AGRONEGÓCIO
Saiu o acordo: MP dá até dez anos para produtor renegociar dívidas rurais
Publicado em
16 de julho de 2026por
Da Redação
Produtores rurais que acumularam perdas desde 2019 terão até dez anos para reorganizar financiamentos bancários, com juros anuais entre 5% e 12%. As condições constam da Medida Provisória 1.376/2026, publicada pelo governo federal nesta quarta-feira (15.07), após exaustivas negociações com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
A Medida Provisória 1.376/2026, que autoriza a criação de linhas de crédito para a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais alcança produtores e cooperativas afetados por perdas climáticas ou redução de renda entre 2019 e 2025, com juros de 5% a 12% ao ano e prazo de pagamento de até dez anos.
A estimativa do governo é de um custo anual de R$ 3,6 bilhões para o Tesouro Nacional, principalmente com a equalização das taxas de juros. A MP entrou em vigor com a publicação, mas ainda depende da regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para que os bancos possam oferecer as novas linhas. O prazo para contratação será de até 120 dias após a publicação.
A renegociação não representa perdão das dívidas. O mecanismo permitirá que produtores contratem um novo financiamento para liquidar ou amortizar operações anteriores, substituindo débitos de curto prazo ou em atraso por contratos com prazos mais longos e taxas definidas conforme o porte do mutuário e a intensidade das perdas.
Poderão participar produtores rurais e cooperativas de produção que comprovarem prejuízos provocados por adversidades climáticas ou movimentos desfavoráveis de mercado. A comprovação dependerá de laudo elaborado por profissional habilitado. Diferentemente de programas anteriores, não será necessário que o município tenha decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública.
A primeira faixa atenderá produtores que tenham registrado perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025 ou redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária. Nessa modalidade, o prazo de pagamento será de oito anos, com até dois anos de carência. Não haverá exigência de entrada, mas os juros deverão ser pagos durante o período de carência.
As taxas serão de 6% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), 9% para produtores enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e 12% para os demais.
O limite inicial será de R$ 400 mil para agricultores familiares, com possibilidade de chegar a R$ 1 milhão; de R$ 2 milhões para médios produtores, podendo alcançar R$ 4 milhões; e de até R$ 4 milhões para os demais produtores. A ampliação dependerá das condições que serão definidas pelo CMN.
A segunda faixa será destinada aos casos mais graves, exclusivamente relacionados a eventos climáticos. O produtor terá de comprovar perdas em pelo menos três safras entre 2019 e 2025 e redução mínima de 40% da renda bruta esperada.
A MP considera eventos climáticos extremos situações como secas, estiagens, geadas, ondas de frio, granizo, chuvas intensas, enxurradas, alagamentos, inundações, vendavais e tornados.
Para esse grupo, o prazo total será de dez anos, também com até dois anos de carência e pagamento dos juros durante esse período. As taxas serão de 5% ao ano para o Pronaf, 8% para o Pronamp e 11% para os demais produtores.
Os limites serão de R$ 500 mil para agricultores familiares, com possibilidade de ampliação para R$ 1 milhão; de R$ 2,5 milhões para produtores do Pronamp, podendo chegar a R$ 4 milhões; e de até R$ 8 milhões para os demais.
Poderão ser incluídas operações de crédito rural que já tenham sido prorrogadas e que estavam em dia até 31 de maio de 2026, inclusive contratos alcançados pela Medida Provisória 1.314/2025. Também poderão ser renegociadas operações que ficaram inadimplentes entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.
Os bancos estão autorizados a prorrogar automaticamente por até 30 dias as parcelas de operações que estavam adimplentes em 14 de julho de 2026. A medida busca evitar que novos vencimentos levem produtores à inadimplência enquanto o CMN regulamenta as linhas e as instituições financeiras preparam os procedimentos de contratação.
As Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas em favor de instituições financeiras também poderão ser renegociadas. Nesse caso, os bancos poderão substituir títulos inadimplentes por novas CPRs com prazo de até oito anos. As taxas serão livremente negociadas entre as partes.
A autorização não alcança, contudo, as dívidas privadas contraídas diretamente com revendas de insumos, fornecedores e empresas comercializadoras. Essa era uma das principais reivindicações dos produtores, especialmente nas regiões onde o financiamento das lavouras ocorre por meio de operações de troca ou contratos firmados fora do sistema bancário.
A MP também não prevê o recálculo dos débitos desde a contratação original. Produtores, sobretudo do Rio Grande do Sul, defendiam a revisão de operações que passaram de taxas controladas para juros livres durante sucessivas prorrogações. Esse mecanismo poderia reduzir o saldo devedor acumulado, mas ficou fora do texto publicado.
As instituições financeiras poderão oferecer uma terceira linha, com recursos e juros livres, aos produtores que comprovarem pelo menos duas perdas e redução de renda igual ou superior a 30%. A modalidade amplia o número de potenciais beneficiários, mas não estabelece taxas subsidiadas, deixando as condições sujeitas à negociação com os bancos.
