AGRONEGÓCIO

Soja e credibilidade: como a sustentabilidade virou moeda de confiança internacional

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O imbróglio judicial em torno da moratória da soja (relembre aqui) colocou em evidência um ponto sensível para o agronegócio brasileiro: a reputação internacional. Mais do que cláusula contratual, a moratória se transformou em um selo de credibilidade que abre portas nos mercados mais exigentes do mundo.

Não por acaso, União Europeia, Reino Unido e Estados Unidos reforçaram recentemente suas legislações contra produtos associados ao desmatamento. Para o Brasil, maior exportador global de soja, qualquer fragilidade no monitoramento pode se converter em barreira comercial imediata. Especialistas lembram que sustentabilidade e eficiência produtiva já não são diferenciais: são requisitos mínimos para manter o país competitivo.

No campo, empresas vêm adotando soluções para dar previsibilidade e segurança ao mercado. Sistemas modernos de irrigação de precisão reduzem o consumo de água e energia, aumentam a produtividade e permitem manter a produção sem ampliar a área cultivada — um ponto chave para proteger biomas sensíveis e atender às exigências ambientais internacionais.

Equipamentos integrados a plataformas digitais já fornecem relatórios auditáveis de uso da água e de manejo do solo. Essa rastreabilidade cumpre papel estratégico: oferece transparência para compradores estrangeiros e ajuda a blindar o setor contra acusações de irregularidade ambiental.

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O impacto é direto na balança comercial. Em 2024, a soja respondeu por cerca de um terço do valor da produção agrícola brasileira. Com margens cada vez mais apertadas e o “tarifaço” americano ainda pressionando, perder espaço em mercados de alto valor agregado seria retrocesso difícil de recuperar.

Por isso, o debate atual vai além da moratória. Trata-se de consolidar práticas que reforcem a confiança internacional: rastreamento de origem, auditorias independentes, manejo sustentável da água e adoção de tecnologias que combinem produtividade com conservação ambiental.

Na prática, o recado que o setor envia é simples: o agro brasileiro precisa provar, safra após safra, que consegue produzir mais com menos. E esse esforço já não é apenas para atender ambientalistas, é a condição básica para manter mercados bilionários abertos e preservar a imagem do país como fornecedor confiável.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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