AGRONEGÓCIO
Porto de Santos bate recorde de embarques do agronegócio: crescimento de 18,7%
Publicado em
21 de junho de 2024por
Da RedaçãoO Porto de Santos continua a registrar crescimento na movimentação de cargas, alcançando em maio a marca de 15,8 milhões de toneladas. Este valor representa um aumento de 4,9% em comparação ao mesmo período do ano passado, que contabilizou 15,1 milhões de toneladas. Com esse desempenho, o movimento acumulado no ano atingiu 72,8 milhões de toneladas, estabelecendo um novo recorde para o período, com um incremento de 11,5%.
O agronegócio mais uma vez liderou esse crescimento, com destaque para o açúcar, que registrou embarques de 2,2 milhões de toneladas em maio, um aumento de 18,7%. Nos primeiros cinco meses do ano, o total embarcado de açúcar foi de 9,45 milhões de toneladas, um crescimento impressionante de 65,6%. Outros produtos agrícolas também mostraram desempenho notável: o café em grãos atingiu 204,7 mil toneladas em maio (+89,1%) e 1,0 milhão de toneladas no acumulado do ano (+65,3%). As carnes somaram 225 mil toneladas no mês (+32,2%) e 994,9 mil toneladas no acumulado (+28,0%). A celulose contabilizou 631,7 mil toneladas em maio (+14,3%) e 3,2 milhões de toneladas no ano (+2,7%), enquanto as descargas de fertilizantes chegaram a 662,9 mil toneladas em maio (+40,4%) e 2,78 milhões de toneladas no acumulado do ano (-6,1%).
Anderson Pomini, presidente da Autoridade Portuária de Santos (APS), comentou: “A infraestrutura para atendimento às safras agrícolas está em expansão no complexo portuário de Santos e é um dos fortes indutores desse desempenho”.
A movimentação de cargas conteinerizadas também registrou excelentes resultados, com 443,6 mil TEU (unidade equivalente a um contêiner de 20 pés) em maio, um aumento de 10,1% em comparação ao mesmo mês do ano anterior. No acumulado do ano, o volume somou 2,12 milhões de TEU, 17% acima do período anterior, ambos recordes históricos.
No geral, os embarques totalizaram 11,912 milhões de toneladas em maio, um crescimento de 4,1%, e 54,3 milhões de toneladas no acumulado do ano, 13% acima do mesmo período de 2023. As descargas somaram 3,89 milhões de toneladas em maio, um aumento de 7,5%, e 18,5 milhões de toneladas no acumulado, um incremento de 7,3%.
Os granéis sólidos atingiram 37 milhões de toneladas nos primeiros cinco meses do ano, um aumento de 4,9% em relação ao mesmo período de 2023. Os granéis líquidos somaram 8 milhões de toneladas, um crescimento de 8,2%, ambos recordes para o período. Neste segmento, a gasolina se destacou com 166,7 mil toneladas em maio (+293,9%) e 489,7 mil toneladas no ano (+79,7%). Óleo diesel e gasóleo registraram 211 mil toneladas em maio (+102,9%) e 790,9 mil toneladas no acumulado do ano (+23,7%).
Em maio, o Porto de Santos registrou 472 atracações de navios, um aumento de 0,2%, totalizando 2.305 atracações nos primeiros cinco meses do ano, um incremento de 5,1%.
A participação do Porto de Santos na corrente comercial brasileira atingiu 29% no acumulado do ano. Cerca de 29% das transações comerciais do Brasil com o exterior foram com a China. São Paulo manteve-se como o estado com maior participação nas transações comerciais através de Santos, com 52,7%.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Published
3 horas agoon
16 de agosto de 2026By
Da Redação
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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