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Nova lei do licenciamento ambiental avança no Senado

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Após quase quatro anos de tramitação no Senado — e mais de 17 anos de debates na Câmara dos Deputados —, o Projeto de Lei 2.159/2021, que estabelece a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, deu um passo decisivo nesta terça-feira (20). O texto foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente (CMA) e agora segue para votação na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), antes de chegar ao Plenário.

A proposta cria uma norma nacional para o licenciamento ambiental, unificando critérios e procedimentos em todo o país e organizando o funcionamento dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Segundo os relatores, senadores Confúcio Moura (MDB-RO) e Tereza Cristina (PP-MS), o objetivo é garantir mais clareza e eficiência ao processo, sem abrir mão da responsabilidade ambiental.

Um dos pontos mais aguardados pelo setor produtivo foi mantido: a isenção de licenciamento ambiental para empreendimentos agropecuários voltados ao cultivo de espécies agrícolas e à criação de animais em sistemas extensivos, semi-intensivos ou intensivos, desde que de pequeno porte.

“Entendemos que as atividades agropecuárias já estão bem reguladas pelo Código Florestal, especialmente por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Imputar um novo ônus ao produtor rural seria desnecessário”, afirmou o relator Confúcio Moura.

O relatório também resgatou a inclusão de atividades de mineração de grande porte ou alto risco no texto. A versão aprovada na Câmara havia retirado esse segmento da abrangência da lei, deixando o licenciamento a cargo do Conama. Agora, essas atividades voltam a ser tratadas pela nova legislação geral.

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O texto do Senado restringiu as situações em que empreendimentos podem ser dispensados do licenciamento ambiental. Das 13 categorias originalmente previstas pela Câmara, ficaram apenas quatro:

  • Ações militares não poluidoras;

  • Atividades não listadas como sujeitas a licenciamento;

  • Obras em situações de calamidade pública ou emergência reconhecida;

  • Serviços de manutenção e melhoria de infraestrutura existente.

Obras de distribuição de energia elétrica até 69 kV, estações de tratamento de água e esgoto, e instalações para reciclagem e descarte de resíduos continuarão a exigir licenciamento.

A proposta cria a possibilidade da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), uma modalidade mais ágil de licenciamento baseada em autodeclaração do empreendedor, desde que o empreendimento seja de pequeno ou médio porte, com baixo ou médio potencial poluidor, e que a autoridade licenciadora não identifique fragilidade ambiental.

A LAC não se aplica a atividades com desmatamento de vegetação nativa, e exige a apresentação do Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE). O prazo da licença será entre cinco e dez anos, conforme a complexidade da atividade.

Ao contrário do texto da Câmara, que previa a renovação automática para qualquer tipo de licença, os senadores restringiram esse benefício a empreendimentos de pequeno ou médio porte e baixo ou médio impacto. É necessário apresentar um relatório técnico atestando o cumprimento das condicionantes da licença, e não pode ter havido mudança nas características da atividade ou na legislação aplicável.

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Além disso, pequenas alterações operacionais sem impacto ambiental deverão ser comunicadas com pelo menos 30 dias de antecedência. Se o órgão ambiental não se manifestar nesse período, a autorização será considerada concedida.

Para garantir a seriedade dos estudos ambientais, o texto exige que a equipe responsável esteja habilitada e registrada nos respectivos conselhos profissionais. Também foi retirado do texto qualquer critério que exigisse histórico “limpo” da equipe em relação a fraudes anteriores.

O texto endurece as punições para quem operar empreendimentos poluidores sem licença ambiental válida. A pena, que antes era de um a seis meses de detenção, poderá chegar a dois anos, além de multa. Caso a atividade exija Estudo de Impacto Ambiental (EIA), a pena poderá ser dobrada.

Em complementação de voto, o relator acatou emendas que facilitam o licenciamento de projetos relacionados à segurança energética nacional. Também foram incluídas alterações que resolvem impasses sobre a competência para autorizar desmatamento em áreas de fronteira entre estados e municípios, modificando pontos da Lei da Mata Atlântica e da Lei Complementar 140/2011.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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