhões. Notavelmente, 13 novos mercados foram conquistados neste período, incluindo Luxemburgo, Mianmar, Zâmbia, Samoa, Mayotte, Nigéria, Guadalupe, Burkina Faso, Andorra, Nauru, Malta, Terras Austrais Francesas e Etiópia.

Esse sucesso nas exportações é resultado de esforços conjuntos da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (Seapa) e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que promoveram os produtos de Minas internacionalmente. Esses esforços incluíram encontros entre as cadeias produtivas do estado e compradores internacionais, facilitando a expansão dos negócios.

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O volume de produtos exportados alcançou a marca de 10,7 milhões de toneladas, um aumento de 7% em relação ao período anterior. As exportações do setor agropecuário representaram 37,5% do total de vendas de Minas Gerais para o mercado externo.

O café, como principal produto da pauta de exportações do agronegócio mineiro, alcançou uma receita de US$ 4,4 bilhões, um crescimento notável de 63% em relação ao ano anterior. O café mineiro foi exportado para 80 países, com destaque para a Alemanha e os Estados Unidos como os principais destinos.

O complexo de soja obteve uma receita de US$ 3,2 bilhões, com um volume de exportação de 5,2 milhões de toneladas, representando um crescimento de 51% em valor e 18% em volume. A carne bovina e de frango também registraram desempenho notável, com exportações no valor de pouco mais de US$ 1 bilhão e US$ 265 milhões, respectivamente.

Além disso, o complexo sucroalcooleiro (açúcar e álcool) gerou US$ 960 milhões em receita, enquanto produtos florestais (celulose, madeira, papel e borracha) contribuíram com US$ 637 milhões em vendas. Juntos, esses setores representaram uma parte significativa das exportações do agronegócio mineiro nos primeiros nove meses de 2022.

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Em resumo, o estado de Minas Gerais registrou um desempenho notável em suas exportações do setor agropecuário, impulsionado por aumentos nas vendas de café, soja, carnes e produtos do complexo sucroalcooleiro, refletindo a demanda global aquecida e a valorização das commodities. Este sucesso nas exportações destaca a importância do agronegócio para a economia do estado e sua capacidade de competir nos mercados internacionais.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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