AGRONEGÓCIO

Petrobras retoma construção de fábrica de fertilizantes em Mato Grosso do Sul

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A Petrobras anunciou, nesta sexta-feira (25.10), a retomada das obras da Unidade de Fertilizantes Nitrogenados (UFN-III) em Três Lagoas, Mato Grosso do Sul, interrompidas desde 2015.

Com investimento de 3,5 bilhões de reais, a expectativa é de que a unidade entre em operação em 2028, contribuindo de forma estratégica para o abastecimento de insumos essenciais ao setor agrícola brasileiro.

Esse projeto de retomada se insere em um contexto de alta demanda por fertilizantes no Brasil, especialmente diante do recorde nas importações do produto registrado em janeiro deste ano.

A decisão, conforme nota da Petrobras, ocorreu após uma criteriosa reavaliação econômica, que confirmou a viabilidade do projeto. Antes disso, o governo havia tentado vender a unidade como parte de uma estratégia para concentrar investimentos em campos de petróleo de alta rentabilidade.

No entanto, com o aumento da demanda interna por fertilizantes e a orientação para o fortalecimento do setor agrícola nacional, a Petrobras passou a priorizar o projeto de Três Lagoas.

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A UFN-III deverá produzir anualmente cerca de 1,2 milhão de toneladas de ureia e 70 mil toneladas de amônia. Esses produtos serão destinados principalmente ao mercado interno, abastecendo os estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Paraná e São Paulo.

A escolha por Três Lagoas tem um valor estratégico, uma vez que a localização facilita o acesso a algumas das maiores áreas de cultivo agrícola do país, ampliando a segurança de fornecimento e reduzindo a dependência de importações.

IMPORTAÇÃO – A expectativa é que, com o aumento da produção interna, o Brasil não só reduza sua dependência externa de insumos agrícolas, mas também sustente o crescimento contínuo e sustentável do agronegócio nos próximos anos. Em janeiro o país bateu recorde de importação, com um volume de 2,77 milhões de toneladas, um aumento de 15% em relação ao mesmo período do ano anterior.

O setor agrícola brasileiro, que apresenta uma das maiores taxas de expansão global, enfrenta desafios de oferta diante das limitações e custos logísticos das importações. O projeto da UFN-III, quando concluído, fortalecerá a capacidade nacional de produção e fornecerá maior estabilidade de preços e oferta para os produtores.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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