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Invasão a propriedade reacende debate sobre segurança no campo

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Uma propriedade rural no município de Umuarama (distante 560 km da capital, Curitiba), no Paraná, foi invadida nesta semana por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), em mais um episódio que agrava a tensão no campo e levanta preocupações sobre a fragilidade da segurança jurídica no meio rural brasileiro.

Segundo o Sistema Faep (Federação da Agricultura do Estado do Paraná), cerca de 100 famílias já estão instaladas na área invadida, e outras 250 devem chegar nos próximos dias, ampliando o acampamento. A entidade, que representa produtores rurais do estado, repudia a ocupação e denuncia a omissão das autoridades diante de sucessivos episódios semelhantes.

“A cada invasão, aumenta o sentimento de abandono entre os produtores, que se veem vulneráveis diante da ausência do Estado. A insegurança jurídica virou um entrave real para quem trabalha, investe e vive da terra”, afirmou Ágide Eduardo Meneguette, presidente interino da Faep. A federação informou ter solicitado reforço à Polícia Militar e cobra a retirada imediata dos invasores.

O episódio ocorre em meio a discussões sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas, uma das pautas prioritárias do setor agropecuário. Para lideranças rurais, o respeito à legislação atual e ao marco temporal é essencial para proteger o direito de propriedade e garantir previsibilidade ao produtor rural.

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“A persistência desses atos, somada à leniência do governo federal em coibir invasões e ao estímulo político indireto por meio da presença em eventos do MST, mina a confiança de quem ainda acredita que é possível produzir com segurança neste país”, destacou nota oficial da Faep. A entidade também reforçou que está prestando apoio direto ao proprietário da área invadida, acompanhando a situação em campo.

TENSÕES – O caso de Umuarama reflete uma tendência mais ampla no estado: na região de Guaíra, que fica cerca de 120 km dessa nova invasão, os conflitos têm se intensificado com frequentes confrontos entre indígenas e produtores. Em julho do ano passado, cerca de 20 indígenas ocuparam uma propriedade rural em São Domingos, resultando em um agricultor ferido com um golpe de madeira na cabeça. A reação contou com atuação da Polícia Militar, Batalhão de Fronteira, Guarda Municipal e Polícia Federal

As tensões aumentam diante de decisões judiciais incertas. Cinco áreas estão atualmente ocupadas na região — três em Terra Roxa e duas em Guaíra — mesmo após ordens de reintegração de posse expedidas pela Justiça Federal. Em um dos episódios mais críticos, indígenas Aval Guarani relataram ataques com tiros e agressões planejadas em plena presença da Força Nacional, indicando a fragilidade da segurança além dos limites das fazendas

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Enquanto o campo aguarda uma resposta firme para garantir a integridade física e jurídica dos produtores, a região noroeste do Paraná permanece como um dos maiores “pontos quentes” de conflito rural no Paraná. O histórico de invasões se soma à insegurança causada pela judicialização indefinida e pela lentidão na reintegração de posse — fatores que minam a confiança do setor produtivo e dificultam qualquer investimentos naquelas áreas. A situação exige, segundo lideranças do agronegócio, atuação rápida das autoridades e definição clara sobre direitos de propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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