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Proliferação da mosca branca preocupa produtores em todo Brasil

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A mosca-branca, identificada como Bemisia tabaci, representa um desafio significativo para a agricultura brasileira. Este inseto, classificado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) como a oitava praga de maior risco fitossanitário no país, tem a capacidade de afetar gravemente a produção agrícola ao se alimentar de mais de 500 tipos de culturas, tanto comerciais quanto silvestres, com uma preferência especial por regiões de clima tropical.

Apesar do nome que remete a uma mosca, é, na verdade, um inseto sugador que compromete o desenvolvimento das plantas ao roubar seus nutrientes essenciais e, em cenários extremos, pode levar à destruição completa das plantações.

Além do dano direto, a mosca-branca é vetor de diversos vírus prejudiciais às culturas, como o begomovirus e o crinivirus no tomate e o carlavirus na soja, este último causando a necrose da planta que pode resultar em sua morte.

A praga é atraída por plantas com tecidos tenros e ricos em nutrientes, o que facilita sua alimentação e reprodução. No entanto, o controle da mosca-branca é complexo, dado que não existem espécies conhecidas de plantas que resistam ou tolerem sua presença efetivamente.

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A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) destaca a importância do reconhecimento precoce da infestação e a adoção de estratégias de manejo adequadas. Entre os métodos de controle, destacam-se os predadores naturais do inseto, como a joaninha, o bicho-lixeiro e o percevejo predador.

Inovações no combate à mosca-branca incluem o uso de bioinseticidas, associados ao extrato pirolenhoso que potencializa a ação do inseticida no manejo da mosca-branca. Além disso o extrato, um subproduto da produção de carvão vegetal, contribui para a sustentabilidade na agricultura ao fornecer uma solução orgânica que fortalece a defesa natural das plantas.

A incidência da mosca-branca tende a diminuir com a queda das temperaturas abaixo de 26 ºC, principalmente nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do Brasil, a partir de maio, mas até lá, a umidade aumentada pelas chuvas da ao inseto a possibilidade de infestar uma ampla variedade de culturas, incluindo soja, tomate, algodão, e muitas outras, causando muitos prejuízos.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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