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Minas Gerais se destaca na produção de madeira

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O estado de Minas Gerais vem se consolidando como um importante produtor de madeira no Brasil, favorecido por um clima adequado, solos férteis e investimentos em tecnologia.

A silvicultura, principalmente voltada para o cultivo de eucalipto, tem atraído investimentos bilionários e gerado empregos na região, de acordo com a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg).

O eucalipto, amplamente cultivado no estado, é fundamental para a produção de papel, carvão vegetal e bioenergia, e se tornou um pilar para a economia local.

Além disso, o setor florestal mineiro impulsiona a economia de várias maneiras, já que o setor emprega tanto nas indústrias quanto nas áreas de cultivo, promovendo desenvolvimento regional.

Minas também possui uma diversificação na produção de madeira, com destaque para madeiras nobres utilizadas em móveis, construção civil e decoração, cuja valorização pode chegar a três vezes o preço das madeiras convencionais. Esse segmento de madeiras nobres ainda tem um grande potencial de crescimento no estado, abrindo novas oportunidades de mercado.

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Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) confirmam a relevância de Minas Gerais na produção florestal: em 2023, o estado liderou o setor de silvicultura, atingindo R$ 8,3 bilhões em valor de produção, representando 26% do total nacional. O Paraná vem em seguida, com uma produção de R$ 5,1 bilhões.

No contexto nacional, o setor florestal brasileiro registrou um crescimento de 11,2% em 2023, alcançando R$ 37,9 bilhões.

A silvicultura, voltada para florestas plantadas como eucalipto e pinus, responde por R$ 31,7 bilhões desse total, enquanto a extração vegetal representa R$ 6,2 bilhões.

As áreas de florestas plantadas ocupam cerca de 9,7 milhões de hectares no Brasil, com quase 70% concentradas nas regiões Sul e Sudeste, onde as condições climáticas favorecem a produtividade.

Esse cenário coloca o Brasil em posição de destaque internacional, especialmente no mercado de papel e celulose, em razão dos altos índices de produtividade alcançados com a silvicultura.

A combinação de clima, solos adequados e inovação coloca Minas Gerais e o Brasil em um caminho de expansão e fortalecimento no setor florestal, atraindo cada vez mais investimentos.

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Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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