AGRONEGÓCIO

Lideranças rurais dizem que reduzir umidade da soja trará R$ 6 bi de prejuízos aos produtores

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A proposta de reduzir o teor de umidade da soja de 14% para 13% na classificação da oleaginosa tem gerado intensos debates no setor produtivo.

O debate mobilizou líderes da classe rural, agricultores e especialistas durante uma audiência pública realizada em Brasília na quarta-feira (13.12). O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) defendeu, durante a audiência na Secretaria de Defesa Agropecuária, a revisão do Regulamento Técnico da Soja. Segundo o Mapa, essa mudança seria necessária para atender a um novo padrão exigido pela China.

Isan Rezende

O presidente da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (Feagro-MT) e do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, a proposta de redução do teor de umidade na soja preocupa por trazer sérios prejuízos aos produtores.

“É imprescindível promover um diálogo participativo entre os produtores e os órgãos reguladores. Essa mudança demanda uma avaliação cuidadosa dos impactos que podem surgir para os agricultores. É necessário considerar não somente o aspecto técnico da proposta, mas também os desafios logísticos e os potenciais prejuízos que isso poderia acarretar. Acredito que uma discussão aberta e transparente é crucial para tomarmos decisões que respeitem e atendam às necessidades e realidades do agronegócio”, opinou Rezende.

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O presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Fernando Cadore, expressou preocupação em um vídeo publicado nas redes sociais, mencionando que essa alteração pode acarretar prejuízos expressivos, estimados em quase R$ 2 bilhões para o estado, que é o maior produtor do país.

“Essa mudança impacta significativamente o setor produtivo. O que mais nos preocupa é que a base envolvida não foi consultada, não houve diálogo com os produtores. A Aprosoja-MT está extremamente apreensiva. Estima-se um prejuízo para os produtores em todo o Brasil superior a R$ 6 bilhões, sendo que no Mato Grosso esse valor pode chegar a quase R$ 2 bilhões”, destacou Cadore.

Além disso, Cadore ressaltou a falta de estrutura de armazenamento suficiente para a soja no estado do Mato Grosso, o que, segundo ele, agrava ainda mais a situação dos agricultores. Ele argumentou que outros aspectos, como grãos ardidos, avariados e percentuais, deveriam ser considerados na discussão.

“Nossas equipes técnicas estão dedicadas à classificação dos grãos há bastante tempo. A classificação atual é subjetiva. E de repente surge essa discussão sobre teor de umidade sem qualquer consulta prévia à base, o que é absurdo. Para os produtores do estado, a questão do teor de umidade não é o ponto central, e precisamos entender quem será responsável pelos impactos no setor produtivo diante de mudanças tão abruptas como essa”, enfatizou Cadore.

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Na avaliação da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), a redução do teor de umidade poderia reduzir a competitividade internacional do Brasil, além de onerar o setor produtivo. “O produtor é o primeiro a perder com a redução da umidade para 13%. Não vamos aceitar essa alteração, pois não podemos absorver esse prejuízo. O produtor terá pelo menos 1,15% a menos de produto para vender, impactando diretamente na sua receita”, destacou, durante a audiência pública, o presidente da CT de Grãos da Faep, José Antonio Borghi.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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