AGRONEGÓCIO

Financiamento privado impulsiona o agronegócio com crescimento das CPRs

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O setor agropecuário brasileiro continua se fortalecendo com o aumento dos financiamentos privados. O mais recente Boletim de Finanças Privadas do Agro, divulgado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), traz dados de fevereiro de 2025 sobre os principais instrumentos que ajudam o produtor rural a obter crédito para custear sua produção.

O grande destaque foi o crescimento das Cédulas de Produto Rural (CPR). Esse título funciona como um compromisso de entrega futura de produtos agropecuários e tem sido amplamente utilizado pelos produtores para conseguir financiamento.

De julho de 2024 a fevereiro de 2025, foram emitidos R$ 268,84 bilhões em CPRs, um aumento de 68% em relação ao mesmo período da safra anterior. Esse crescimento mostra que mais produtores estão acessando crédito para investir em suas lavouras e rebanhos.

Outro instrumento importante de financiamento é a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA). Em fevereiro, o estoque total de LCAs chegou a R$ 540,14 bilhões, enquanto o de CPRs alcançou R$ 483,63 bilhões. Apesar do avanço das LCAs ter sido menor (13% no comparativo anual), elas seguem sendo uma fonte essencial de recursos para o setor.

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Além disso, uma regra do Conselho Monetário Nacional exige que pelo menos metade dos valores captados com LCAs seja aplicada no financiamento rural. Com isso, estima-se que R$ 270,07 bilhões desse montante estejam sendo direcionados diretamente para o agronegócio, garantindo crédito para custeio, investimentos e comercialização.

Outros títulos usados no financiamento agropecuário também apresentaram crescimento. Os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), que permitem que empresas do setor antecipem receitas, tiveram um aumento de 10% em relação a fevereiro do ano passado, totalizando R$ 35,13 bilhões. Já os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), voltados para captar recursos no mercado financeiro, cresceram 14%, atingindo R$ 134,31 bilhões.

Além disso, os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagros) continuam ganhando espaço como opção de captação de recursos para o setor. Em janeiro, o patrimônio líquido desses fundos chegou a R$ 43,99 bilhões, com 137 fundos em operação, mostrando o aumento da confiança dos investidores no agronegócio.

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O Boletim de Finanças Privadas do Agronegócio é elaborado pela equipe do Ministério da Agricultura e Pecuária para acompanhar a evolução dos financiamentos privados no setor. Esses dados são fundamentais para que produtores, investidores e empresas do agronegócio possam entender melhor as tendências do mercado e tomar decisões estratégicas para garantir crescimento e estabilidade na produção.

O boletim de fevereiro completo e um parcial de março você pode acessar clicando aqui

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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