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Líderes de partidos fecham acordo e vetos ao marco temporal ficam para o dia 23

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Um acordo entre os líderes partidários, permitiu que a análise de 33 vetos presidenciais a projetos de lei aprovados pelos parlamentares, fossem adiados para o próximo dia 23.

A nova data foi confirmada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, na abertura da sessão conjunta desta quinta-feira (09.11), quando estava prevista a apreciação dos vetos.

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Segundo o acordo, a apreciação aos vetos ao Marco Temporal serão priorizados na sessão do dia 23. O líder da oposição no Senado, senador Rogério Marinho, destacou a importância de analisar, prioritariamente, os vetos ao marco temporal,por ser um dos itens mais polêmicos.

O principal dispositivo vetado no PL 2.903/2023 estabelecia que os povos indígenas teriam direito apenas às terras ocupadas ou reivindicadas até 5 de outubro de 1988. Essa questão foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal, que rejeitou essa data como marco temporal.

Há uma lista de vetos relacionados a diversas leis que ficaram para a mesma data: do arcabouço fiscal, que visa o controle dos gastos públicos, do Carf, que define o voto de desempate a favor do governo nas votações do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e do PL 2.384/2023, que aborda a conformidade tributária.

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A análise dos vetos presidenciais necessita de votos de 257 deputados e 41 senadores em sessão do Congresso.

Fonte: Agência Senado.

Fonte: Pensar Agro

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Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

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Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

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Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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