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Paraná quer antecipar o vazio sanitário da soja na safra 25/26

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A Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná quer antecipar em 12 dias o início do vazio sanitário da soja na região Sudoeste do estado, que passará a começar em 10 de junho de 2025 e terminará em 10 de setembro.

A medida visa intensificar o controle da ferrugem asiática, uma das mais graves doenças que afetam a cultura da soja, e será encaminhada ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para avaliação até 31 de janeiro de 2025.

Atualmente, os municípios do Sudoeste paranaense, classificados como Região 3, são os últimos a entrar no período de vazio sanitário no estado. A antecipação foi debatida no fórum “Proposta de vazio sanitário e calendário de semeadura da soja – Safra 2025/26”, promovido pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) nesta quarta-feira (28), em Curitiba.

O vazio sanitário é um período em que é proibido o cultivo e a manutenção de plantas vivas de soja no campo. Essa medida tem o objetivo de interromper o ciclo do fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da ferrugem asiática, doença que pode gerar perdas severas na produtividade e elevar os custos de produção com defensivos agrícolas.

No Paraná, o vazio sanitário ocorre de forma escalonada:

  • Região 1: de 21 de junho a 19 de setembro;
  • Região 2: de 2 de junho a 31 de agosto;
  • Região 3 (atual): de 22 de junho a 20 de setembro.
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Com a proposta, a Região 3 passaria a ter o vazio sanitário entre 10 de junho e 10 de setembro, alinhando-se melhor às outras regiões do estado.

Impactos para os produtores – A Adapar, responsável pela fiscalização do cumprimento do vazio sanitário, reforça que a medida é crucial para evitar surtos da ferrugem asiática, protegendo a rentabilidade das lavouras e a sustentabilidade da produção. Os agricultores que não erradicarem as plantas vivas de soja durante o período estarão sujeitos a sanções previstas na legislação.

A antecipação proposta reflete o compromisso do estado em fortalecer a defesa fitossanitária, garantindo que o Paraná continue a se destacar como um dos maiores produtores de soja do Brasil. Caso aprovada, a mudança exigirá ajustes no planejamento dos produtores, mas trará benefícios significativos ao controle da ferrugem asiática e à produtividade futura.

O vazio sanitário é o período contínuo, de no mínimo 90 dias, em que não pode plantar e nem manter vivas plantas de soja em qualquer fase de desenvolvimento na área determinada. Essa medida fitossanitária é uma das mais importantes para o controle da ferrugem asiática da soja, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi. O objetivo é reduzir ao máximo possível o inóculo da doença, minimizando os impactos negativos durante a safra seguinte.

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O calendário de semeadura é adotado como medida fitossanitária complementar ao período de vazio sanitário. Implementada no Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS) a ação visa à racionalização do número de aplicações de fungicidas e a redução dos riscos de desenvolvimento de resistência da ferrugem asiática da soja às moléculas químicas utilizadas no seu controle.

Para a definição das datas, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) considera as condições climáticas, bem como as sugestões encaminhadas pelos estados, como este do Paraná. Para o estabelecimento dos períodos de vazio sanitário e do calendário de semeadura, são utilizados de dados técnicos, além de realizar reuniões com os órgãos estaduais defesa vegetal de forma individual e regional, analisando de forma conjunta, todas as propostas enviadas pelas unidades da federação.

A Ferrugem Asiática é considerada uma das doenças mais severas que incidem na cultura da soja, podendo ocorrer em qualquer estádio fenológico. Nas diversas regiões geográficas onde a praga foi relatada em níveis epidêmicos, os danos variam de 10% a 90% da produção.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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