AGRONEGÓCIO

Conab: projeções de safra de Mato Grosso indicam quase o dobro da quebra nacional

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Mato Grosso, o maior produtor nacional de grãos e algodão, enfrenta o sexto corte consecutivo nas estimativas de oferta para o ciclo 2023/24, com queda anual de 15,6%, segundo dados do 6º Levantamento divulgado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

Esse é o maior recuo entre os grandes estados produtores e quase o dobro da projeção nacional, que também aponta retração de 7,6% em relação à safra anterior.

Soja e milho, nessa ordem, são os principais responsáveis pelos resultados negativos. A produção de soja está estimada em 37,56 milhões de toneladas, queda de 17,6% em comparação com o ciclo anterior, mesmo com um aumento de 0,4% na área plantada. O milho deve registrar uma produção de 42,48 milhões de toneladas, 16,2% inferior à safra passada, com uma redução de 10% na área cultivada.

Condições climáticas desfavoráveis, com instabilidade e temperaturas elevadas, são apontadas como as principais causas das perdas na produtividade das culturas.

A única boa notícia vem do algodão,  que apresenta um cenário positivo, com aumento de 18,4% na área plantada e expectativa de produção de 2,6 milhões de toneladas, alta de 15,5%.

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BRASIL – Em nível nacional, a produção brasileira de grãos na safra 2023/24 deverá atingir 295,6 milhões de toneladas, queda de 7,6% em relação ao ciclo anterior. A principal causa é a redução de 7,1% na produtividade média esperada.

Para a soja, a produção nacional está estimada em 146,9 milhões de toneladas, 5% a menos que a safra anterior. O milho deve totalizar 112,75 milhões de toneladas, com 87,35 milhões de toneladas provenientes da segunda safra.

O arroz apresenta crescimento de 4,7% na área plantada e expectativa de produção de 10,55 milhões de toneladas. O feijão deve ter uma produção total de 3 milhões de toneladas, com aumento na área cultivada na segunda safra.

O algodão registra um novo recorde na série histórica, com área plantada de 1,93 milhão de hectares e expectativa de produção de 3,56 milhões de toneladas.

As exportações de soja devem ser reduzidas em 1,83 milhão de toneladas, enquanto as importações do grão aumentam para 800 mil toneladas. Para o milho e arroz, as projeções permanecem estáveis. As exportações de algodão devem crescer 53%, chegando a 2,48 milhões de toneladas.

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O consumo brasileiro de pluma deve aumentar 7,35% nesta safra, chegando a 730 mil toneladas em 2024.

Este cenário reforça a necessidade de investimentos em pesquisa e desenvolvimento de tecnologias mais resilientes a mudanças climáticas, além de políticas públicas que mitiguem os impactos climáticos na agricultura.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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