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Nova Lei do Licenciamento Ambiental promete destravar investimentos e muda rotina do agro

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A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) entrou em vigor em 5 de fevereiro de 2026, após o período legal de adaptação (vacatio legis), trazendo uma das mudanças regulatórias mais relevantes dos últimos anos para a produção rural. A nova legislação cria regras nacionais para o licenciamento ambiental, padroniza etapas e estabelece prazos para análise dos processos — um ponto historicamente apontado pelo setor produtivo como gargalo para a expansão de atividades agropecuárias e agroindustriais.

Na prática, a lei não reduz exigências ambientais, mas altera a forma como elas serão aplicadas. O objetivo central é dar previsibilidade. Até agora, um mesmo projeto rural podia levar meses em um estado e anos em outro, dependendo da interpretação dos órgãos licenciadores. Com a padronização mínima, empreendimentos como irrigação, armazenagem, barragens de uso agrícola, confinamentos, granjas, agroindústrias e abertura de novas áreas consolidadas passam a ter maior clareza sobre prazo, documentação e enquadramento.

Isan Rezende

Segundo especialistas jurídicos, a principal mudança é a criação de modalidades de licenças mais adequadas ao nível de impacto da atividade. A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) permitirá o licenciamento por autodeclaração técnica em atividades de baixo ou médio impacto ambiental. Já a Licença de Operação Corretiva (LOC) possibilita regularizar empreendimentos que já funcionam sem licença, desde que atendam às exigências técnicas.

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Para o produtor, porém, a simplificação vem acompanhada de responsabilidade. A autodeclaração passa a ter peso legal — inconsistências podem gerar sanções administrativas, civis e até criminais.

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende, avalia que a lei muda o ambiente de investimento no campo.
“Durante anos o produtor não tinha medo da regra ambiental, tinha medo da incerteza. O problema nunca foi cumprir a lei, foi não saber qual lei seria aplicada, quanto tempo levaria e se o projeto ficaria parado indefinidamente. Quando há previsibilidade, o produtor investe”, afirmou.

Rezende explica que a nova legislação deve impactar principalmente infraestrutura dentro das propriedades.
“O Brasil ainda perde produtividade por falta de armazenagem, irrigação e estruturas de manejo. Muitos projetos estavam travados no licenciamento. Com prazos definidos e enquadramentos mais claros, veremos ampliação de silos, pivôs, confinamentos e agroindústrias. Isso não significa menos proteção ambiental — significa planejamento”, disse.

O dirigente também destaca que a LAC exigirá profissionalização técnica.
“A autodeclaração não é uma liberação automática. Ela aumenta a responsabilidade do produtor e do engenheiro agrônomo. Quem fizer projeto mal feito vai responder por isso. A nova lei valoriza assistência técnica qualificada e tende a reduzir a informalidade ambiental no campo”, completou.

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Outro ponto relevante é a autonomia regional. Estados e municípios poderão definir quais atividades são de baixo ou médio impacto ambiental e qual licença será exigida, respeitando as regras gerais nacionais. Isso é considerado importante porque o Brasil possui realidades produtivas muito diferentes entre biomas.

As novas regras passam a valer imediatamente para processos futuros e também para licenciamentos em andamento, que deverão se adequar ao novo modelo.

O que muda, na prática, para o agro

Para o produtor rural, a lei traz efeitos concretos:

  • redução da imprevisibilidade para novos investimentos;

  • maior acesso a financiamento, já que bancos exigem licenças ambientais;

  • regularização de estruturas existentes;

  • avanço de projetos de irrigação e armazenagem;

  • mais responsabilidade técnica e documental.

O impacto maior não deve ser imediato na produção, mas no planejamento. A tendência é que 2026 e 2027 sejam anos de retomada de investimentos estruturais no campo. Em outras palavras: a lei não aumenta a safra de uma vez, mas cria as condições para que ela cresça nos próximos ciclos.

Fonte: Pensar Agro

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Pesquisadores alertam: EL Niño vem turbinado e vai afetar calendário agrícola no Brasil

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Pesquisadores e centros meteorológicos internacionais identificaram sinais de que o El Niño de 2026 pode entrar para o grupo dos mais intensos das últimas décadas e permanecer ativo até o início de 2027. O fenômeno, potencializado pelo aquecimento global, tende a alterar o calendário agrícola brasileiro, com risco de atraso no plantio da soja no Centro-Oeste e no Matopiba e excesso de chuvas no Sul, principal região produtora de trigo do País.

As projeções divulgadas entre maio e junho consolidaram a expectativa de um evento persistente. Em algumas áreas próximas à costa da América do Sul, o aquecimento da superfície do oceano chegou a ficar entre 2°C e 3°C acima da média, enquanto a região central do Pacífico registrava anomalias em torno de 0,7°C.

Diferentemente dos grandes eventos de 1982-83, 1997-98 e 2015-16, o El Niño de 2026 se desenvolve em um cenário de aquecimento mais generalizado dos oceanos. Com menos contraste entre águas quentes e frias, os pesquisadores passaram a utilizar novos indicadores para medir a intensidade do fenômeno. Por esse critério, o episódio atual já apresenta características semelhantes às observadas em alguns dos eventos mais severos do registro histórico.

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No Brasil, os efeitos costumam variar entre as regiões. No Sul, a combinação entre o El Niño e outros padrões atmosféricos pode favorecer volumes de chuva acima da média durante a primavera e o verão. Para culturas de inverno, como o trigo, a distribuição das precipitações ao longo do ciclo tende a ser mais importante que o volume acumulado, já que excesso de umidade durante a fase reprodutiva e na colheita pode afetar a qualidade dos grãos.

No Centro-Oeste e no Matopiba, o comportamento tradicional do fenômeno é diferente. As chuvas costumam se tornar mais irregulares no início da primavera, período que marca a abertura do plantio da soja. Eventuais atrasos na semeadura podem reduzir a janela ideal para o milho de segunda safra em 2027, responsável por cerca de 80% da produção brasileira do cereal.

O País entra nesse cenário após uma safra recorde. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) projeta produção de 358,6 milhões de toneladas de grãos em 2025/26, além de uma colheita de 66,7 milhões de sacas de café e mais de 700 milhões de toneladas de cana-de-açúcar.

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Segundo os especialistas, os impactos do fenômeno tendem a ser mais regionais do que nacionais. Enquanto parte das áreas produtoras pode registrar condições favoráveis, regiões dependentes da regularidade das chuvas, como Centro-Oeste e Matopiba, e áreas mais suscetíveis ao excesso de precipitações, como o Sul, devem concentrar maior atenção ao comportamento do clima ao longo da safra 2026/27.

Fonte: Pensar Agro

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