AGRONEGÓCIO

Plano Clima: entidade entrega sugestões e pressiona por remoções de carbono

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Após as críticas iniciais ao Plano Clima e a sinalização do governo de que ajustes seriam feitos, o debate avança com novas contribuições. A Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura (movimento multissetorial que reúne mais de 440 empresas do agronegócio, da indústria, do setor financeiro, além de organizações ambientais e centros de pesquisa) apresentou uma nota técnica com recomendações para aprimorar o plano. O documento foi enviado aos ministérios da Fazenda, Meio Ambiente, Agricultura, Ciência e Tecnologia e à Casa Civil, e também levado à Frente Parlamentar da Agropecuária e ao Instituto Pensar Agropecuária.

O cerne das propostas é garantir que o Plano Clima reconheça formalmente as remoções de carbono resultantes de práticas agropecuárias sustentáveis e de conservação ambiental, como a restauração de áreas degradadas, a integração lavoura-pecuária-floresta (iLPF) e a preservação de vegetação nativa. Para a Coalizão, contabilizar essas contribuições no pilar de mitigação é essencial para dar mais equilíbrio e justiça à estratégia.

Outro ponto destacado pela rede é a necessidade de maior clareza na forma como as emissões atribuídas à agropecuária são contabilizadas. Definir responsabilidades de maneira transparente é visto como estratégico para assegurar isonomia entre setores e cumprir a meta brasileira no Acordo de Paris: reduzir entre 59% e 67% as emissões de gases de efeito estufa até 2035, em relação a 2005.

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As recomendações, segundo a entidade, foram elaboradas a partir de “discussões técnicas profundas”, voltadas a corrigir falhas metodológicas e reforçar o potencial do Brasil como referência global em conservação e em uma agropecuária orientada para o desenvolvimento sustentável.

Entre as sugestões estão a revisão de diretrizes fundiárias, a contabilização das remoções florestais de carbono e a valorização da conservação e restauração de áreas nativas como estratégia climática. A nota também sugere ajustes nos planos setoriais de Agricultura e Pecuária e de Conservação da Natureza, que compõem a Estratégia Nacional de Mitigação.

Estruturado nos pilares de adaptação e mitigação, o Plano Clima é considerado peça-chave para que o Brasil cumpra suas metas climáticas. Para a Coalizão, incorporar essas recomendações é um passo decisivo para fortalecer a credibilidade do país e alinhar competitividade agrícola com sustentabilidade ambiental.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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