AGRONEGÓCIO
Lula promete vetar Marco Temporal e tese pode voltar ao STF. Entenda como funciona
Publicado em
28 de setembro de 2023por
Da RedaçãoAprovado no Senado, o marco temporal segue agora para a sanção presidencial, mas ontem mesmo, tão logo soube da aprovação, o Presidente Luis Inácio Lula da Silva anunciou que vai vetar a tese aprovada no congresso.
Ainda não se sabe se ele irá vetar todo o texto ou aprovar a proposta parcialmente — já que o Presidente indicou a aliados que não aceitará o projeto de lei na íntegra.
Do outro lado, nos bastidores, a informação que circula é que o senador Rogério Marinho disse que a oposição aceitará o veto Presidencial, caso seja parcial e razoável.
O marco temporal é uma tese segundo a qual só podem ser demarcadas terras já ocupadas pelos indígenas no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Essa tese deriva de uma interpretação – considerada equivocada pelo STF – do artigo 231 da Constituição.
O artigo diz: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.
PERDAS NO CAMPO – Demora na aprovação do marco temporal e demarcação de nova área indígena preocupam produtores
ENTENDA
Por um lado, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem a prerrogativa de estabelecer o que é e o que não é constitucional. No julgamento do marco temporal, o tribunal avaliou o caso específico da Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ, localizada em Santa Catarina e habitada pelos Xokleng, Kaingang e Guarani. Com base no marco temporal, que foi aplicado a partir do governo Michel Temer em 2017, as demarcações de terras na região foram paralisadas, o que gerou contestações por parte das comunidades indígenas.
O STF concluiu que o marco temporal não está de acordo com a Constituição e determinou que essa interpretação deve ser aplicada a todos os casos de demarcação.
No entanto, a decisão do Supremo não vincula os parlamentares, ou seja, não obriga o Poder Legislativo a seguir exatamente o que foi estabelecido pelos ministros. Isso decorre da separação dos Poderes, princípio previsto na Constituição, que permite que cada Poder aja dentro de suas competências.
Por outro lado, o Congresso tem a prerrogativa de aprovar leis. Com a aprovação do marco temporal pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, o texto agora será submetido à sanção ou veto do presidente.
Qual entendimento prevalece no momento? Por enquanto, o entendimento do STF é o que está em vigor, uma vez que o projeto aprovado pelo Congresso ainda não se tornou lei. Isso só acontecerá se o presidente sancionar o texto.
Se o presidente optar por vetar a proposta, os parlamentares podem derrubar esse veto em uma sessão conjunta do Congresso Nacional. Nesse cenário, o texto seria promulgado e passaria a ter força de lei.
Uma vez que se torne uma regra, a proposta começará a produzir efeitos no âmbito jurídico, ou seja, estará em pleno vigor. No entanto, em princípio, só poderá ser aplicada a disputas que surjam após sua entrada em vigor, conforme estabelece a Constituição. Em geral, as normas não retroagem para afetar situações ocorridas antes de sua promulgação.
Mas mesmo após entrar em vigor, a lei poderia ser questionada no Supremo Tribunal Federal. Portanto, na prática, a controvérsia poderia retornar ao tribunal.
Risco de Judicialização – Nesse caso, caberia (de novo) ao STF decidir se a lei é válida ou não. Dado que o precedente foi amplamente consolidado na decisão do STF em 27 de setembro, os ministros teriam que avaliar se seria adequado rever esse entendimento.
Se o tribunal decidir manter sua interpretação estabelecida em 27 de setembro, invalidando a lei, isso não impediria uma nova reação do Legislativo. Os parlamentares poderiam tentar aprovar uma mudança na Constituição por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). No entanto, isso não garantiria que a questão não retornasse ao Supremo, caso alguma instituição ou parte interessada questionasse a validade de uma eventual modificação na Constituição.
Assim, a controvérsia em torno do marco temporal das demarcações de terras indígenas no Brasil permanece como um ponto de tensão entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, sujeito a diferentes interpretações e potencialmente sujeito a novos desdobramentos judiciais e legislativos no futuro.
