AGRONEGÓCIO

Senado aprova “Combustível do Futuro”, com foco em sustentabilidade e avanço econômico

Publicado em

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (04.09) o Projeto de Lei 528/2020, conhecido como “Combustível do Futuro”, que cria programas nacionais para o diesel verde, combustível sustentável para aviação e biometano.

O objetivo é modernizar a matriz energética do Brasil, promovendo a descarbonização e a sustentabilidade. O texto inclui emendas importantes, como a extensão do prazo de transição para a minigeração de energia solar e a inclusão do diesel verde, promovidas pela senadora e integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Tereza Cristina, ex-ministra da Agricultura.

Tereza Cristina, celebrou a aprovação, destacando a importância de uma transição segura para o diesel verde e para a sustentabilidade do país. “Esse projeto é um marco. Precisamos garantir que a mudança energética seja feita com responsabilidade, sem prejudicar o setor produtivo e cumprindo as metas de descarbonização”, afirmou.

A inclusão da agricultura familiar na produção de biocombustíveis também foi um dos pontos de destaque, uma medida considerada fundamental para o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental. Essa iniciativa, segundo o senador Fernando Farias, contribuirá para o fortalecimento das pequenas propriedades rurais e o avanço da economia verde no país.

Imagem: assessoria

Para Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio, o projeto “Combustível do Futuro” representa uma oportunidade única para o Brasil exercer seu protagonismo no cenário global.

Leia Também:  A urgente necessidade de um Plano Safra comprometido com a realidade do campo

“O setor agropecuário, sendo um dos motores da economia nacional, tem um papel crucial no sucesso dessa transição energética. Ao abraçar o diesel verde e outras fontes sustentáveis, mostramos que é possível combinar inovação, produtividade e preservação ambiental”.

Rezende também acredita que a integração da agricultura familiar no processo produtivo dos biocombustíveis é um ganho significativo. “Isso fortalece os pequenos produtores e ajuda o Brasil a caminhar rumo a um futuro mais sustentável e equilibrado, onde todos têm a ganhar, da pequena propriedade rural ao mercado internacional”, concluiu.

O deputado Alceu Moreira, ex-presidente da FPA, destacou o trabalho feito pelo relator para aprovação do projeto na Câmara. Segundo ele, foi atingido um consenso, apesar de sempre ter um ponto ou outro que será observado. “A aprovação simboliza a convergência entre os diversos interesses relacionados à expansão da produção e do uso dos biocombustíveis em geral, depois de muitos debates em relação a pontos conflitantes”, disse Moreira.

O senador Zequinha Marinho complementou, afirmando que a aprovação representa um passo decisivo para a economia nacional. “O setor agropecuário, uma vez mais, se posiciona de maneira estratégica para garantir o crescimento do Brasil em conformidade com as boas práticas e tecnologias modernas”, disse.

Leia Também:  Eleições para o Sistema Confea serão nesta sexta, 17 – aqui como votar e todas as informações

O projeto agora retorna à Câmara dos Deputados para análise das emendas. O deputado Arnaldo Jardim, relator do projeto, destaca que a proposta deve gerar investimentos de até R$ 200 bilhões e posicionar o Brasil como um dos principais líderes globais em biocombustíveis.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

AGRONEGÓCIO

STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

Published

on

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

Leia Também:  Brasil produz cerca de 300 mil toneladas de milho-pipoca e se consolida no mercado mundial

Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

Leia Também:  A urgente necessidade de um Plano Safra comprometido com a realidade do campo

O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA