AGRONEGÓCIO

Polêmica! Ibama e Aprosoja divergem sobre a restrição ao uso de tiametoxam

Publicado em

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) proibiu a pulverização (aérea e terrestre não dirigida) do defensivo agrícola à base do ingrediente ativo tiametoxam, um inseticida neonicotinoide presente em diversos agrotóxicos indicados para uso em várias culturas agrícolas.

A Associação Brasileira dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja Brasil) imediatamente emitiu nota se contrapondo à decisão do Ibama. Segundo a entidade, o banimento do produto pelo Ibama deve condenar a agricultura brasileira a utilizar produtos mais danosos e sem eficácia.

Segundo o Ibama, há o risco de causar danos às abelhas e demais insetos polinizadores pela deriva do produto. A decisão foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 22/02/2023, comunicando os resultados e conclusões da reavaliação ambiental dos agrotóxicos, iniciada em 2012.

O órgão ambiental manteve, a permissão de uso localizado no solo do tiametoxam, por esguicho ou gotejo, para as culturas de abobrinha, café, cana-de-açúcar, melão, melancia e pepino. A substância também poderá ser utilizada para o tratamento de sementes de algodão, amendoim, arroz, cevada, feijão, girassol, milho, soja, sorgo e trigo. Para o tomate, será permitida a aplicação na bandeja de mudas e esguicho.

O documento divulgado pelo Ibama apresenta uma série de medidas a serem implementadas com o objetivo de prevenir a ocorrência de danos às abelhas e outros insetos polinizadores, após ouvir as empresas titulares dos produtos reavaliados e a sociedade, mediante uma etapa de consulta pública.

Em nota, o Ibama publicou em seu site: “As medidas, estabelecidas pela área técnica, especificam os usos atualmente autorizados conforme culturas, condições e doses e estabelecem adequações no rótulo e na bula dos produtos, excluindo determinados modos de aplicação e culturas dos Resultados da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental (PPA), atos autorizativos de competência do Ibama, dos produtos agrotóxicos contendo tiametoxam.

Além disso, o Comunicado exclui dos Resultados da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental (PPA) dos produtos agrotóxicos contendo tiametoxam determinados modos de aplicação e culturas por:

  • ausência de informações técnico-científicas suficientes para eliminar a hipótese de risco ambiental;
  • solicitação do titular de registro; ou
  • não afastamento da hipótese de risco ambiental, fora da área tratada, decorrente da deriva da pulverização.

As medidas entram em vigor a partir da data de publicação (22/02). No entanto, os produtores que já haviam adquirido agrotóxicos contendo tiametoxam, antes da publicação do referido Comunicado, poderão utilizar esses produtos até o final do estoque, conforme as orientações autorizadas quando da aquisição, respeitando-se o receituário agronômico e o prazo de validade do produto.

Leia Também:  Recorde: 101,3 milhões de toneladas de soja foram exportadas em 2023

Após a divulgação do comunicado, estabelece-se um prazo de 180 dias para que os titulares de registro de agrotóxicos que contenham o tiametoxam como ingrediente ativo realizem as adequações necessárias no rótulo e na bula de seus produtos, de acordo com as orientações do documento. Durante esse período de transição, deverá ser emitido um folheto complementar, etiqueta ou outro meio eficaz que assegure clareza ao usuário e a terceiros quanto às recomendações de uso e precauções relativas à proteção ao meio ambiente para esses produtos.

O descumprimento das disposições contidas na determinação constitui infração administrativa, nos termos das normas aplicáveis, sem prejuízo das penalidades civis e penais cabíveis”, diz a nota do Ibama.

REVOLTA  – A decisão gerou reações diversas entre os produtores e empresas do setor. A Associação Brasileira dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja Brasil), representando os produtores de soja, prevê prejuízos significativos para a agricultura, apontando a falta de alternativas eficazes e o potencial aumento no uso de produtos mais tóxicos.

Segundo a entidade, “o produto está sendo banido mesmo que não haja um substituto à altura para os agricultores protegerem as lavouras, o que pode significar enormes prejuízos à produção agrícola, elevação dos custos e menor eficiência no combate a pragas.

Os neonicotinoides são inseticidas usados para o controle do percevejo, do bicudo e da cigarrinha, que atacam soja, algodão e milho, respectivamente. São produtos eficientes e menos tóxicos do que outros disponíveis no mercado.

A substância, que também é pulverizada no combate à dengue, não traz riscos à saúde humana. Mas em seu parecer técnico, o Ibama diz que o Tiametoxam ameaça as abelhas e sustenta sua posição no princípio da precaução, tendo em vista a mortalidade de abelhas na Europa.

No entanto, a proibição dos neonicotinoides no continente europeu não reverteu a diminuição da população de abelhas. Os cientistas ainda não encontraram uma causa específica para o fenômeno no Hemisfério Norte, mas identificaram um conjunto de fatores, dentre os quais a falta de habitat, água, poluição, doenças e outros pesticidas.

Processo similar ao do Tiametoxam já aconteceu no caso do herbicida Paraquate, que foi banido no Brasil mas continua sendo utilizado nos países que são os concorrentes diretos na produção de soja. Na União Europeia, apesar do banimento dos neonicotinoides, há mais de 200 pedidos de estados-membro para a emissão de autorizações emergenciais para uso desses produtos. Nos Estados Unidos eles são proibidos, mas eles seguem com permissão de uso na Austrália, Canadá, Paraguai e Argentina.

Leia Também:  Sob aplausos, Pacheco devolveu a “MP do fim do mundo” e acabou com a polêmica

A Australia diz ainda que todos os neonicotinoides registrados para uso no país são seguros e eficazes – desde que utilizados de acordo com as instruções de bula – e que o governo local possui medidas robustas de regulamentação e vigilância para monitorar esse problema.

Ainda assim, em seu parecer técnico, o Ibama proíbe a aplicação dos produtos sobre as folhas e restringe o seu uso para o tratamento de sementes.

Com esta decisão, o Ibama ignora normas antigas e novas sobre o registro de pesticidas. Pelo regulamento atual (Lei 14.785/2023), aprovado no Congresso Nacional, não cabe ao Ibama tomar esta decisão unilateralmente. Caberia, sim, ao Ministério da Agricultura, de posse das informações geradas pelo órgão ambiental, tomar as decisões técnicas e regulatórias mais adequadas ao caso, propor medidas de mitigação para manter o produto ou, se fosse o caso, proibir a aplicação foliar.

Ao invés de deixar o Ministério da Agricultura fazer uma avaliação do risco e propor o seu gerenciamento, o Ibama alega que as medidas de mitigação não são suficientes para evitar impacto nas populações de abelhas. Porém, até o momento, o órgão não apresentou estudo ou pesquisa que comprove que haja impacto dos neonicotinoides sobre as abelhas ou resultado de fiscalizações que embasassem a sua decisão.

Se o Tiametoxam for banido definitivamente, os produtos substitutos são os inseticidas organofosforados e piretróides. Porém, estas substâncias não atuam de forma seletiva e podem reduzir a população de insetos benéficos às lavouras e diminuir a eficácia dos mecanismos de controle natural das pragas, levando ao uso ainda mais intensivo de defensivos.

O fato é que as abelhas não estão morrendo no Brasil. A decisão do Ibama vai contra o melhor interesse ambiental do país, já que ao retirar os neonicotinoides, hoje usados também para combater o mosquito da dengue, condenarão a agricultura brasileira a usar produtos mais tóxicos para seres humanos e para abelhas e de menor eficiência agronômica, obrigando ao uso de doses maiores e de mais de um produto”, diz a Aprosoja.

Fonte: Pensar Agro

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Pesquisas preparam agro para mercado de carbono que já gera R$ 556 bilhões por ano

Published

on

Pesquisas realizadas por universidades e pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) começam a dimensionar quanto o campo brasileiro pode reduzir de emissões e retirar de carbono da atmosfera por meio da recuperação de pastagens, do plantio direto, da rotação de culturas, dos sistemas integrados e do uso de microrganismos. Além do efeito ambiental, os resultados ajudam a construir as bases técnicas para a futura participação dos produtores no mercado de carbono.

