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Produtores gaúchos não aceitam medidas do CMN e bloqueiam rodovias

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Produtores rurais do Rio Grande do Sul realizaram 33 bloqueios em rodovias federais nesta sexta-feira (30.05), segundo relatório da Polícia Rodoviária Federal. As manifestações, todas pacíficas e com interdições parciais, ocorrem um dia após a aprovação de uma resolução pelo Conselho Monetário Nacional (veja aqui) que altera regras para renegociação de dívidas do setor agropecuário. A medida, no entanto, não atendeu às principais demandas dos manifestantes.

A principal reivindicação do movimento é a implementação da securitização da dívida rural, mecanismo que permite alongar prazos, reduzir juros e converter os débitos em títulos com garantia do Tesouro Nacional. A proposta é apontada pelos produtores como uma alternativa viável diante do agravamento da crise no campo, provocada por quatro anos de estiagens seguidas e pelas enchentes de 2024, que geraram perdas estimadas em R$ 150 bilhões.

Segundo informações do movimento que lidera os protestos, há 45 pontos de manifestação em todo o estado, abrangendo 116 municípios. O total de cidades envolvidas nas mobilizações, segundo os organizadores, já ultrapassa 60. Os protestos afetam trechos de rodovias como BR-116, BR-158, BR-285, BR-287 e BR-290.

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A resolução publicada pelo governo federal não contemplou a securitização ampla das dívidas. O movimento critica os prazos curtos propostos e os limites de renegociação impostos para diferentes categorias de crédito rural, como Pronamp e Pronaf. Também há reclamações sobre a ausência de medidas específicas para operações com bancos privados e instituições ligadas a montadoras, apontadas como credores de grande parte dos produtores endividados.

O grupo técnico que trata do tema no Congresso, formado por representantes de entidades do setor e instituições financeiras, trabalha em ajustes à proposta do governo. Paralelamente, tramita no Senado um projeto que prevê a securitização de até R$ 60 bilhões em dívidas rurais, com prazo de pagamento de 20 anos. A proposta já foi aprovada na Comissão de Agricultura e aguarda análise da Comissão de Assuntos Econômicos.

Outra alternativa foi apresentada nesta semana ao Ministério da Agricultura. A sugestão propõe um modelo de securitização com uso de fundos privados, sem necessidade de recursos do orçamento federal. O mecanismo prevê a aquisição das dívidas por esses fundos e a emissão de títulos vinculados à capacidade de pagamento futura dos produtores. O objetivo é permitir a regularização do crédito rural e o retorno à atividade produtiva, sem comprometer a responsabilidade fiscal.

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Fonte: Pensar Agro

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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