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Rondônia bate recorde na exportação de carne bovina

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O estado de Rondônia alcançou um marco histórico na exportação de carne bovina em 2024, somando R$ 6,96 bilhões em vendas para o mercado internacional. O valor representa um crescimento de 20% em relação ao ano anterior, quando a comercialização de carne rendeu R$ 5,76 bilhões. O avanço está diretamente ligado ao aumento no número de animais abatidos, que chegou a 3,1 milhões de cabeças, quase mil a mais do que em 2023.

Desde que Rondônia obteve o reconhecimento de área livre de febre aftosa sem vacinação pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), em 2021, a pecuária do estado tem registrado avanços expressivos. O trabalho conjunto entre o governo estadual, produtores rurais e a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril de Rondônia (Idaron) tem impulsionado tanto a produção quanto o comércio, posicionando Rondônia como um dos principais polos da pecuária no Brasil.

De acordo com o governador em exercício, Sérgio Gonçalves, os números refletem o impacto positivo das políticas públicas voltadas para o fortalecimento do setor agropecuário. “Desde 2019, investimos mais de R$ 480 milhões na Idaron e em ações que promovem a defesa sanitária e o desenvolvimento da pecuária. Hoje, colhemos os frutos desse trabalho com o crescimento do setor produtivo e o aumento das exportações”, destacou.

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O presidente da Idaron, Julio Cesar Rocha Peres, enfatizou que o reconhecimento internacional foi um divisor de águas para a pecuária rondoniense. “A condição sanitária conquistada nos permitiu acessar novos mercados e elevar o volume de exportações de R$ 4,67 bilhões  em 2021 para R$ 6,96 bilhões em 2024. Essa evolução só foi possível graças à defesa sanitária rigorosa e à valorização do setor”, explicou.

Outro dado relevante é o aumento no abate de fêmeas, que passou de 649 mil em 2021 para 1,52 milhão em 2024, quase se equiparando ao número de machos abatidos, 1,56 milhão. Segundo Fabiano Alexandre dos Santos, gerente de defesa sanitária animal da Idaron, a valorização da arroba do boi pode ter influenciado esse comportamento no mercado.

Com investimentos estratégicos e um ambiente sanitário favorável, Rondônia consolida sua posição no cenário nacional e internacional da pecuária, fortalecendo sua economia e gerando oportunidades para o setor produtivo.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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