As pesquisas ganham cada vez mais importância, dado o tamanho crescente do mercado mundial de carbono. Segundo o Banco Mundial, os sistemas de precificação de carbono geraram mais de R$ 556 bilhões em receitas públicas no mundo em 2025, considerando a conversão pela Ptax mais recente. O resultado reúne a arrecadação com impostos sobre emissões e sistemas regulados de comércio de carbono. Atualmente, 87 instrumentos desse tipo estão em funcionamento e alcançam pouco mais de 29% das emissões globais de gases de efeito estufa.

Uma dessas pesquisas reuniu cientistas da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo (Esalq-USP), da Embrapa Agricultura Digital e da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). O estudo conjunto, publicado em 2026 na revista científica Nature Communications, estimou que a conversão de áreas naturais para uso agropecuário retirou aproximadamente 1,4 bilhão de toneladas de carbono dos solos brasileiros.

O volume equivale a cerca de 5,2 bilhões de toneladas de dióxido de carbono. A estimativa foi calculada com base em 4.290 registros reunidos por 372 estudos realizados ao longo de três décadas, com informações dos seis biomas brasileiros.

Os pesquisadores chamam essa diferença de “dívida de carbono”: o espaço existente entre o estoque encontrado na vegetação nativa e o mantido atualmente nas áreas produtivas. Isso não significa que todo o volume possa ser recuperado, mas indica que o manejo pode devolver ao solo parte da matéria orgânica perdida.

Os resultados variam conforme o bioma e o sistema produtivo. No Cerrado, a substituição da monocultura por sistemas integrados apresentou potencial teórico de elevar em 15,3% o estoque de carbono no solo. Na Amazônia, a adoção da rotação ou do consórcio de culturas pode proporcionar incremento de 14,1%.

Parte desse potencial já foi observada em experimentos de campo. Em Sinop, no norte de Mato Grosso, a Embrapa Agrossilvipastoril e o Centro de Energia Nuclear na Agricultura da Universidade de São Paulo (Cena-USP) acompanharam durante quatro anos diferentes combinações de lavoura, pecuária e floresta.

Ao final do período, todos os sistemas avaliados apresentaram remoção de carbono superior às emissões contabilizadas. O melhor resultado foi registrado na integração pecuária-floresta, com saldo de 51,3 toneladas de dióxido de carbono equivalente por hectare. Na integração lavoura-pecuária-floresta, a diferença chegou a 39,5 toneladas por hectare.

Os valores correspondem ao resultado acumulado nos quatro anos, e não a uma taxa anual. As árvores armazenaram carbono nos troncos, galhos e raízes, enquanto as pastagens bem manejadas contribuíram para ampliar a matéria orgânica do solo. O aumento da produtividade também reduziu a emissão calculada por quilo de carne produzido.

Leia Também:  Safra de soja 2024/25 projeta recorde de produção, mas clima desafia produtores

Outro acompanhamento da Embrapa foi realizado na Fazenda Santa Brígida, em Ipameri, Goiás. A propriedade começou a adotar sistemas integrados em áreas de pastagens degradadas em 2006, combinando plantio direto, rotação de culturas, braquiária, milho, soja, pecuária e árvores.

Nos primeiros seis anos, o teor de matéria orgânica na camada de até 20 centímetros do solo passou de 1,8% para 2,8%. O aumento correspondeu à incorporação de mais de 11 toneladas de carbono orgânico por hectare.

O resultado ambiental ocorreu junto com o aumento da produção. A produtividade do milho saiu de aproximadamente 80 para 180 sacas por hectare, enquanto a produção de carne passou de duas para até 16 arrobas por hectare. O caso mostra que a recuperação do solo e o aumento do estoque de carbono podem acompanhar a elevação da produtividade.

Na pecuária, a Embrapa Gado de Corte desenvolveu os protocolos Carne Carbono Neutro e Carne Baixo Carbono. O primeiro utiliza árvores plantadas em sistemas integrados para compensar o metano liberado pelos bovinos durante a digestão.

Experimentos indicaram que cerca de 200 árvores em crescimento por hectare podem armazenar carbono suficiente para neutralizar as emissões anuais de metano entérico de 11 bovinos adultos. Isso não significa, porém, que toda a propriedade seja automaticamente neutra. A conta completa precisa incluir fertilizantes, combustível, energia, manejo do solo e todas as demais fontes relevantes de gases de efeito estufa.

