AGRONEGÓCIO

Governo prorroga parcelas de custeio agrícola por até 48 meses

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O Conselho Monetário Nacional decidiu prorrogar o pagamento dos financiamentos de custeio agrícola, aliviando a pressão especialmente sobre os pequenos, minifundiários e agricultores familiares que enfrentam os efeitos persistentes da seca e da estiagem no início de 2025.

A prorrogação vale para parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 7 de abril de 2025. Essas parcelas poderão ser pagas em até 48 meses, com até 12 meses de carência. O produtor tem até 31 de maio de 2025 para formalizar a renegociação.

A decisão, tomada em reunião extraordinária nesta sexta-feira (04.04) levou em conta a dificuldade que muitos produtores estão enfrentando para honrar seus compromissos devido às perdas causadas pela falta de chuvas. A estiagem prolongada afetou diretamente a produtividade e, com isso, a renda de quem depende da lavoura para sobreviver. A medida, portanto, tem o objetivo de dar um fôlego financeiro e evitar o endividamento em cascata no setor rural nordestino.

Mas atenção: não são todos os produtores que poderão contar com essa prorrogação. Para ter acesso ao benefício, é preciso atender a uma série de critérios. Primeiro, o crédito de custeio agrícola precisa ter sido contratado entre 1º de janeiro e 31 de julho de 2022. Além disso, a propriedade deve estar localizada em município que faz parte da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e que tenha declarado situação de emergência ou estado de calamidade pública, com reconhecimento oficial por parte do governo federal até 7 de abril de 2025.

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Outro ponto importante: os recursos do financiamento devem ter vindo do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). Apenas esses contratos poderão ser prorrogados.

O que foi prorrogado exatamente? A medida vale para as parcelas dos financiamentos com vencimento entre os dias 2 de janeiro e 7 de abril de 2025. A renegociação permite que 100% do valor dessas parcelas possa ser reorganizado em novos prazos. O pagamento poderá ser feito em até 48 meses, com direito a uma carência de até 12 meses — ou seja, o produtor pode passar um ano inteiro sem pagar nada antes de iniciar o novo cronograma de quitação.

É fundamental que o produtor interessado formalize essa renegociação até o dia 31 de maio de 2025. Após essa data, o direito será perdido.

No entanto, há restrições importantes. Não será possível renegociar dívidas que já estejam cobertas pelo Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária) ou por qualquer outro seguro rural. Além disso, financiamentos aplicados em áreas que não seguiram as recomendações do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) também ficam de fora.

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Outro detalhe que merece atenção: quem desviou a finalidade do crédito tomado anteriormente não poderá aderir à prorrogação, exceto se tiver regularizado a situação antes da nova solicitação. Isso quer dizer que o recurso precisa ter sido aplicado corretamente, conforme o contrato, para que o produtor se mantenha apto a renegociar.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Nova proposta pode destravar até R$ 800 bilhões em crédito para o agronegócio

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A modernização do sistema de financiamento do agronegócio voltou ao centro da agenda política com a apresentação de um novo pacote de medidas que pode ampliar de forma significativa o volume de recursos disponíveis ao setor. Batizado de “Lei do Agro 3”, o conjunto de propostas foi apresentado à Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e prevê mudanças estruturais no crédito rural e no acesso ao mercado de capitais.

A proposta nasce dentro da Câmara Temática de Modernização do Crédito Agropecuário (ModerCred), do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), e reúne ajustes em 11 frentes, incluindo a Cédula de Produto Rural (CPR), os fundos de investimento do agro, garantias, subvenções, títulos privados e acesso a capital estrangeiro.

O impacto potencial é relevante. Pelas estimativas apresentadas ao grupo, as mudanças podem permitir a incorporação de mais de R$ 800 bilhões em operações via CPR, ampliando o peso do mercado privado no financiamento da produção agrícola.

Hoje, o setor ainda depende fortemente do crédito subsidiado do Plano Safra. No mercado de capitais, a participação do agro gira em torno de 3%, segundo dados apresentados no encontro, o que indica amplo espaço para crescimento. A estratégia da proposta é justamente reduzir essa dependência, ampliando fontes alternativas de financiamento.

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Entre os pontos centrais está a ampliação do uso de instrumentos privados e a melhoria das garantias, com ajustes legais que buscam dar mais segurança jurídica às operações. Também estão previstas mudanças para facilitar a entrada de capital estrangeiro, visto como uma fonte de recursos mais baratos em comparação às taxas praticadas no mercado doméstico.

Outro eixo relevante é a reorganização do sistema de registro de garantias e a padronização de custos cartoriais, temas que hoje encarecem e dificultam o acesso ao crédito, especialmente para médios produtores.

A proposta também dialoga com um dos principais gargalos atuais do setor: o endividamento rural. A expectativa é que a modernização do crédito ajude a criar novas alternativas de financiamento, reduzindo a pressão sobre os programas oficiais e abrindo espaço para reestruturação financeira de produtores.

Apesar do avanço na agenda de crédito, o ambiente regulatório ainda preocupa. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) aponta que pontos importantes da reforma tributária seguem sem definição, especialmente em relação ao aproveitamento de créditos fiscais, à lista de insumos beneficiados e às obrigações acessórias do produtor rural.

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Na avaliação do setor, a falta de clareza nesses pontos mantém a insegurança jurídica e pode elevar o custo de conformidade, afetando diretamente a competitividade do agro.

No conjunto, a chamada “Lei do Agro 3” sinaliza uma tentativa de mudança estrutural no financiamento do setor. Se avançar, a proposta pode reduzir a dependência de recursos públicos e ampliar o acesso a capital — mas o impacto dependerá da capacidade de transformar as medidas em regras efetivas e acessíveis ao produtor na ponta.


Fonte: Pensar Agro

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