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Produtor rural terá CNPJ obrigatório em 2027, mas continuará pessoa física

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O produtor rural que trabalha como pessoa física passará a utilizar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para identificação da atividade no novo sistema de tributação do consumo a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme a Receita Federal. A exigência também alcança produtores que não são contribuintes dos novos tributos. A inscrição, porém, não os transforma em pessoas jurídicas nem determina, por si só, o pagamento de impostos.

A mudança integra a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Para quem hoje comercializa a produção com documentos vinculados ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), a principal providência será acompanhar a vinculação dos registros existentes ao CNPJ e a adequação do sistema de emissão de notas fiscais.

O novo cadastro preserva a natureza jurídica do produtor. Ele poderá continuar exercendo a atividade como pessoa física, mesmo com um CNPJ destinado à identificação fiscal. A obtenção desse número não equivale à constituição de uma empresa.

O prazo foi formalizado pelo Decreto nº 13.075, de julho de 2026, que alterou a regulamentação da CBS. Até 31 de dezembro deste ano, permanecem válidos os mecanismos atuais de identificação fiscal das pessoas físicas abrangidas pela medida. A prorrogação deu mais tempo para adaptar cadastros, emissores de documentos e sistemas das administrações tributárias.

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Cadastro e cobrança têm regras diferentes

A obrigação cadastral não está restrita aos produtores de maior faturamento. A regulamentação inclui expressamente os produtores rurais pessoas físicas com receita inferior ao limite de enquadramento obrigatório e os produtores integrados, que trabalham mediante contratos de integração com agroindústrias.

Para definir quem será contribuinte, o valor-base previsto na legislação é de R$ 3,6 milhões de receita anual, com atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a partir de janeiro de 2027. Em regra, quem tem receita inferior ao limite não é contribuinte do IBS e da CBS, mas pode optar pelo regime regular. Os produtores integrados também têm tratamento específico.

Assim, um produtor poderá ter CNPJ para emitir documentos fiscais e continuar enquadrado como não contribuinte. A decisão de aderir voluntariamente ao regime regular exige uma avaliação das compras, das vendas e dos créditos tributários da atividade, com orientação contábil.

A documentação continuará importante mesmo para quem permanecer fora do regime regular. A regulamentação prevê créditos presumidos para determinados compradores que adquirirem produtos de produtores não contribuintes, desde que sejam cumpridas as condições legais, entre elas a comprovação da operação por documento fiscal.

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A Receita Federal informou que a inscrição das pessoas físicas terá uma solução simplificada. Segundo as orientações divulgadas pela CNA, o procedimento deverá ser digital e automatizado, com integração às plataformas de emissão de documentos fiscais. O produtor deve acompanhar as instruções operacionais antes de solicitar alterações ou novos registros.

Quem já possui CNPJ ou inscrição estadual deve verificar como os dados serão aproveitados no novo sistema. Cancelar registros ou abrir outro cadastro sem conhecer as regras de vinculação pode criar dificuldades na transição.

Também é necessário conferir a atualização do emissor de notas. Para quem utiliza um programa próprio ou contratado, a verificação deve ser feita com o fornecedor e o contador. Nos sistemas disponibilizados pelas Secretarias da Fazenda, cabe acompanhar os comunicados do estado sobre as adaptações.

Os documentos fiscais emitidos corretamente serão essenciais para evitar problemas na comercialização, no transporte de mercadorias e no aproveitamento de créditos. Nos meses que antecedem a exigência, a preparação deve reunir a revisão dos dados cadastrais, a conferência do faturamento e a identificação do enquadramento tributário de cada produtor.

As instruções sobre inscrição e documentos fiscais devem ser acompanhadas nos canais oficiais da Receita Federal e da Secretaria da Fazenda do estado.

Fonte: Pensar Agro

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Mercado externo absorve mais 6,3 milhões de toneladas de soja brasileira

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Os compradores internacionais absorveram 6,3 milhões de toneladas de soja brasileira a mais entre janeiro e setembro deste ano do que no mesmo período de 2025. Segundo a Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), os embarques passaram de 95,1 milhões para 101,4 milhões de toneladas, avanço de 6,6%. O resultado mantém a perspectiva de exportar 114 milhões de toneladas até dezembro.

A expansão das vendas encontra reforço nos produtos do processamento da oleaginosa. A programação portuária para outubro prevê o embarque de 2,09 milhões de toneladas de farelo de soja, utilizado na alimentação animal, volume 20,9% superior ao registrado um ano antes. Com essas cargas, o acumulado de janeiro a outubro poderá atingir 21,4 milhões de toneladas, crescimento de 11,9%.

Para a cadeia produtiva, a previsão indica espaço para ampliar as vendas do grão depois de seu processamento pela indústria. Enquanto a soja em grão tem na China seu principal comprador, com 70% dos embarques até setembro, o farelo encontra na Indonésia seu maior destino, responsável por 17% das compras. Países Baixos e Tailândia recebem outros 11% cada.

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Dentro do Brasil, outra revisão favorece as perspectivas de escoamento da produção. A estimativa de consumo de milho em 2026 foi elevada de 95 milhões para 98,2 milhões de toneladas pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), conforme os dados apresentados no informativo da Anec. A diferença acrescenta 3,2 milhões de toneladas à demanda anteriormente projetada.

Esse mercado ganha importância para o produtor diante de exportações de milho inferiores às de 2025. Para outubro, estão programadas 5,34 milhões de toneladas, praticamente o mesmo volume de setembro, mas 6,2% abaixo do embarcado em outubro do ano passado. A demanda doméstica mais elevada oferece uma frente adicional para a comercialização do cereal.

A oferta disponível já reflete o encerramento da colheita da segunda safra, que alcançou 99,9% da área. A estimativa de produção total de milho citada no documento é de 144 milhões de toneladas na temporada 2025/26.

Na soja, o ritmo acumulado permite ao país manter crescimento anual mesmo com a redução sazonal das cargas nesta etapa do calendário. Após embarcar 7,11 milhões de toneladas em setembro, o Brasil tem 6,18 milhões programadas para outubro. Se realizadas, essas operações levarão o total do ano a 107,58 milhões de toneladas, cerca de 6% acima do resultado dos dez primeiros meses de 2025.

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A entrada da safra norte-americana amplia a concorrência, e as compras chinesas para entrega imediata seguem mais cautelosas. Os volumes previstos para outubro ainda dependem da execução do calendário de navios e das condições operacionais dos portos.

A comercialização, porém, começa a abrir espaço para a próxima colheita. Os negócios com soja brasileira para entrega em 2027 ganharam força, apoiados por condições mais favoráveis ao processamento futuro do grão pelos compradores. O movimento amplia as oportunidades de negociação para os produtores que iniciam o novo ciclo de plantio.

Fonte: Pensar Agro

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