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Mato Grosso inaugura a maior indústria de óleo de algodão do Brasil

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Mato Grosso deu um passo importante para fortalecer sua indústria agroindustrial com a aprovação do diferimento de ICMS para operações internas com óleo bruto de algodão. A medida, sancionada pelo Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condeprodemat) em 30 de agosto, viabiliza a inauguração da maior planta industrial de óleo de algodão do país, que será operada pela Icofort Agroindustrial S/A em Nova Mutum.

Essa nova unidade industrial, que deve começar a funcionar ainda este ano, terá a capacidade de processar 198 mil toneladas de caroço de algodão por ano e refinar 108 mil toneladas de óleo bruto. Além de alavancar a produção local, a fábrica também vai gerar 156 empregos diretos e aproximadamente 600 indiretos, estimulando diversos setores econômicos como o cultivo de algodão, a produção de insumos agropecuários e a logística.

O estado de Mato Grosso, já conhecido por sua expressiva produção de algodão, reforça ainda mais sua cadeia produtiva com essa nova instalação. Além de processar o caroço de algodão local, a planta vai adquirir óleo bruto de fornecedores do estado, garantindo o abastecimento necessário para atender à crescente demanda por óleo vegetal refinado no mercado brasileiro.

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A aprovação do diferimento de ICMS foi defendida pela Fiemt junto ao Condeprodemat como uma estratégia para incentivar o crescimento da indústria local, criando novas oportunidades para produtores e fornecedores em Mato Grosso.

Para o presidente da Fiemt, Silvio Rangel, essa conquista coloca o estado em um novo patamar dentro da agroindústria nacional. “A nova fábrica da Icofort em Nova Mutum é um marco no desenvolvimento industrial de Mato Grosso, gerando empregos, fortalecendo a economia e posicionando o estado como um polo estratégico na produção industrial,” afirmou Rangel, destacando o compromisso da Fiemt com o desenvolvimento econômico sustentável na região.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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