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Governo publica hoje nova MP, mas ainda não tem posição sobre descontos de dívidas do RS

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O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, anunciou que o governo federal publicará um decreto até esta quarta-feira (07.o8) regulamentando a medida provisória 1247, que trata da ajuda aos produtores do Rio Grande do Sul pela enchente. Até ontem o Governo ainda não havia batido o martelo quanto à versão final do decreto com as regras para o acesso de produtores rurais gaúchos a descontos das dívidas agrícolas, por conta da enchentes.

Equipes técnicas dos ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Fazenda divergiam entre as limitações e a anistia. O decreto prometido para esta quarta deverá abrir crédito extraordinário de R$ 10,6 bilhões, destinado a custear rebates. Esse valor é estimado pelo governo, mas não confirmado por fontes de Brasília.

Uma das propostas iniciais previa um limite de R$ 120 mil por produtor e até R$ 100 milhões por cooperativa, mas foi rejeitada pela equipe econômica, que busca limites significativamente menores.

Recentemente, o governo lançou uma nova linha de crédito para pequenos e médios produtores, com descontos de 30% (limitados a R$ 20 mil e R$ 25 mil) para o Pronaf e de 25% (limitados a R$ 50 mil ou R$ 40 mil) para o Pronamp.

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O novo decreto deverá incluir descontos fixos com porcentuais variáveis, segundo uma fonte. A data limite para os produtores do Rio Grande do Sul apresentarem pedidos de desconto aos bancos será 30 de agosto, e as parcelas de financiamentos rurais estão suspensas até 15 de agosto. O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, afirmou que esse prazo será estendido.

Os descontos variarão de acordo com a opção do produtor, seja para liquidar ou renegociar o saldo devedor, e conforme o nível de documentação apresentada, como autodeclaração ou laudo técnico. Os limites serão diferentes para operações de custeio e de investimento.

Uma comissão, instituída pelo decreto, analisará casos excepcionais onde houve perdas superiores a 60% na renda esperada do empreendimento financiado, seja pelo crédito de custeio ou industrialização, no caso do Pronaf, ou no bem ou atividade financiada pelo crédito de investimento. A comissão também avaliará a situação das cooperativas agropecuárias.

Os maiores descontos, avaliados pela comissão, serão reservados para perdas causadas por deslizamentos de terras e inundações, conforme a MP. A anistia total será bastante limitada, aplicável apenas em casos excepcionais após avaliação da comissão, autodeclaração, laudo técnico e validação pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS).

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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