Risco de Judicialização

Risco de judicialização no marco legal dos pesticidas

Publicado em

Após 23 anos de tramitação no Congresso Nacional, agora segue para votação final e em regime de urgência no Plenário do Senado, a PL 1.459/2022, conhecida como o marco legal dos Pesticidas, substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 526 de 1999, de autoria do ex-senador Blairo Maggi, que foi ministro da agricultura e governador do estado de Mato Grosso.

O Projeto de Lei revogará a Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/1989), estabelecendo importantes alterações nas regras de aprovação de novos produtos, iniciando pela terminologia utilizada “agrotóxico”, assim definida na Constituição, para o termo utilizado em âmbito internacional “pesticidas e produtos de controle ambiental e afins”.

O Ministério do Meio Ambiente, por meio do Ibama, e, o Ministério da Saúde, representado pela Anvisa, serão os órgãos responsáveis pelo registro dos novos pesticidas, no prazo variável, conforme o caso, entre 30 dias a 2 anos.

Para os produtos novos serão exigidos 24 meses, mas os destinados à pesquisa e experimentação poderão ser beneficiados com a emissão de um registro especial temporário (RET), devendo a análise do pedido ser concluída em 30 dias.

Essas mudanças visam acelerar o prazo de aprovação dos processos de novas moléculas (ingredientes ativos) de pesticidas químicos, físicos e biológicos, especialmente, o registro de produtos já em uso na agricultura em outros países. Atualmente levam oito, dez anos.

Leia Também:  Prazo para entrega de declaração do ITR começa dia 12

Além da análise dos resultados de pesquisas, da eficiência no controle de proliferação de pragas e ervas daninhas, no combate de doenças associadas ao cultivo agrícola, incluíram o índice de baixo dano a saúde humana e animal, e, aos recursos naturais. Significa que não será registrado o pesticida que apresente riscos inaceitáveis à saúde humana e animal ou tenham componentes cancerígenos.

O processo de fiscalização e análise dos produtos para uso agropecuário fica a cargo do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Caberá a esse ministério aplicar as penalidades e auditar institutos de pesquisa e empresas.

Pela regra atual, o pesticida só pode ser autorizado a sua comercialização mediante o receituário agronômico emitido por um Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal.

Nesse ponto, o relatório do presidente Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal, Senador Acir Gurgacz (PDT-RO), foi aprovado, nesta última segunda-feira (19), desconsiderando a atribuição profissional do Engenheiro Agrônomo e do Engenheiro Florestal como responsáveis técnicos pela emissão do receituário agronômico, nos termos da Lei 7.802/1989 (Lei do Agrotóxico) e do art. 1º da Resolução nº 344/1990 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), expostos e fundamentados na emenda apresentada pelo Senador Esperidião Amin (PP/SC).

Leia Também:  Conciliar é Legal: Prêmio reconhecerá boas práticas em saúde, educação e trabalho

Simplesmente, substituiu por: “profissional legalmente habilitado”.

Abre um precedente de exercício ilegal da profissão.

Em analogia: o enfermeiro e o técnico de enfermagem ficam autorizados a prescreverem medicamentos aos pacientes, independente da prerrogativa e do direito do exercício profissional do médico.

Os Profissionais, toda a cadeia produtiva do agronegócio, aguardam o bom senso dos Senadores pela correção do erro na PL 1.459/2022 (marco legal dos pesticidas), ao entrar em pauta no plenário do Senado.

Caso contrário, o tema será judicializado. Os conselhos federais digladiaram entre si para garantir atribuições e prerrogativas aos seus profissionais de classe. O prazo desse embate comprometerá a comercialização dos pesticidas, em especial as empresas de distribuição de produtos agropecuário.

A Frente Parlamentar da Agropecuária tem contribuído muito para o desenvolvimento do agronegócio no nosso País. Não seria apropriado, nesse caso, patrocinar a insegurança jurídica.

Isan Oliveira de Rezende

Produtor Rural, Advogado, Engenheiro Agrônomo, Presidente da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (FEAGRO MT), Presidente do Instituto do Agronegócio, Coordenador da Agricultura Familiar e Agronegócio na Associação de Bancos (ASBAN), e, membro da Câmara Especializada de Agronomia no CREA/MT.

Fonte: Agro

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

AGRONEGÓCIO

Fim da escala 6×1 acende alerta no agro para alta de custos e impacto nos alimentos

Published

on

Entidades do agronegócio intensificaram nesta semana a mobilização contra a proposta que altera o modelo de jornada de trabalho no país, incluindo o fim da escala 6×1 e a redução da carga semanal de 44 para 40 horas. O setor avalia que os impactos podem ser superiores à média da economia, com reflexos diretos sobre custos, emprego e preço dos alimentos.

Estimativa preliminar do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indica que a mudança pode elevar os custos entre 7,8% e 8,6% em atividades como agropecuária, construção e comércio — acima da média nacional de 4,7% sobre a massa de rendimentos.

No campo, o posicionamento mais contundente partiu do Sistema Faep, que reúne a Federação da Agricultura do Estado do Paraná, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Paraná (Senar-PR) e sindicatos rurais. A entidade encaminhou ofício a deputados e senadores solicitando a não aprovação da proposta, sob o argumento de que a medida compromete a eficiência produtiva e a competitividade do setor.

Segundo levantamento do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema Faep, a redução da jornada pode gerar impacto de R$ 4,1 bilhões por ano apenas na agropecuária paranaense. A estimativa considera uma base de 645 mil postos de trabalho e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões.

Leia Também:  Ameaças a soberania do agronegócio brasileiro

O estudo também aponta a necessidade de recomposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, especialmente em atividades contínuas, como produção de proteínas animais e operações industriais ligadas ao agro.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) também levou o tema à sua Comissão Nacional de Relações do Trabalho e Previdência Social. O debate interno reforçou a necessidade de que eventuais mudanças considerem as especificidades do campo, onde a produção segue ciclos biológicos e climáticos, muitas vezes incompatíveis com jornadas rígidas.

No segmento industrial, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA) reconheceu a importância da discussão sobre qualidade de vida no trabalho, mas alertou para os efeitos econômicos de alterações abruptas. Em nota, a entidade destacou que pressões de custo ao longo da cadeia produtiva tendem a impactar diretamente o preço final dos alimentos e o acesso da população, sobretudo de menor renda.

Entre os principais pontos de preocupação do setor está a dificuldade operacional de atividades que não podem ser interrompidas. Cadeias como suinocultura, avicultura e produção de etanol exigem funcionamento contínuo, o que demandaria aumento de quadro de funcionários para manter o mesmo nível produtivo.

Leia Também:  Redução da jornada pode elevar custo do agro em até 8%, estima CNI

Na prática, isso significa elevação de custos e possível perda de competitividade, tanto no mercado interno quanto nas exportações. Há também o risco de repasse desses custos ao consumidor, pressionando os preços dos alimentos.

Outro fator destacado é a sazonalidade da produção agropecuária. Etapas como plantio, colheita e manejo animal dependem de condições climáticas e janelas operacionais específicas, o que limita a aplicação de modelos padronizados de jornada.

A proposta em discussão no Congresso — a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 — ainda está em fase de análise, mas tem mobilizado diferentes setores da economia. No caso do agronegócio, a avaliação predominante é de que mudanças estruturais nas relações de trabalho precisam ser acompanhadas de estudos técnicos aprofundados e regras de transição que evitem desequilíbrios na produção.

O setor defende que o debate avance, mas com base em dados e na realidade operacional do campo, para que eventuais ajustes na legislação não comprometam a oferta de alimentos nem a sustentabilidade econômica das atividades rurais.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA