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Mapa encontra adulteração em mel. Brasil exportou 6,3 milhões de toneladas no primeiro trimestre

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) encontrou adulteração com acréscimo de produtos como xarope de milho e de cana-de-açúcar em 7,46% das 67 amostras de mel analisadas durante a Operação do Mel 2023.

De acordo com o Mapa, o resultado demonstra que ainda há um problema de adulteração do mel no Brasil, apesar da diminuição do índice de não conformidades em relação à operação do ano anterior, quando o resultado foi de 13,13%, das 99 amostras analisadas.

A operação ocorreu nos comércios varejistas em produtos elaborados em estabelecimentos sob Serviço de Inspeção Federal (SIF) e em estabelecimentos com equivalência no Sisbi-POA.

Para a amostragem, foram coletadas 67 amostras em 42 dos 194 estabelecimentos elaboradores de mel com registro no SIF que produziram entre 2022 e 2023.

Isso representa 21,65% do total de estabelecimentos do Brasil.

Entre esses 42 estabelecimentos, quatro obtiveram amostras com resultados não conformes.

Nesta operação específica, não foi coletada nenhuma amostra de mel produzido por estabelecimento importado.

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A adição de açúcares ao mel configura fraude econômica ao consumidor. Para cada amostra não conforme, o Serviço de Inspeção Federal adotou as ações fiscais e medidas cautelares previstas na legislação junto aos estabelecimentos produtores e seus produtos.

As amostras foram coletadas pelas equipes dos Serviços de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sipoa) e analisadas pelos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária (LFDA).

MERCADO – De janeiro a março de 2023, cerca de 6.381,1 milhões de toneladas foram encaminhadas à exportação, ou seja, uma redução de 21,5% em comparação com Jan/Mar de 2022.

Foram US$ 22,45 milhões de dólares, uma variação de -27,1% nesse mesmo período. Com isso, o preço médio foi de 3,52 dólares/kg, com uma variação de -6,9%.

Enquanto que no ano de 2022, as exportações de mel totalizaram 137,9 milhões e um equivalente de 36 mil toneladas.

A participação nas exportações totais realizadas pelo país foi de 0,04%, sendo que o mel ocupou o 155º lugar no ranking das exportações.

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Já nas exportações do setor agropecuário, o mel teve uma participação de 0,2%, ocupando o 13º lugar no ranking das exportações do segmento no período.

Em se tratando de países de destino das exportações de mel, os Estados Unidos lideram, seguidos pela Alemanha e pelo Canadá e o Reino Unido.

Já em se tratando de estados brasileiros exportadores, os principais são o Piauí, Minas Gerais, Santa Catarina, Paraná e São Paulo.

Sendo que as principais unidades de desembaraço são o Porto de Santos, Itajaí, Alfândega de Fortaleza, Porto do Rio de Janeiro, Porto de São Francisco do Sul, Porto de Paranaguá, Porto de Rio Grande e Porto de Itaguaí.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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