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Portos do Paraná prevê movimentar 3,647 milhões de toneladas de soja no último trimestre

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A empresa Portos do Paraná, que administra os portos de Paranaguá e Antonina, no Estado do Paranpa, prevê movimentar 3,647 milhões de toneladas de grãos de soja no último trimestre de 2023.

Caso essa previsão se concretize, significará um aumento de 203% em comparação com o mesmo período de 2022, que registrou a movimentação de 1,2 milhão de toneladas de soja. Esses números refletem a tendência de crescimento ao longo de todo o ano.

De janeiro a agosto de 2023, as exportações de soja já alcançaram 10,1 milhões de toneladas, um aumento de 10% em relação ao mesmo período do ano anterior, quando foram exportadas 8,1 milhões de toneladas. Atualmente, a movimentação de soja representa 25% do total movimentado nos portos paranaenses.

Além disso, o farelo de soja também é um segmento em destaque nas estimativas para o último trimestre deste ano. A empresa estatal projeta movimentar 1,4 milhão de toneladas desse produto de outubro a dezembro, um crescimento de 72% em relação ao mesmo período do ano passado.

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Esses números expressivos são influenciados por vários fatores, incluindo o aumento do calado, que se refere à profundidade em que os navios carregados podem navegar. Essa mudança tem proporcionado maior segurança logística e atraído navios de maior porte para o litoral do estado.

Além disso, a eficiência dos dois Corredores de Exportação, Leste e Oeste, desempenha um papel fundamental nesse cenário. Eles têm atendido com sucesso às crescentes demandas do mercado e estão preparados para o próximo trimestre. No primeiro semestre deste ano, o Corredor Leste do Porto de Paranaguá registrou a maior movimentação de cargas em mais de meio século.

Adicionalmente, a Portos do Paraná está prestes a iniciar a construção do Moegão, um sistema exclusivo de descarga ferroviária de grãos e farelos. Isso promete aumentar a capacidade de desembarque de carga em 63%. São investidos R$ 592 milhões nesse projeto para garantir a eficiência na movimentação de grãos no estado.

A implementação do Moegão também desempenhará um papel fundamental no sucesso de outro investimento importante, a Nova Ferroeste. Essa obra expandirá o traçado da atual Ferroeste para aumentar a área de descarga ferroviária no estado. A nova ferrovia ligará Maracaju, no Mato Grosso do Sul, a Paranaguá, estendendo-se por 1.567 quilômetros e incluindo ramais que vão de Cascavel a Foz do Iguaçu e Chapecó (SC).

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Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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