AGRONEGÓCIO

Safra de cana termina com recordes: 654,43 milhões de toneladas moídas

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A safra de cana-de-açúcar 2023/24, encerrada no dia 31 de março, foi a maior da história do Centro-Sul, com um total de 654,43 milhões de toneladas de cana moídas, um aumento de 19,3% em relação à safra anterior.

Esse resultado foi impulsionado por um conjunto de fatores, incluindo condições climáticas favoráveis, investimento em tecnologia e a busca por maior eficiência na produção.

O estado de São Paulo liderou o crescimento da moagem, com um aumento de 23,24%, totalizando 387,60 milhões de toneladas. Goiás e Mato Grosso do Sul também registraram crescimentos expressivos, de 8,74% e 17,47%, respectivamente.

A safra 2023/24 também foi marcada pela produção recorde de açúcar, com 42,42 milhões de toneladas, um aumento de 25,7% em relação à safra anterior. Já a produção de etanol totalizou 33,59 bilhões de litros, um crescimento de 16,2%. Esse aumento foi impulsionado principalmente pela maior demanda por etanol hidratado, que teve um crescimento de 23,2%, alcançando 20,48 bilhões de litros.

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A produção de etanol de milho manteve a trajetória de crescimento na safra 2023/24, com um total de 6,266 bilhões de litros. Mato Grosso, maior produtor de milho do país, liderou o segmento, com 72% do volume total, seguido por Mato Grosso do Sul (16,1%) e Goiás (11,6%).

Apesar dos resultados positivos, a safra 2023/24 foi marcada por uma ligeira queda na qualidade da cana-de-açúcar. A média de Açúcares Totais Recuperáveis (ATR) foi de 139,22 kg/t, uma queda de 1,1% em relação à safra anterior. Segundo a Unica, esse fator se deve ao índice de precipitação pluviométrica acima da média e ao alongamento do período de moagem.

Apesar da queda na qualidade da cana-de-açúcar, a safra 2023/24 é considerada um grande sucesso para o setor sucroenergético do Centro-Sul. Os recordes na produção de açúcar, etanol e moagem demonstram a força e a resiliência do setor, que se adaptou às adversidades climáticas e apostou em inovação para alcançar esses resultados expressivos.

O setor sucroenergético do Centro-Sul se mostra otimista para o futuro. As boas condições climáticas e a perspectiva de aumento da demanda por açúcar e etanol no mercado interno e externo contribuem para um cenário positivo para a próxima safra.

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Além disso, o setor segue investindo em pesquisa e desenvolvimento para aumentar a produtividade e a eficiência da produção, o que deve contribuir para a consolidação da posição do Brasil como um dos maiores produtores e exportadores de açúcar do mundo.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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