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La Niña e fim do vazio sanitário, fazem crescer expectativa de antecipação da safra 25/26

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Com o fim do vazio sanitário se aproximando, cresce a expectativa de que o plantio da safra 2025/26 de soja comece mais cedo em diversos estados produtores. A previsão de formação do fenômeno climático La Niña, a partir de novembro, é apontada como fator decisivo para criar condições mais favoráveis à semeadura, com chuvas regulares ou maior estabilidade climática já no início do ciclo.

Diferente do ciclo anterior, quando o auge do fenômeno ocorreu entre dezembro e janeiro e trouxe estiagens severas no verão, a projeção agora é de que o pico se concentre em novembro. Esse deslocamento pode reduzir o risco de perdas significativas na soja, já que a fase mais sensível da cultura ocorre entre janeiro e fevereiro.

Os maiores impactos devem ser sentidos em estados que concentram a produção nacional, como Mato Grosso, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Nessas regiões, o início antecipado das chuvas pode acelerar o plantio da soja e abrir espaço para o cultivo do milho segunda safra em 2026 dentro de uma janela mais segura. No Paraná, por exemplo, há áreas em que o vazio sanitário termina já no próximo dia 31, permitindo a retomada rápida das atividades de campo.

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O calendário do vazio sanitário varia de estado para estado. Nos principais produtores, os prazos vão até: 10 de setembro no Paraná (regiões 1 e 3); 30 de setembro em Santa Catarina e São Paulo; e 30 de outubro em Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso, Bahia, Tocantins, Pará, Maranhão, Piauí, Rondônia e Acre.

Em 2024, as chuvas só se regularizaram na segunda metade de outubro, atrasando a semeadura em diversas regiões. Para 2025, a expectativa é de precipitações já em setembro, o que deve permitir o início mais cedo do plantio. Assim, a colheita poderá ser antecipada para o fim de dezembro em áreas mais precoces, garantindo maior volume de soja disponível já em janeiro de 2026, tanto para o mercado interno quanto para exportações.

No Cerrado, o efeito da La Niña tende a aumentar o volume de chuvas nas regiões central e norte do país, cenário que pode impulsionar a produção nacional a níveis recordes. As projeções indicam que a colheita pode variar entre 170 e 180 milhões de toneladas, apoiada pelo incremento de área cultivada e pela expectativa de maior equilíbrio nas condições climáticas do Sul.

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Apesar do cenário positivo, o alerta permanece para o extremo sul do Brasil. Há risco de estiagens localizadas, além da possibilidade de geadas e ondas de frio que podem afetar lavouras precoces, especialmente de milho.

Nas culturas perenes, a tendência também é de recuperação. O café deve se beneficiar do retorno das chuvas após meses de estiagem, embora exista risco de floradas múltiplas que prejudiquem a uniformidade da safra. A cana-de-açúcar deve registrar ganhos de produtividade em 2026, mas o excesso de precipitações pode reduzir a janela de moagem. Já a laranja deve ter floração favorecida pela umidade, reforçando boas perspectivas de produção.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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