AGRONEGÓCIO

Mato Grosso do Sul anuncia fim do embargo japonês à carne de frango e ovos

Publicado em

O governo do estado de Mato Grosso do Sul anunciou que o Japão oficialmente encerrou o embargo às compras de carne de frango e ovos produzidos no estado. Esse embargo havia sido imposto no mês anterior em decorrência de um caso de gripe aviária identificado em uma criação doméstica no município de Bonito (MS).

Jaime Verruck, chefe da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso do Sul (Semadesc), declarou: “Após o encerramento do caso e a devida comunicação das autoridades sanitárias mundiais e do governo japonês, recebemos a informação oficial de que o embargo foi suspenso, permitindo que as empresas retomem a exportação para o mercado japonês.”

Embora os maiores produtores de carne de frango do Brasil estejam na região Sul, o setor é fundamental para o comércio internacional do estado de Mato Grosso do Sul. Até agosto de 2023, o mercado japonês representou 19% do total das exportações de carne de frango produzidas no estado.

Leia Também:  Mortes de aves por gripe aviária se apoximam de recorde nos Estados Unidos

De acordo com a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), mensalmente, Mato Grosso do Sul enviava cerca de 2,5 mil toneladas de carne de frango ao Japão, um volume que deve ser retomado com o fim da suspensão. Isso corresponde a aproximadamente 0,7% do total exportado mensalmente pelo Brasil.

O secretário ressaltou: “O Japão é o segundo maior mercado, depois da China. Portanto, caso o embargo tivesse sido mantido, poderia haver impacto na avicultura do nosso estado. Felizmente, durante esse período, a produção sul-mato-grossense foi realocada para outros mercados.”

A ABPA observa que a retomada dos embarques de carne de frango de Mato Grosso do Sul para o Japão ocorreu conforme o esperado, seguindo as diretrizes indicadas pelas autoridades japonesas ao Brasil.

A entidade também enfatiza que o Brasil continua sendo reconhecido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) como livre de Influenza Aviária, já que as recomendações da OMSA indicam a suspensão de embarques apenas em ocorrências em produção comercial, o que nunca aconteceu no Brasil.

Leia Também:  Café arábica cai pela 7ª sessão e atinge menor valor em 13 meses

Até o momento, o Brasil registrou 132 focos de gripe aviária de alta patogenicidade (H5N1), com a grande maioria em animais silvestres e apenas três em aves de subsistência.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

AGRONEGÓCIO

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

Published

on

A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

Leia Também:  Presidente do Instituto do Agronegócio analisa redução da taxa Selic pelo Banco Central

Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

Leia Também:  Neste 17 de outubro, uma homenagem do Instituto do Agronegócio aos nossos agricultores

“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA