AGRONEGÓCIO

Presidente do IA comemora a derrubada dos vetos de Lula ao marco temporal

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O Congresso Nacional revogou, por ampla maioria, os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que versa sobre a tese do marco temporal das terras indígenas.

A decisão foi comemorada por líderes do setor do agronegócio, incluindo o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende. Segundo Isan a regulamentação do marco temporal não apenas oferece segurança para o agronegócio, mas para toda a sociedade brasileira. A tese estipula que os indígenas somente terão direito ao território no qual estavam na promulgação da Constituição, em outubro de 1988.

Com essa decisão, são reinstaurados diversos pontos, tais como o marco temporal a partir de outubro de 1988, a impossibilidade de retirada e restrição de uso do produtor rural em sua área antes de indenizadas as benfeitorias de boa-fé no processo demarcatório, o pagamento de indenização correspondente ao valor da terra ao produtor rural, caso seja comprovado um título de propriedade ou posse justos em área tradicionalmente ocupada, e a proibição da ampliação de terra indígena já demarcada.

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Isan Rezende ressaltou que a manutenção dos vetos traria insegurança jurídica ao campo. Ele destacou que milhares de famílias rurais, que há várias gerações ocupam suas terras e trabalham arduamente para garantir a produção de alimentos destinados à mesa da população brasileira e global, estariam sob uma incerteza constante.

“Manter os vetos representaria um desafio significativo para a estabilidade do campo, gerando uma grande insegurança jurídica para as famílias que dedicam suas vidas à agricultura. Esses vetos poderiam colocar em risco não apenas o presente, mas o legado de gerações que trabalham arduamente para garantir a produção de alimentos essenciais para a mesa do Brasil e do mundo”, expressou Isan Rezende.

O presidente do IA ainda lembrou a forte atuação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que possibilitou a derrubada dos vetos. “É imprescindível reconhecermos o papel crucial desempenhado pela FPA, na mobilização e articulação que culminaram na derrubada dos vetos no Congresso Nacional. A atuação estratégica e coesa dessa frente foi fundamental para promover os debates necessários e garantir que as vozes dos produtores rurais fossem ouvidas. A FPA demonstrou sua relevância ao defender os interesses do campo e da agricultura, possibilitando uma decisão que oferece mais segurança jurídica para as atividades agropecuárias do país”, concluiu Isan Rezende.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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