Nas lavouras, outra frente de pesquisa utiliza microrganismos para reduzir a dependência de fertilizantes nitrogenados. A fixação biológica de nitrogênio, desenvolvida e aperfeiçoada no país por instituições como a Embrapa Agrobiologia e a Embrapa Soja, permite que bactérias associadas às raízes forneçam às plantas o nutriente retirado do ar.

Na soja, essa tecnologia praticamente elimina a necessidade de aplicação de nitrogênio mineral. A Embrapa estima que a substituição do fertilizante pela ação das bactérias evite a emissão de aproximadamente 12 milhões de toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano. A redução ocorre tanto na fabricação e no transporte do insumo quanto pela menor liberação de óxido nitroso no solo.

Essas medições ganham importância com o avanço dos mercados de carbono. Nesse sistema, cada crédito representa, em regra, uma tonelada de dióxido de carbono equivalente que deixou de ser emitida ou foi removida da atmosfera. O ativo pode ser comprado por empresas que precisam cumprir obrigações legais ou que assumiram voluntariamente metas de redução.

O mercado mundial está dividido entre sistemas regulados, nos quais governos estabelecem limites de emissão, e mercados voluntários, formados por negociações realizadas sem obrigação legal. Em 2026, o Banco Mundial contabilizou 87 políticas de precificação de carbono em funcionamento, sete a mais do que no ano anterior. Esses instrumentos alcançavam pouco mais de 29% das emissões globais de gases de efeito estufa.

Leia Também:  Seca e mercado impulsionam antecipação da colheita de cana

A quantidade de créditos emitidos no mundo cresceu 8% entre 2024 e 2025, mas os preços médios recuaram. Projetos considerados mais confiáveis, com metodologias robustas e maior segurança sobre a permanência do carbono, continuaram recebendo valores superiores. Isso mostra que não basta afirmar que uma propriedade captura carbono: é necessário provar o resultado.

No Brasil, o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) foi criado pela Lei nº 15.042, de 2024. A produção agropecuária primária e a infraestrutura diretamente associada aos imóveis rurais ficaram fora das obrigações impostas pelo mercado regulado.

A exclusão impede que o produtor seja obrigado a entregar cotas por causa das emissões da atividade primária, mas não o afasta das oportunidades econômicas. Projetos rurais poderão gerar créditos de carbono e, quando atenderem aos critérios oficiais, Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões, conhecidos pela sigla CRVE.

Para isso, será necessário adotar uma metodologia reconhecida, estabelecer quanto carbono havia antes do projeto, medir a redução ou a remoção obtida, demonstrar que o resultado não ocorreria sem a iniciativa e passar por verificação independente. Também será preciso garantir que o mesmo benefício ambiental não seja vendido ou contabilizado duas vezes.

O mercado regulado brasileiro ainda está em implantação. A proposta apresentada em 2026 prevê o início gradual do monitoramento, relato e verificação das emissões a partir de 2027, inicialmente em setores industriais e no transporte aéreo. As metodologias aceitas para transformar reduções e remoções em certificados oficiais ainda dependem de regulamentação.

Esse processo explica por que a pesquisa será determinante para a entrada do agro no mercado. Resultados obtidos em uma propriedade não podem ser transferidos automaticamente para outra, mesmo quando os sistemas produtivos parecem semelhantes. O estoque de carbono muda conforme o tipo de solo, o clima, a cultura, a profundidade analisada e o histórico de manejo.

Também é necessário diferenciar estoque, remoção e emissão evitada. Encontrar carbono em uma camada profunda do solo não demonstra, isoladamente, que ele tenha sido retirado da atmosfera pelo manejo atual. A comprovação exige uma linha de base, repetição das coletas ao longo dos anos e o desconto de todas as fontes relevantes de emissão.

A pesquisa brasileira avança justamente nessa direção. O objetivo não é apenas mostrar que o solo, as árvores e os microrganismos armazenam carbono, mas calcular quanto permanece, por quanto tempo e sob quais condições. Quanto mais confiável for essa medição, maior será a possibilidade de transformar o benefício ambiental em produtividade, acesso a mercados e renda adicional para o produtor.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA