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Pagamento de R$ 100 por javali abatido abre debate nacional sobre controle da espécie

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A aprovação de um pagamento de R$ 100 por javali abatido em Santa Catarina abriu uma nova frente no enfrentamento de uma espécie invasora já presente em pelo menos 15 Estados. A proposta busca acelerar o controle dos animais, responsáveis por prejuízos às lavouras e riscos sanitários à suinocultura, mas também levanta dúvidas sobre a eficácia do modelo e sua compatibilidade com a legislação brasileira.

O Projeto de Lei 287/2026 foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em 15 de julho e encaminhado ao governador. Se for sancionado, o incentivo será destinado exclusivamente a pessoas e empresas cadastradas nos órgãos ambientais e autorizadas a realizar o manejo.

O pagamento ainda não está disponível. O governo terá de regulamentar a comprovação dos abates, a fiscalização, a liberação dos recursos e a definição das regiões prioritárias. A proposta classifica o valor como uma indenização pelos custos da operação, como deslocamento, equipamentos e insumos, e não como uma recompensa pela caça.

A distinção é importante porque a legislação brasileira não permite a caça livre. A Lei de Proteção à Fauna proíbe a caça profissional, enquanto a Lei de Crimes Ambientais pune a perseguição, captura ou morte de animais em desacordo com as autorizações exigidas.

O javali é tratado como uma exceção por ser uma espécie exótica invasora. Em 2013, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) reconheceu sua nocividade e autorizou o controle em todo o território nacional. A permissão abrange javalis puros e os diferentes graus de cruzamento com porcos domésticos, popularmente chamados de javaporcos.

Isso significa que o controle já é legal no Brasil, desde que siga as regras federais. O interessado deve inscrever-se no Cadastro Técnico Federal, manter certificado de regularidade, cadastrar a propriedade, obter autorização no Sistema de Informação de Manejo de Fauna (Simaf) e apresentar relatórios das operações. O uso de armas também permanece submetido às normas específicas.

O projeto catarinense não altera essas exigências. A novidade é utilizar dinheiro público para tentar ampliar uma atividade que atualmente depende, em grande parte, dos recursos dos próprios controladores e produtores afetados.

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A constitucionalidade do modelo, entretanto, poderá ser questionada porque o projeto se apoia em uma lei estadual que já está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). A Lei 18.817/2023 autorizou o controle do javali em Santa Catarina por meio de caça, armadilhas e outros métodos aprovados pelos órgãos ambientais.

O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal questionou essa norma na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.808. A entidade sustenta que o Estado avançou sobre regras gerais de proteção à fauna e caça que cabem à União, além de ter criado espaço para práticas recreativas apresentadas como controle ambiental.

A ação ainda não foi julgada. Enquanto isso, a legislação estadual continua em vigor, mas não substitui a autorização federal. Caberá ao STF decidir se Santa Catarina apenas complementou as regras nacionais ou se ultrapassou sua competência.

O pagamento por animal também divide opiniões sobre sua eficácia. Durante a tramitação na Alesc, o parecer inicial da Comissão de Meio Ambiente foi contrário à proposta. O documento reconheceu a necessidade de combater o javali, mas apontou que a simples vinculação do incentivo ao número de animais mortos não garante uma redução sustentável da população.

O parecer acabou rejeitado pela maioria dos deputados. Prevaleceu o entendimento de que o pagamento ajudará a compensar os custos dos controladores sem flexibilizar as exigências ambientais.

O desafio será impedir que o programa se transforme apenas em uma soma de abates isolados. O controle de uma espécie com alta capacidade de reprodução exige planejamento territorial, continuidade das operações e acompanhamento dos resultados. Ações mal executadas podem dispersar os grupos e levar os animais a ocupar novas áreas.

A regulamentação também precisará estabelecer mecanismos contra fraudes. Entre os riscos estão a apresentação do mesmo animal mais de uma vez, o registro de javalis abatidos fora do Estado e até o estímulo à manutenção ou criação clandestina da espécie para obtenção do benefício.

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A discussão interessa a produtores de outras regiões porque o problema deixou de estar concentrado no Sul. O Ibama registra javalis no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Distrito Federal, Bahia, Tocantins, Maranhão e Roraima.

Introduzido no país principalmente para a produção de carne, o animal encontrou alimento, áreas de abrigo e poucos predadores naturais. A adaptação a diferentes ambientes permitiu que avançasse de regiões de clima temperado para áreas agrícolas do Sudeste e do Centro-Oeste.

Nas propriedades, os grupos invadem lavouras, comem sementes e plantas, derrubam cercas e revolvem o terreno. Milho, soja, trigo, feijão, hortaliças e pastagens estão entre as culturas atingidas. Também há danos a nascentes, áreas de preservação e vegetação nativa.

