AGRONEGÓCIO
FPA discute abertura de mercados internacionais e recorde de exportações com Ministro da Agricultura
Publicado em
8 de maio de 2023por
Da RedaçãoO ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro compareceu a uma reunião com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) para debater os temas considerados prioritários para os representantes do Congresso Nacional.
Durante cerca de 3 horas, os parlamentares apresentaram as principais demandas em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal relacionadas à agropecuária brasileira, como o marco temporal, demarcação de terras indígenas, defensivos agrícolas, entre outros.
“As pautas que a FPA tem como prioritárias, eu, como senador, trabalhei muito por elas e vou continuar trabalhando. Esses compromissos são fruto de um grande debate e o parlamento deve continuar fazendo-o com o posicionamento e a postura apoiadora do Mapa para que avancem as pautas que são tão relevantes para a agropecuária sustentável”, comentou o ministro.
Presidente da FPA, o deputado federal Pedro Lupion destacou que o Mapa é onde a bancada busca interlocução e auxílio junto ao governo federal e também o debate de temas importantes para o setor.
Nesta primeira reunião oficial com a FPA, o ministro apresentou um balanço das principais ações do Mapa nestes primeiros meses de 2023, que já acumula a abertura de 16 mercados para produtos do agronegócio brasileiro e o recorde de exportações no primeiro trimestre, somando U$ 35,95 bilhões.
De acordo com Fávaro, a interlocução com os parlamentares tem sido constante e o Mapa faz questão de manter o diálogo aberto com o Legislativo na busca de resultados eficazes para o desenvolvimento da agropecuária brasileira.
No evento, o ministro destacou o sucesso da linha de crédito rural dolarizada lançada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), cujos R$ 2 bilhões disponibilizados foram contratados no primeiro dia da Agrishow.
Fávaro também esclareceu os parlamentares sobre invasões de terras, reforçando que terra invadida não é passível de Reforma Agrária.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Published
1 hora agoon
15 de setembro de 2026By
Da Redação
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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