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Região produtora de soja no Centro-Oeste mantém expansão sem desmatar

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Um levantamento feito pela empresa de inteligência de dados Serasa Experian revelou que, entre 2019 e 2024, 90,7% das áreas de produção de soja no Centro-Oeste brasileiro, nos biomas Cerrado e Amazônia, não sofreram nenhum tipo de desmatamento – seja autorizado ou irregular.

O estudo analisou dados de cerca de 74 milhões de hectares desses dois biomas em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás. Para se ter ideia da dimensão, esse território equivale aproximadamente ao tamanho do Chile ou duas vezes a Alemanha.

O mapeamento partiu do cruzamento de imagens de satélite, registros do Cadastro Ambiental Rural (CAR) – um sistema obrigatório que coleta informações sobre a situação ambiental das propriedades rurais, e do Prodes, o Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite. O Prodes, coordenado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), é a principal fonte de acompanhamento e divulgação oficial de desmatamento no Brasil, reconhecida mundialmente.

O corte foi feito a partir de 31 de julho de 2019, dados estipulados pelas exigências ambientais do Manual de Crédito Rural (MCR), conjunto de regras do Banco Central que orientam financiamentos e operações na agropecuária. Destes dados de agora em diante, apenas 9,3% das áreas monitoradas tiveram algum avanço sobre a vegetação nativa. Nos recortes por bioma, a Amazônia do Centro-Oeste apresenta 90,84% dos rendimentos de soja sem histórico de desmatamento, enquanto no Cerrado o índice é de 88,6%. Entre os estados analisados, os percentuais variam: Mato Grosso (91,9%), Mato Grosso do Sul (90,3%) e Goiás (82,9%).

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Segundo os responsáveis ​​pelo estudo, o avanço da soja ocorreu majoritariamente sobre áreas já abertas anteriormente, como pastagens e trabalhos antigos. Isso indica que a expansão agrícola atual está menos ligada à abertura de novas áreas de vegetação nativa e mais à intensificação do uso da terra e ao aumento da produtividade, graças ao investimento em tecnologia no campo.

Outra utilidade do estudo é servir como evidência para exportadores e financiadores internacionais, uma vez que legislações como a lei antidesmatamento da União Europeia excluem a comprovação de que a produção não provocou desmatamento após dados especificados. Pelos dados apurados, a imensa maioria da região provaria estar em conformidade não apenas com a legislação brasileira, mas também com as regras ambientaismente exigentes de outros países.

Os pesquisadores destacam que parte dos 9,3% de áreas com supressão de vegetação pode ser regular, visto que existe a chamada Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) – licença legal concedida pelo órgão ambiental para conversão de parte da área. Porém, como parte dessas autorizações não é de acesso público, não é possível afirmar a situação legal de todos os casos apenas com as bases disponíveis.

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Para a safra atual, as projeções da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), órgão do governo federal responsável por estatísticas oficiais e estudos de produção agropecuária – indicam que Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás deverão colher juntos cerca de 84,6 milhões de toneladas de soja, consolidando a região Centro-Oeste como a maior produtora do país.

A Serasa Experian é uma das maiores empresas de análise e informações para decisões de crédito e sustentabilidade do país, com bases de dados que ajudam bancos, empresas e governos a monitorar riscos e regularidades ambientais.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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