AGRONEGÓCIO

Fachin diz que a Constituição exige o cumprimento da função social da propriedade e valida lei

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Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou dispositivos da Lei da Reforma Agrária que permitem a desapropriação de terras que, mesmo sendo produtivas, não estejam cumprindo sua função social.

A ação que questionava essa norma havia sido apresentada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e foi julgada no plenário virtual na semana passada.

A CNA argumentou que é impossível exigir os dois requisitos, ou seja, a propriedade produtiva e o cumprimento da função social, ao mesmo tempo.

Além disso, a confederação sustentou que permitir a desapropriação de imóveis produtivos que não cumpram a função social é tratar essas propriedades da mesma forma que as improdutivas.

No entanto, o ministro relator, Edson Fachin, enfatizou que a propriedade é legitimada pelo uso socialmente adequado. Em seu voto, seguido por todos os ministros, Fachin destacou que a Constituição exige claramente o cumprimento da função social da propriedade.

Ele ressaltou que o descumprimento da função social não resulta em expropriação, que implicaria na retirada forçada do bem, mas sim em desapropriação, cujo objetivo é indenizar o proprietário pela perda.

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A Constituição estabelece que a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, a quatro requisitos: aproveitamento racional e adequado, utilização adequada dos recursos naturais, cumprimento da legislação trabalhista e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores.

Dessa forma, a decisão do STF reforça a importância do uso responsável das terras e o cumprimento de obrigações legais para garantir seu status de propriedade produtiva e socialmente adequada.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Das urnas à lavoura: nova edição mostra o que está em jogo para o agro

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A Revista Pensar Agro lança nesta sexta-feira (18.09) uma nova edição em português e inglês, com as eleições de 2026 como tema de capa. A publicação chega ao novo número com quase 16 mil acessos acumulados em 57 países, resultado que demonstra o interesse de leitores brasileiros e estrangeiros pelas transformações do agronegócio nacional.

A reportagem principal analisa como a escolha de presidente, governadores, senadores e deputados pode interferir no ambiente em que produtores, cooperativas, agroindústrias, transportadores e exportadores desenvolvem suas atividades.

Crédito rural, seguro, tributação, infraestrutura, pesquisa, defesa agropecuária, segurança jurídica e comércio exterior estão entre as áreas influenciadas pelas decisões tomadas pelo poder público. Embora o voto não determine o clima ou as cotações internacionais, ele pode alterar custos, regras, investimentos e as condições de competitividade do setor.

A matéria estabelece uma relação entre a responsabilidade do eleitor e as escolhas realizadas diariamente pelos integrantes da cadeia produtiva. No campo, uma decisão equivocada sobre plantio, financiamento, manejo ou comercialização pode comprometer uma safra e espalhar prejuízos por diferentes atividades. Na política, as consequências também podem atravessar vários ciclos produtivos.

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A edição orienta o leitor a avaliar não apenas as promessas apresentadas durante a campanha, mas também o histórico dos candidatos, a viabilidade de suas propostas e os efeitos que cada decisão poderá produzir sobre o agronegócio.

A publicação mostra que escolher representantes sem compreender as necessidades da produção pode resultar em aumento de custos, dificuldades de acesso ao crédito, insegurança jurídica, perda de mercados e redução dos investimentos. Em sentido contrário, políticas bem estruturadas podem melhorar a infraestrutura, estimular a inovação e criar condições para o crescimento das diferentes cadeias.

Outro destaque é o artigo do colunista Cláudio Júnior Oliveira sobre as três principais pressões enfrentadas pela aviação agrícola brasileira: custos, regulação e política. A análise aborda o impacto dos combustíveis, dos juros e da energia, além das mudanças regulatórias e tributárias que atingem a atividade.

O texto examina ainda a utilização de aviões, helicópteros e drones na proteção das lavouras. A defesa dessas tecnologias está associada à segurança operacional, à qualificação profissional, ao cumprimento de critérios técnicos e à apresentação de evidências sobre sua eficiência produtiva e ambiental.

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A aviação agrícola exerce papel importante no controle de pragas e doenças e no combate a incêndios, especialmente em áreas extensas ou em situações que exigem rapidez. Ao mesmo tempo, o setor precisa ampliar a transparência e demonstrar que produtividade e responsabilidade ambiental podem avançar juntas.

Os demais colunistas apresentam análises sobre tendências, riscos e oportunidades capazes de influenciar o presente e o futuro do agronegócio. Os textos procuram oferecer informações e diferentes perspectivas para auxiliar produtores, profissionais e empresas na tomada de decisões.

A publicação simultânea em português e inglês amplia a circulação do conteúdo produzido no Brasil e facilita o acesso de leitores estrangeiros às discussões sobre produção de alimentos, fibras, energia, sustentabilidade e segurança alimentar.

Com quase 16 mil acessos acumulados em 57 países, a Revista Pensar Agro reforça sua presença além das fronteiras nacionais. A nova edição mantém a proposta de combinar informação, análise e conhecimento para contribuir com decisões cada vez mais qualificadas dentro e fora do campo.

Você lê a versão em português clicando aqui.

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Fonte: Pensar Agro

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