Os recursos poderão vir das exigibilidades do crédito rural, dos depósitos à vista, da poupança rural e das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs). A MP também autoriza o uso de recursos equalizados pelo Tesouro, dos fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), além de fontes livres das instituições financeiras.
O texto manteve a possibilidade jurídica de utilização do Fundo Social do Pré-Sal e de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda. A intenção inicial, no entanto, é financiar as renegociações com as fontes tradicionais do crédito rural, controladas ou livres.
A utilização desses recursos para alongar dívidas antigas poderá reduzir a disponibilidade de dinheiro novo para custeio e investimento nos próximos anos. O governo argumenta que o alcance da medida precisou ser limitado para evitar que a renegociação comprometesse o funcionamento do crédito rural e a execução dos próximos Planos Safra.
A MP determina que a adesão à renegociação não poderá impedir o produtor ou a cooperativa de contratar novas operações de crédito rural. A contratação também não deverá, por si só, provocar a inclusão do beneficiário em cadastros restritivos. Na prática, a medida procura recuperar a capacidade de financiamento de produtores que hoje não conseguem acessar os recursos do Plano Safra por causa de débitos prorrogados ou vencidos.
Valores já pagos ou amortizados antes da publicação não poderão ser incluídos. Também ficam fora as parcelas cobertas por indenizações do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou por apólices de seguro rural.
O texto orienta os bancos a reaproveitar as garantias apresentadas nos contratos anteriores e ajustá-las proporcionalmente ao saldo da nova operação. A regra procura evitar que toda a propriedade continue comprometida como garantia quando o valor renegociado representar apenas uma parte do patrimônio oferecido originalmente.
A MP também autoriza a União a participar de um fundo garantidor para o crédito rural, com aporte de até R$ 2 bilhões. Bancos, Estados e municípios poderão contribuir. O instrumento deverá funcionar como proteção adicional contra perdas provocadas por eventos climáticos, reduzir o risco das operações e, no médio prazo, ajudar a diminuir os juros cobrados dos produtores.
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) classificou a medida como o “acordo possível” após negociações com o Ministério da Fazenda e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). Parte das regras foi baseada no Projeto de Lei 5.122/2023, defendido pela bancada ruralista como uma solução mais ampla para o endividamento do setor.
A senadora Tereza Cristina, vice-presidente da FPA no Senado, disse que a urgência estava ligada ao início do Plano Safra 2026/2027. Sem uma saída para os débitos acumulados, milhares de produtores permaneceriam impedidos de contratar custeio para a próxima temporada.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), este acordo representa um avanço importante por oferecer uma saída imediata a produtores que perderam renda, acumularam parcelas e ficaram sem acesso ao crédito. “Não é a solução ideal para todo o endividamento do campo, mas cria condições para que muitas propriedades retomem o planejamento, financiem a próxima safra e continuem produzindo”, afirmou Isan.
“A Frente Parlamentar da Agropecuária teve papel decisivo ao manter o problema na agenda, dialogar com o governo e buscar um entendimento possível. É preciso reconhecer essa atuação. A FPA conseguiu transformar uma discussão que vinha se arrastando em uma medida concreta, com prazos mais longos, carência, tratamento para as CPRs e reaproveitamento das garantias”, acrescentou o presidente do IA.
“Os produtores, porém, ainda precisam de respostas para as dívidas contraídas com revendas, fornecedores e empresas comercializadoras, que ficaram fora da medida. Também preocupa o nível das taxas para algumas categorias. O campo não está pedindo perdão de dívida, mas condições compatíveis com a realidade de quem enfrentou sucessivas perdas climáticas e de mercado e quer continuar trabalhando e honrando seus compromissos”, acrescentou Rezende.
O presidente da FPA, deputado Pedro Lupion, em vídeo (veja abaixo) reconheceu que a medida ficou abaixo da proposta defendida pelo setor, mas afirmou que o acordo permite iniciar a recuperação financeira dos produtores. O projeto apoiado pela bancada previa juros de 4%, 6% e 8%, inferiores aos percentuais de 5% a 12% estabelecidos pela MP.
A medida agora precisa ser analisada pela Câmara e pelo Senado. O Congresso poderá manter, alterar ou rejeitar o texto. Enquanto isso, a efetiva abertura das renegociações dependerá das normas do CMN e da adesão das instituições financeiras às linhas autorizadas.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Agro ajuda Brasil a fechar agosto com superávit de R$ 37,7 bilhões
Published
10 horas agoon
9 de setembro de 2026By
Da Redação
O Brasil encerrou agosto com superávit comercial de R$ 37,7 bilhões, crescimento de 23,8% em relação ao mesmo mês de 2025. O resultado foi sustentado pelo aumento das exportações de soja, café, animais vivos, carne de frango e farelo de soja, além do avanço das vendas da indústria extrativa e de outros segmentos da indústria de transformação.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), as exportações brasileiras somaram R$ 169,1 bilhões em agosto, alta de 12,2% na comparação anual. As importações cresceram 9,2% e alcançaram R$ 131,4 bilhões.
