AGRONEGÓCIO
Senado avança em projeto que destrava investimentos ferroviários e fortalece logística
Publicado em
11 de setembro de 2025por
Da Redação
A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou o parecer favorável ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 203/2025, que revoga a exigência de licença ambiental prévia para enquadramento de ferrovias autorizadas como prioritárias. A medida, proposta pelo senador Zequinha Marinho e relatada por Esperidião Amin, susta o artigo 4º da Portaria nº 689/2024 do Ministério dos Transportes, que criava essa obrigatoriedade.
Na prática, a decisão abre caminho para que projetos ferroviários privados tenham acesso mais rápido às chamadas debêntures de infraestrutura, títulos de dívida que são hoje um dos principais instrumentos de financiamento do setor. Essas debêntures permitem atrair capital privado para obras de grande porte em logística, reduzindo a dependência do orçamento público.
Segundo os autores, a portaria do ministério criava uma barreira não prevista na Lei nº 14.273/2021, que trata do marco das ferrovias. A exigência de licença prévia poderia atrasar a captação de recursos, afastar investidores e, em última instância, limitar a expansão da malha ferroviária. Com a derrubada do dispositivo, empreendimentos autorizados poderão avançar com mais agilidade.
A mudança tem impacto direto em projetos estratégicos já autorizados em diferentes regiões do país, sobretudo no Arco Norte, corredor logístico que ganha importância crescente para o escoamento da produção agrícola do Centro-Oeste e do Matopiba. Ferrovias como a Fico (Ferrovia de Integração do Centro-Oeste), a Fepasa (Ferrovia Paraense) e ramais privados ligados a portos de grande movimentação poderão se beneficiar da medida, acelerando investimentos e ampliando a competitividade do transporte ferroviário frente ao modal rodoviário.
O relator Esperidião Amin destacou que as ferrovias autorizadas são peça-chave para transformar a matriz logística brasileira, reduzindo custos, melhorando a eficiência do escoamento da safra e trazendo ganhos ambientais com a substituição de caminhões por trens. “Não faz sentido impor entraves adicionais quando o país precisa ampliar urgentemente os investimentos em infraestrutura”, afirmou.
LOGISTICA – Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), é preciso facilitar ao máximo a construção de ferrovias, como forma de desafogar o setor de transportes de grãos em todo o Brasil.
“O transporte ferroviário é estratégico para o Brasil e fundamental para o setor agropecuário. Cada vez que conseguimos reduzir entraves burocráticos e acelerar a implantação de novos projetos, damos um passo para baratear o custo do frete e aumentar a competitividade do produtor rural no mercado internacional.”
“Hoje, mais de 60% da produção agrícola ainda depende do modal rodoviário, que é mais caro e poluente. A ampliação da malha ferroviária significa retirar caminhões das estradas, reduzir emissões e oferecer mais segurança logística, especialmente no escoamento da soja, do milho e do algodão.”
“Esse decreto é importante porque destrava o acesso às debêntures de infraestrutura, que são a principal fonte de financiamento para as ferrovias privadas. Com mais capital disponível, projetos como os do Arco Norte e do Centro-Oeste ganham fôlego, garantindo maior eficiência na conexão entre as áreas de produção e os portos de exportação.”
O parecer segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, depois, será submetido ao plenário do Senado. Caso seja aprovado, o PDL terá força imediata de sustar o trecho da portaria, liberando os projetos ferroviários de exigências extras para acesso às debêntures.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo
Published
11 horas agoon
24 de abril de 2026By
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.
Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.
O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.
Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.
Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.
Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.
A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.
O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.
Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.
Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.
Fonte: Pensar Agro
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