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MT faz combate a sobre praga que já causou perdas bilionárias no País

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O avanço das lavouras de algodão para a fase reprodutiva em Mato Grosso reacendeu o alerta para o bicudo-do-algodoeiro, praga considerada a mais destrutiva da cultura no Brasil e responsável por perdas recorrentes e custos elevados de produção. O momento é crítico: é nessa etapa que o inseto encontra as condições ideais para atacar botões florais e comprometer diretamente o potencial produtivo.

Presente em praticamente todas as regiões produtoras do País, o bicudo não é uma ameaça localizada. Trata-se de um problema estrutural da cotonicultura brasileira, que exige manejo contínuo ao longo de toda a safra e também na entressafra. O impacto é relevante: sozinho, o controle da praga pode representar cerca de 11% do custo de produção, com prejuízos estimados em mais de US$ 200 por hectare.

Quando não controlado, o dano pode ser ainda mais severo. Estudos indicam perdas que variam de 3% a 75% da produtividade, podendo, em situações extremas, levar à destruição completa da lavoura. Em Mato Grosso, principal produtor nacional, o prejuízo anual com perdas e custos de controle já foi estimado em cerca de US$ 270 milhões, dentro de um impacto nacional próximo de US$ 360 milhões.

A gravidade do problema tem raízes históricas. O bicudo foi identificado pela primeira vez no Brasil em 1983, na região de Campinas (SP), com forte indicação de que tenha sido introduzido a partir dos Estados Unidos. A partir daí, a praga se disseminou rapidamente pelo território nacional, provocando uma das maiores crises já registradas na agricultura brasileira: a área plantada de algodão caiu mais de 60% na década seguinte, com forte impacto econômico e social, incluindo a perda de centenas de milhares de empregos.

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Esse histórico explica o nível de atenção atual. No campo, produtores intensificaram o monitoramento com armadilhas e ampliaram as aplicações de defensivos, dentro de um manejo integrado que busca reduzir a população do inseto no momento mais sensível da cultura. A estratégia inclui ainda a eliminação de plantas voluntárias — que funcionam como hospedeiras — e ações fora da porteira, como a limpeza de margens de rodovias, áreas onde o bicudo pode se manter ativo e reinfestar lavouras.

A pressão da praga ocorre em um cenário de custos elevados e margens mais ajustadas, o que aumenta a sensibilidade do produtor a perdas produtivas e ao aumento de gastos com controle. Além do bicudo, há monitoramento de outras pragas, como pulgões, ácaros e lagartas, que também podem afetar o desempenho das lavouras.

Do ponto de vista climático, as condições têm sido, até o momento, favoráveis ao desenvolvimento das plantas, com equilíbrio entre chuvas e períodos de sol. Esse fator ajuda a sustentar o potencial produtivo, mas não reduz a necessidade de vigilância, já que o bicudo tem alta capacidade reprodutiva — um único casal pode gerar milhões de descendentes ao longo da safra.

No restante do campo, a colheita da soja se aproxima do fim em Mato Grosso, enquanto o plantio do milho segunda safra avança, ainda que com necessidade de replantio pontual em áreas afetadas pelo excesso de chuvas. O cenário geral é positivo, mas o desempenho do algodão dependerá, em grande medida, da eficiência no controle da principal praga da cultura.

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COMBATE – Em Mato Grosso, o enfrentamento ao bicudo-do-algodoeiro segue um protocolo consolidado que combina ações dentro e fora das lavouras, com foco na redução da população da praga ao longo de todo o ciclo produtivo.

No campo, produtores intensificaram o monitoramento sistemático, com uso ampliado de armadilhas e inspeções frequentes nas áreas, sobretudo na fase reprodutiva do algodão. O manejo inclui aplicações sequenciais de defensivos, ajustadas conforme o nível de infestação, dentro de uma estratégia de controle integrado.

Outra frente considerada decisiva é a eliminação de plantas voluntárias (tigueras), que funcionam como hospedeiras do inseto entre safras e facilitam a reinfestação das áreas produtivas. A medida é tratada como essencial para quebrar o ciclo da praga.

As ações também avançam fora das propriedades rurais. Há reforço na limpeza de margens de rodovias e áreas adjacentes, onde a presença de algodão espontâneo pode servir de abrigo para o bicudo. Esse trabalho envolve produtores, associações e poder público, em uma tentativa de controle mais amplo da praga no território.

De forma complementar, o Estado mantém um dos sistemas mais rigorosos do País de vazio sanitário do algodão, período em que é proibida a presença de plantas vivas da cultura no campo. A medida busca reduzir drasticamente a sobrevivência do inseto na entressafra e é considerada um dos pilares do manejo fitossanitário regional.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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