A corrente de comércio, que corresponde à soma das exportações e importações, movimentou R$ 300,5 bilhões no mês, aumento de 10,9% em relação a agosto do ano passado.
A agropecuária respondeu diretamente por R$ 37,7 bilhões em exportações durante agosto, crescimento de 11,4%. Esse valor considera os produtos classificados pelo governo como pertencentes à atividade agropecuária e não inclui carnes, farelo de soja, açúcar, sucos e outros itens processados contabilizados dentro da indústria de transformação.
Entre os produtos do campo, o valor das exportações de animais vivos avançou 174,3%. As vendas externas de café não torrado cresceram 24,1%, enquanto a soja, principal item da pauta agropecuária brasileira, registrou aumento de 14%.
A contribuição do agronegócio também apareceu entre os produtos industrializados. As exportações de carne de aves e miudezas aumentaram 40,5%, enquanto as vendas de farelo de soja e de outros produtos destinados à alimentação animal cresceram 36,6%.
O desempenho positivo compensou a retração observada em outras cadeias importantes. As exportações de milho não moído caíram 25,3% em agosto. Também houve redução de 34,7% no mel natural e de 35,7% nas vendas de sementes oleaginosas, grupo que inclui produtos como girassol, gergelim, canola e algodão.
Na indústria de transformação, o valor das exportações de carne bovina fresca, refrigerada ou congelada recuou 19,7% em agosto. Açúcares e melaços tiveram queda de 37%. A redução mensal da carne bovina ocorreu depois de um período de embarques elevados e não anulou o crescimento acumulado pelo setor ao longo do ano.
Entre janeiro e agosto, o Brasil exportou R$ 1,28 trilhão, aumento de 10,3% na comparação com os primeiros oito meses de 2025. As importações somaram R$ 997,3 bilhões, com crescimento de 6,1%.
Com isso, o superávit comercial acumulado em 2026 chegou a R$ 282,1 bilhões, avanço de 28,2%. A corrente de comércio alcançou R$ 2,28 trilhões no período, alta de 8,4%.
As exportações classificadas como agropecuárias totalizaram R$ 295 bilhões entre janeiro e agosto, crescimento de 9,5%. O resultado foi favorecido pelo aumento de 81,9% nas vendas de animais vivos, de 15,2% nos embarques de soja e de 15,1% nas exportações de algodão em bruto.
A indústria extrativa exportou R$ 316,9 bilhões nos oito primeiros meses, alta de 19,6%. A indústria de transformação respondeu por R$ 660 bilhões, crescimento de 6,6%.
Apesar da queda isolada de agosto, a carne bovina acumulou aumento de 22,3% nas exportações de janeiro a agosto. O desempenho mostra que o recuo mensal ocorreu sobre uma base de vendas externas ainda elevada no conjunto do ano.
Outros produtos do agronegócio apresentaram resultado menos favorável. As exportações acumuladas de trigo e centeio diminuíram 31,3%, enquanto as de milho recuaram 3,6%. O café não torrado acumulou queda de 13,7%, apesar da recuperação registrada em agosto.
Também houve redução de 35,8% nas vendas externas de sucos de frutas e vegetais e de 28,2% nos embarques de açúcares e melaços durante os oito primeiros meses.
Do lado das compras brasileiras, as importações da agropecuária chegaram a R$ 2,4 bilhões em agosto, crescimento de 7,4%. O aumento foi influenciado por pescado, trigo, centeio e produtos hortícolas.
O valor das importações de pescado avançou 64,8%, enquanto as compras de trigo e centeio cresceram 10,5%. Os produtos hortícolas frescos ou refrigerados registraram alta de 54%. Em sentido contrário, as importações de soja diminuíram 22,2%, e as de frutas e nozes não oleaginosas recuaram 9,3%.
A indústria de transformação concentrou a maior parcela das compras externas, com R$ 123 bilhões em agosto, crescimento de 13,4%. No acumulado do ano, as importações do segmento chegaram a aproximadamente R$ 930 bilhões.
Entre os insumos estratégicos para a produção rural, o valor importado de adubos e fertilizantes químicos caiu 35,9% em agosto. As compras de fertilizantes brutos apresentaram redução de 15,6%.
A queda não significa necessariamente redução equivalente no volume desembarcado, porque os dados também refletem mudanças nos preços internacionais. O movimento pode estar relacionado ainda à antecipação de compras, à formação de estoques, à volatilidade do mercado e ao ritmo de aquisição para a safra 2026/2027.
Os números de agosto reforçam o papel do agronegócio na geração de receitas externas e na sustentação do saldo comercial brasileiro. Ao mesmo tempo, a diferença de desempenho entre as cadeias mostra que o resultado depende tanto da produção nacional quanto dos preços internacionais, do câmbio e das condições de acesso aos principais mercados compradores.
Fonte: Pensar Agro
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