AGRONEGÓCIO

Minas Gerais bate recorde na produção de sorgo: crescimento de 84%

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A produção de sorgo em Minas Gerais deve atingir 1,2 milhão de toneladas, marcando um aumento de quase 84% em comparação com a safra anterior. Esse aumento é impulsionado pelo crescimento da área plantada, maior produtividade, condições climáticas favoráveis e um maior uso de insumos nas lavouras.

O sorgo é um grão que pode ser uma alternativa ao milho na composição de ração animal, sem prejudicar o desempenho dos animais. A migração de áreas anteriormente dedicadas ao cultivo de milho segunda safra para o sorgo tem sido uma das razões para o aumento da área plantada. O sorgo é vantajoso para os produtores devido à sua resistência à escassez de água e ao menor custo de produção.

Além de sua tolerância à seca, o cultivo de sorgo oferece benefícios como um melhor aproveitamento do solo, a formação de palhada para o plantio direto da safra de verão, maior produção de grãos para alimentação animal e maior renda por meio da comercialização durante a entressafra.

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Minas Gerais é o segundo maior produtor de sorgo no Brasil, com uma área plantada na safra 2022/2023 projetada em 337,6 mil hectares, um crescimento de cerca de 46%. A produtividade também deve aumentar, atingindo 3.658 quilos por hectare, um aumento de 26% em relação à safra anterior.

As regiões do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba respondem por cerca de 78% da produção de sorgo no estado. Os cinco principais municípios produtores em 2022 foram Uberaba, Guarda-Mor, Unaí, Patrocínio e Capinópolis. Em 2022, o Valor Bruto da Produção (VBP) do sorgo atingiu R$ 667,9 milhões, um aumento de 0,8% em comparação com o ano anterior.

Na safra 2022/2023, foram alocados R$ 193,2 milhões, um aumento de quase 57% em comparação com a safra anterior, para financiar as lavouras de sorgo. Deste montante, cerca de R$ 883 mil foram direcionados para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Em relação às exportações, Minas Gerais enviou 72 toneladas de sorgo no ano passado, atingindo um valor de cerca de US$ 605,4 mil, um aumento de 605% no valor e 625% no volume em comparação com 2021. Os destinos das exportações incluíram Venezuela, Bolívia, Paraguai, Angola, Burkina Faso, Argentina e Estados Unidos.

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De janeiro a agosto deste ano, Minas Gerais exportou 125 toneladas de sorgo para semeadura, gerando US$ 556,7 mil em receita. Esses números representam um crescimento de 236% no valor e 183% no volume em comparação com o mesmo período de 2022. Os destinos incluíram o Paraguai, Bolívia e Estados Unidos.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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