O risco vai além da perda direta de produção. Javalis podem hospedar agentes infecciosos capazes de atingir os rebanhos comerciais. Essa possibilidade preocupa principalmente regiões com alta concentração de granjas de suínos.

A peste suína africana está entre as doenças de maior atenção. O Brasil não registra a enfermidade, mas uma eventual introdução do vírus em uma população de javalis dificultaria a vigilância e a eliminação dos focos. Também poderia provocar restrições à movimentação dos animais e às exportações brasileiras de carne suína.

Santa Catarina reúne essas diferentes dimensões do problema. É o maior produtor nacional de carne suína, possui lavouras afetadas pelos javalis e apresenta população disseminada da espécie. Ao aprovar o pagamento por abate, o Estado tenta transformar o controle em uma política pública financiada.

O resultado poderá servir de referência para outras unidades da Federação, mas dependerá da capacidade de demonstrar que o dinheiro empregado reduz efetivamente a população e os prejuízos. Antes disso, o projeto precisa ser sancionado, regulamentado e enfrentar a insegurança jurídica criada pela ação em andamento no Supremo.

Fonte: Pensar Agro

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Das urnas à lavoura: nova edição mostra o que está em jogo para o agro

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A Revista Pensar Agro lança nesta sexta-feira (18.09) uma nova edição em português e inglês, com as eleições de 2026 como tema de capa. A publicação chega ao novo número com quase 16 mil acessos acumulados em 57 países, resultado que demonstra o interesse de leitores brasileiros e estrangeiros pelas transformações do agronegócio nacional.

A reportagem principal analisa como a escolha de presidente, governadores, senadores e deputados pode interferir no ambiente em que produtores, cooperativas, agroindústrias, transportadores e exportadores desenvolvem suas atividades.

Crédito rural, seguro, tributação, infraestrutura, pesquisa, defesa agropecuária, segurança jurídica e comércio exterior estão entre as áreas influenciadas pelas decisões tomadas pelo poder público. Embora o voto não determine o clima ou as cotações internacionais, ele pode alterar custos, regras, investimentos e as condições de competitividade do setor.

A matéria estabelece uma relação entre a responsabilidade do eleitor e as escolhas realizadas diariamente pelos integrantes da cadeia produtiva. No campo, uma decisão equivocada sobre plantio, financiamento, manejo ou comercialização pode comprometer uma safra e espalhar prejuízos por diferentes atividades. Na política, as consequências também podem atravessar vários ciclos produtivos.

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A edição orienta o leitor a avaliar não apenas as promessas apresentadas durante a campanha, mas também o histórico dos candidatos, a viabilidade de suas propostas e os efeitos que cada decisão poderá produzir sobre o agronegócio.

A publicação mostra que escolher representantes sem compreender as necessidades da produção pode resultar em aumento de custos, dificuldades de acesso ao crédito, insegurança jurídica, perda de mercados e redução dos investimentos. Em sentido contrário, políticas bem estruturadas podem melhorar a infraestrutura, estimular a inovação e criar condições para o crescimento das diferentes cadeias.

Outro destaque é o artigo do colunista Cláudio Júnior Oliveira sobre as três principais pressões enfrentadas pela aviação agrícola brasileira: custos, regulação e política. A análise aborda o impacto dos combustíveis, dos juros e da energia, além das mudanças regulatórias e tributárias que atingem a atividade.

O texto examina ainda a utilização de aviões, helicópteros e drones na proteção das lavouras. A defesa dessas tecnologias está associada à segurança operacional, à qualificação profissional, ao cumprimento de critérios técnicos e à apresentação de evidências sobre sua eficiência produtiva e ambiental.

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A aviação agrícola exerce papel importante no controle de pragas e doenças e no combate a incêndios, especialmente em áreas extensas ou em situações que exigem rapidez. Ao mesmo tempo, o setor precisa ampliar a transparência e demonstrar que produtividade e responsabilidade ambiental podem avançar juntas.

Os demais colunistas apresentam análises sobre tendências, riscos e oportunidades capazes de influenciar o presente e o futuro do agronegócio. Os textos procuram oferecer informações e diferentes perspectivas para auxiliar produtores, profissionais e empresas na tomada de decisões.

A publicação simultânea em português e inglês amplia a circulação do conteúdo produzido no Brasil e facilita o acesso de leitores estrangeiros às discussões sobre produção de alimentos, fibras, energia, sustentabilidade e segurança alimentar.

Com quase 16 mil acessos acumulados em 57 países, a Revista Pensar Agro reforça sua presença além das fronteiras nacionais. A nova edição mantém a proposta de combinar informação, análise e conhecimento para contribuir com decisões cada vez mais qualificadas dentro e fora do campo.

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Fonte: Pensar Agro

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