AGRONEGÓCIO

FPA diz que programa Terra da Gente, do governo, aumenta a insegurança no campo

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O governo federal lançou um decreto polêmico, que tem levado insegurança ao campo. O objetivo, segundo o governo, é revitalizar a política de reforma agrária no Brasil. O Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, introduz o programa “Terra da Gente”, que pretende agilizar a aquisição de terras para distribuição aos beneficiários de políticas públicas de regularização fundiária, incluindo comunidades quilombolas e outros grupos tradicionais. No entanto, a medida suscitou debates acalorados e críticas por parte de representantes do setor agropecuário, que veem a ação como uma ameaça à segurança jurídica e ao direito de propriedade.

O programa delineia várias formas de obtenção de terras, como desapropriação por interesse social, expropriação em casos de trabalho análogo à escravidão e arrematação judicial de imóveis rurais. Essas modalidades estão alinhadas com esforços anteriores do governo para garantir o cumprimento da função social da propriedade.

Pedro Lupion, presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), destacou a necessidade de proteção ao direito de propriedade e expressou preocupação com o recente aumento das invasões de terras, principalmente durante o período conhecido como “Abril Vermelho”. Lupion criticou o que ele descreve como uma conivência entre membros do governo e grupos de movimentos sociais rurais, como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), que têm participado ativamente de tais invasões.

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Em resposta, o governo argumenta que o “Terra da Gente” é uma ferramenta crucial para combater a desigualdade no acesso à terra no Brasil. O programa também contempla diretrizes específicas para garantir que apenas terras que não cumprem sua função social sejam consideradas para desapropriação, conforme determinado por recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

Além disso, a legislação em torno das desapropriações gerou um debate legal significativo. Especialistas apontam que o decreto pode estar em desacordo com a Constituição Federal, que exige que desapropriações sejam regulamentadas por lei, não por decreto. Esse ponto é particularmente sensível, uma vez que envolve a interpretação de cláusulas pétreas da Constituição relacionadas à propriedade produtiva e sua função social.

De acordo com o presidente da FPA, o setor produtivo está preocupado com o decreto que pode trazer insegurança jurídica e promover a relativização do direito de propriedade, enfatizando que a regulamentação de procedimentos para desapropriação deve ser feita por lei, não por decreto.

O presidente da FPA destacou a importância de proteger a população rural e o direito de propriedade, salientando que o decreto recentemente publicado apresenta pontos que acentuam a insegurança jurídica e afrontam garantias fundamentais asseguradas pela Constituição Federal. Nesse sentido, a Frente Parlamentar busca soluções para garantir a segurança e o desenvolvimento do campo brasileiro, enfrentando os desafios decorrentes das invasões de terras e das mudanças nos programas de apoio à agricultura.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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