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Soja fecha abril com preços estáveis e cenário indefinido para maio

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Os preços da soja encerraram abril com variações pontuais nas principais regiões produtoras do Brasil: caíram R$ 3,00 em Passo Fundo (RS), passando de R$ 130,00 para R$ 127,00; subiram R$ 2,00 em Cascavel (PR), de R$ 125,00 para R$ 127,00; e permaneceram estáveis em Rondonópolis (MT), a R$ 115,00.

No Porto de Paranaguá (PR), a saca seguiu cotada a R$ 132,00. Em Chicago, os contratos de julho avançaram 1,58% no mês, fechando a US$ 10,44 ½ por bushel, enquanto o dólar comercial recuou 0,57%, cotado a R$ 5,6750.

A movimentação no mercado brasileiro foi mais intensa na primeira quinzena do mês, com produtores aproveitando momentos pontuais de preços mais atrativos. Na segunda metade de abril, porém, o ritmo desacelerou, principalmente devido à boa capitalização no campo e à indefinição causada pela queda do dólar combinada à leve valorização externa. O cenário de incerteza travou parte dos negócios.

Na Bolsa de Chicago, o avanço dos contratos futuros na primeira metade do mês foi impulsionado pela expectativa de redução na área de plantio nos Estados Unidos. A alta perdeu força após o início do plantio ocorrer sem maiores obstáculos e diante da manutenção das tensões comerciais entre grandes potências. Mesmo com valorização no acumulado do mês, o mercado segue volátil.

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No câmbio, o real ganhou força frente ao dólar, que recuou ao longo de abril influenciado por uma combinação de fatores, como a instabilidade fiscal nos Estados Unidos e o aumento do fluxo de capital estrangeiro para países emergentes. Esse movimento, no entanto, teve impacto limitado sobre os preços da soja no Brasil, pois a oferta sul-americana continua pressionando o mercado.

Para maio, as atenções continuam voltadas para três fatores principais: o avanço do plantio nos Estados Unidos, o comportamento da guerra comercial e o volume da oferta sul-americana. Qualquer alteração nesses elementos pode interferir diretamente nas cotações.

Apesar da estabilidade, os preços internos da soja continuam em patamar considerado razoável para o produtor. Há expectativa de possíveis altas caso o cultivo norte-americano seja reduzido ou enfrente problemas climáticos. No entanto, o peso da oferta da América do Sul — em especial do Brasil e da Argentina — segue limitando reações mais significativas no mercado.

A estimativa para a safra brasileira 2024/25 é positiva, com projeções indicando recuperação na produtividade. Algumas regiões, como o Centro-Oeste, devem registrar bons rendimentos, enquanto outras, como o Sul, ainda sentem os efeitos das adversidades climáticas enfrentadas durante o último ciclo.

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O momento exige cautela. Com o mercado ainda indefinido, a orientação é acompanhar de perto os movimentos internacionais, o ritmo do plantio no Hemisfério Norte e a variação cambial. A combinação desses fatores será determinante para a formação dos preços no curto e médio prazo.

Fonte: Pensar Agro

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STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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