A complexidade desse tema reflete a importância das questões relacionadas aos direitos indígenas e à demarcação de terras, que envolvem não apenas questões jurídicas, mas também sociais, culturais e históricas de grande relevância para o Brasil e suas comunidades indígenas. O debate sobre como conciliar esses interesses continua sendo um desafio a ser enfrentado pelo país.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Crédito ao agro pode atingir R$ 652 bilhões, mas esbarra em limites fiscais
Published
20 horas agoon
17 de junho de 2026By
Da Redação
As negociações para o Plano Safra 2026/27 avançam em meio a discussões sobre o espaço fiscal disponível para subsidiar o crédito rural. A proposta em análise pelo governo prevê ampliar em cerca de 10% os recursos destinados ao financiamento da agropecuária, elevando o montante total para R$ 652 bilhões, além de reduzir em até dois pontos percentuais as taxas de juros para médios e grandes produtores.
Os números ainda estão em discussão entre os ministérios da Agricultura, da Fazenda e do Desenvolvimento Agrário e podem sofrer alterações antes do anúncio oficial, previsto para o início de julho. A principal incógnita é a capacidade do Tesouro Nacional de suportar os custos da equalização dos juros em um cenário de restrições orçamentárias.
Na safra atual, foram disponibilizados R$ 594,4 bilhões para pequenos, médios e grandes produtores. Desse total, R$ 516,2 bilhões foram destinados à agricultura empresarial. A proposta em análise é elevar esse montante para perto de R$ 570 bilhões na temporada 2026/27.
A discussão sobre os juros é considerada o ponto mais sensível das negociações. Caso a proposta seja integralmente atendida, as taxas para médios e grandes produtores poderão cair para cerca de 8% ao ano nas operações de custeio e para até 6,5% em algumas linhas de investimento. Na safra 2025/26, as taxas variaram entre 10% e 14% nas linhas de custeio da agricultura empresarial.
A possibilidade de redução das taxas depende do início do ciclo de queda da Selic e do espaço fiscal disponível para a equalização dos juros. O mecanismo é utilizado pelo governo para cobrir a diferença entre o custo de captação das instituições financeiras e a taxa efetivamente paga pelos produtores.
Outra frente das negociações envolve os limites para os spreads bancários. A equipe econômica decidiu manter tetos para o custo administrativo e tributário cobrado pelas instituições financeiras nas operações com recursos equalizados. A medida busca evitar aumento excessivo do custo final do crédito e reduzir a pressão sobre os gastos públicos com subsídios.
No custeio empresarial, por exemplo, o limite para o spread foi fixado em 4,7% ao ano. Quanto maior esse percentual, maior tende a ser o desembolso da União para sustentar as taxas subsidiadas.
A estratégia ocorre em um momento em que instrumentos privados de financiamento ganham espaço no campo. Entre julho de 2025 e maio de 2026, as operações realizadas por meio de Cédulas de Produto Rural (CPRs) e recursos livres movimentaram cerca de R$ 170 bilhões. Os títulos privados passaram a integrar os números do Plano Safra recentemente e vêm compensando parte da retração observada nas linhas tradicionais de crédito.
Na agricultura familiar, a expectativa é de manutenção das taxas de juros entre 2% e 6% ao ano. O volume de recursos para o segmento poderá chegar a R$ 82 bilhões, alta de cerca de 5% em relação aos R$ 78,2 bilhões disponibilizados na temporada atual.
Os desembolsos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) indicam forte demanda pelos recursos. Até maio, os produtores familiares haviam contratado R$ 60,9 bilhões, o equivalente a quase 80% do total disponível para a safra em curso.
A definição do Plano Safra 2026/27 ocorre em um ambiente de custos financeiros ainda elevados e de crescente demanda por recursos para sustentar a expansão da produção agrícola. O desafio do governo será ampliar a oferta de crédito e, ao mesmo tempo, preservar o equilíbrio das contas públicas em um cenário de restrições fiscais.
A expectativa é que os números finais sejam anunciados no início de julho, quando também deverão ser definidos os volumes de recursos e as taxas de juros para a agricultura empresarial e para os programas voltados à agricultura familiar.
Fonte: Pensar Agro
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