Risco de Judicialização

Risco de judicialização no marco legal dos pesticidas

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Após 23 anos de tramitação no Congresso Nacional, agora segue para votação final e em regime de urgência no Plenário do Senado, a PL 1.459/2022, conhecida como o marco legal dos Pesticidas, substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 526 de 1999, de autoria do ex-senador Blairo Maggi, que foi ministro da agricultura e governador do estado de Mato Grosso.

O Projeto de Lei revogará a Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/1989), estabelecendo importantes alterações nas regras de aprovação de novos produtos, iniciando pela terminologia utilizada “agrotóxico”, assim definida na Constituição, para o termo utilizado em âmbito internacional “pesticidas e produtos de controle ambiental e afins”.

O Ministério do Meio Ambiente, por meio do Ibama, e, o Ministério da Saúde, representado pela Anvisa, serão os órgãos responsáveis pelo registro dos novos pesticidas, no prazo variável, conforme o caso, entre 30 dias a 2 anos.

Para os produtos novos serão exigidos 24 meses, mas os destinados à pesquisa e experimentação poderão ser beneficiados com a emissão de um registro especial temporário (RET), devendo a análise do pedido ser concluída em 30 dias.

Essas mudanças visam acelerar o prazo de aprovação dos processos de novas moléculas (ingredientes ativos) de pesticidas químicos, físicos e biológicos, especialmente, o registro de produtos já em uso na agricultura em outros países. Atualmente levam oito, dez anos.

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Além da análise dos resultados de pesquisas, da eficiência no controle de proliferação de pragas e ervas daninhas, no combate de doenças associadas ao cultivo agrícola, incluíram o índice de baixo dano a saúde humana e animal, e, aos recursos naturais. Significa que não será registrado o pesticida que apresente riscos inaceitáveis à saúde humana e animal ou tenham componentes cancerígenos.

O processo de fiscalização e análise dos produtos para uso agropecuário fica a cargo do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Caberá a esse ministério aplicar as penalidades e auditar institutos de pesquisa e empresas.

Pela regra atual, o pesticida só pode ser autorizado a sua comercialização mediante o receituário agronômico emitido por um Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal.

Nesse ponto, o relatório do presidente Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal, Senador Acir Gurgacz (PDT-RO), foi aprovado, nesta última segunda-feira (19), desconsiderando a atribuição profissional do Engenheiro Agrônomo e do Engenheiro Florestal como responsáveis técnicos pela emissão do receituário agronômico, nos termos da Lei 7.802/1989 (Lei do Agrotóxico) e do art. 1º da Resolução nº 344/1990 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), expostos e fundamentados na emenda apresentada pelo Senador Esperidião Amin (PP/SC).

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Simplesmente, substituiu por: “profissional legalmente habilitado”.

Abre um precedente de exercício ilegal da profissão.

Em analogia: o enfermeiro e o técnico de enfermagem ficam autorizados a prescreverem medicamentos aos pacientes, independente da prerrogativa e do direito do exercício profissional do médico.

Os Profissionais, toda a cadeia produtiva do agronegócio, aguardam o bom senso dos Senadores pela correção do erro na PL 1.459/2022 (marco legal dos pesticidas), ao entrar em pauta no plenário do Senado.

Caso contrário, o tema será judicializado. Os conselhos federais digladiaram entre si para garantir atribuições e prerrogativas aos seus profissionais de classe. O prazo desse embate comprometerá a comercialização dos pesticidas, em especial as empresas de distribuição de produtos agropecuário.

A Frente Parlamentar da Agropecuária tem contribuído muito para o desenvolvimento do agronegócio no nosso País. Não seria apropriado, nesse caso, patrocinar a insegurança jurídica.

Isan Oliveira de Rezende

Produtor Rural, Advogado, Engenheiro Agrônomo, Presidente da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (FEAGRO MT), Presidente do Instituto do Agronegócio, Coordenador da Agricultura Familiar e Agronegócio na Associação de Bancos (ASBAN), e, membro da Câmara Especializada de Agronomia no CREA/MT.

Fonte: Agro

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AGRONEGÓCIO

Safra recorde já não basta para garantir rentabilidade ao produtor

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A perspectiva de uma nova safra recorde encontra o produtor brasileiro diante de um desafio que cresce na mesma proporção da produção: financiar uma atividade mais tecnológica, mecanizada e intensiva em capital, num ambiente de juros elevados, margens menores e bancos mais seletivos. O avanço do crédito privado amplia as alternativas disponíveis, mas também exige profissionalização da gestão e uma análise mais rigorosa sobre o retorno proporcionado pelo patrimônio investido.

Dados do Banco Central (BC), compilados por entidades do setor, mostram que 23,5% da carteira ativa de crédito rural apresentava algum nível de problema em julho de 2026. Eram R$ 207,5 bilhões em operações inadimplentes, atrasadas, renegociadas ou prorrogadas. O indicador não representa apenas parcelas vencidas, mas revela o aumento do estresse financeiro acumulado depois de safras afetadas pelo clima, custos elevados e preços menos favoráveis.

