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Governo de Goiás prorroga seleção de produtores para projeto de Fruticultura

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O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Goiás (Seapa), prorrogou até o próximo dia 27 as inscrições para participar do projeto de Fruticultura Irrigada do Vão do Paranã.

O edital tem como objetivo selecionar 138 produtores rurais nos municípios de Flores de Goiás, São João D’Aliança e Formosa. Os selecionados contarão com a assistência técnica da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária (Emater) no manejo da produção.

Coordenado pela Seapa, em parceria com a Emater e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), o projeto visa implantar sistemas de irrigação em propriedades rurais dos municípios, promovendo a inclusão produtiva, o fomento e o desenvolvimento socioeconômico na região Nordeste do Estado de Goiás.

A ideia é estimular o trabalho, especialmente, de produtores oriundos da reforma agrária e de comunidades tradicionais, transformando a realidade local por meio do aumento da produtividade agrícola e da geração de emprego, melhorando a qualidade de vida de agricultores familiares da região. A atividade escolhida para isso é a fruticultura – especificamente manga e maracujá –, que combina bem com as características da região, como o formato do terreno, o clima e a água disponível.

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Com esta etapa do projeto de Fruticultura Irrigada do Vão do Paranã, somada ao projeto piloto, executado com 10 produtores, a expectativa é cobrir 296 hectares abastecidos, em sua maioria, pelas barragens do Rio Paranã e Ribeirão Porteira. A área tem capacidade para produzir aproximadamente 4,2 mil toneladas de maracujá e 6 mil toneladas de manga por ano, a partir do segundo e terceiro anos de cultivo, respectivamente.

Seleção

Atendidos os critérios de participação contidos no edital, os agricultores receberão uma visita da equipe técnica da Seapa e da Emater, que verificarão a aptidão do produtor e da propriedade com base em critérios técnicos, como ter uma área disponível, afinidade com a irrigação e, principalmente, disponibilidade hídrica. Os produtores selecionados contarão com a assistência técnica da Emater e do Senar Goiás para manejo da produção; e o Sistema OCB-GO dará apoio à criação de cooperativas.

Cada propriedade beneficiada vai receber um conjunto de irrigação para cobrir dois hectares. No início, cada plantação terá um hectare de manga e um hectare de maracujá, ambos irrigados. O Governo de Goiás fornecerá a estrutura de irrigação, que foi custeada pela Codevasf.

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O edital de Chamamento Público nº 002/2023 e o formulário de inscrição estão disponíveis no site www.agricultura.go.gov.br. Em caso de dúvidas, os produtores podem procurar os escritórios locais da Emater para receberem auxílio para inscrição.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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