Ao mesmo tempo, o financiamento bancário tradicional perdeu força. Em 12 meses, o volume de crédito rural concedido sem considerar instrumentos do mercado de capitais recuou 12%, para R$ 181,1 bilhões. A área atendida pelas linhas convencionais de custeio caiu quase 26%, de 34,2 milhões para 25,4 milhões de hectares.

Esse espaço vem sendo ocupado gradualmente por cooperativas, tradings, fornecedores de insumos, fundos de investimento e emissões no mercado de capitais. O estoque dos instrumentos privados de financiamento do agronegócio alcançou R$ 1,34 trilhão em julho, segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Somente as Cédulas de Produto Rural (CPRs) somavam R$ 580,8 bilhões, distribuídos em aproximadamente 372 mil títulos.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a diversificação das fontes de recursos é necessária, mas não pode ser confundida com crédito fácil ou capacidade ilimitada de endividamento.

“O crédito privado será cada vez mais importante para complementar o Plano Safra e o financiamento bancário. O produtor, porém, precisa avaliar o custo efetivo, o prazo, as garantias exigidas e a compatibilidade das parcelas com o fluxo de caixa da propriedade. Trocar uma dívida por outra mais cara, sem corrigir a origem do desequilíbrio, apenas transfere o problema para a safra seguinte”, afirma.

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A necessidade de capital aumentou com a transformação da agropecuária brasileira. Produzir em escala passou a exigir máquinas de maior capacidade, agricultura de precisão, armazenagem, irrigação, conectividade, sistemas de gestão, insumos tecnológicos e equipes especializadas. A valorização das terras também elevou o volume de patrimônio imobilizado nas operações.

Essa evolução permitiu ganhos de produtividade e consolidou o Brasil entre os maiores fornecedores mundiais de alimentos, fibras e energia. Mas também tornou as propriedades mais sensíveis ao custo do dinheiro. Quando os juros aumentam e as margens recuam, uma atividade pode apresentar lucro contábil e, ainda assim, não remunerar adequadamente todo o capital empregado.

É nesse ponto que ganha importância o conceito de Valor Econômico Agregado, conhecido pela sigla EVA. O indicador calcula o resultado operacional do negócio depois de descontado o custo de todo o capital utilizado, inclusive recursos próprios, terras quitadas, máquinas e demais ativos.

Uma propriedade pode encerrar o ciclo com resultado positivo no balanço, mas destruir valor se o retorno obtido ficar abaixo do que aquele patrimônio poderia render em uma alternativa de menor risco. A terra própria, por exemplo, não deixa de ter custo econômico porque está quitada. Ela representa capital que poderia ser arrendado, vendido ou aplicado em outro investimento.

“O produtor sempre acompanhou produtividade, custo por hectare e preço de venda. Esses indicadores continuam fundamentais, mas já não são suficientes para medir a saúde econômica do negócio. Também é necessário saber se o resultado remunera a terra, as máquinas, o capital de giro e o risco assumido durante a safra”, diz Rezende.

A aplicação dessa análise não significa abandonar investimentos ou reduzir a produção. O objetivo é identificar quais atividades, áreas e estruturas realmente geram retorno. A avaliação pode mostrar que determinado talhão produz bem, mas possui custo elevado; que uma máquina permanece ociosa; ou que o arrendamento oferece resultado melhor do que a compra de terras financiada.

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O mesmo raciocínio vale para a contratação de crédito. Recursos obtidos a juros superiores ao retorno esperado pela atividade diminuem o valor econômico da propriedade, mesmo quando ajudam a ampliar o faturamento. Por isso, crescimento de receita, aumento de área e recorde de produção não significam necessariamente fortalecimento financeiro.

A busca por recursos privados também coloca a governança no centro das negociações. Instituições financeiras e investidores analisam demonstrações contábeis, histórico de produção, previsibilidade de caixa, endividamento, garantias, regularidade ambiental e fundiária, contratos e capacidade de gestão. Quanto maior a qualidade dessas informações, maior tende a ser a possibilidade de acessar diferentes fontes e negociar condições melhores.

“Governança deixou de ser uma preocupação exclusiva das grandes empresas. O produtor que conhece seus números, separa as contas da família e da propriedade, mantém documentos regulares e apresenta informações confiáveis reduz a percepção de risco. Isso melhora sua posição diante dos financiadores e permite comparar propostas sem decidir apenas pela disponibilidade imediata do dinheiro”, acrescenta Rezende.

O modelo de financiamento do agronegócio tende a permanecer híbrido. Crédito rural, recursos obrigatórios, cooperativas, tradings, fornecedores, fundos e mercado de capitais continuarão convivendo, cada um com custos, prazos e riscos diferentes. O desafio será combinar essas fontes sem comprometer parcelas excessivas da produção futura ou oferecer garantias incompatíveis com o valor da operação.

A safra recorde continua sendo uma demonstração da capacidade produtiva brasileira. Para que esse desempenho se transforme em renda, entretanto, o produtor precisará acompanhar não apenas quantas toneladas colhe, mas quanto valor permanece depois de remunerados todos os recursos utilizados. Em uma agricultura intensiva em capital, produzir mais é importante; produzir com retorno econômico tornou-se decisivo.

Fonte: Pensar Agro

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