AGRONEGÓCIO

Áreas tratadas com bioinsumos chegaram a 194 milhões de hectares

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O mercado de bioinsumos no Brasil movimentou R$ 6,2 bilhões em 2025, com crescimento de 15% sobre o ano anterior, enquanto a área tratada com essas tecnologias chegou a 194 milhões de hectares, avanço de 28%. Os números indicam uma consolidação do uso de soluções biológicas no manejo agrícola, especialmente nas principais culturas do país.

Os dados são de levantamento do próprio setor, divulgado pela CropLife Brasil, e refletem uma mudança gradual no modelo de produção, com maior integração entre insumos biológicos e químicos. Na prática, o produtor tem adotado essas tecnologias para enfrentar pragas resistentes, reduzir custos operacionais e atender à crescente pressão por sistemas mais sustentáveis.

A expansão ocorre dentro de um contexto mais amplo de ajuste técnico nas lavouras. O uso de bioinsumos tem avançado sobretudo no manejo integrado, com aplicações combinadas e recorrentes ao longo do ciclo produtivo, o que amplia a eficiência no controle de pragas, doenças e nematoides.

Entre os segmentos, os inoculantes lideram em área tratada, com 40% do total, seguidos por bioinseticidas (24%), bionematicidas (23%) e biofungicidas (13%). Os inoculantes, baseados principalmente em bactérias fixadoras de nitrogênio, foram utilizados em cerca de 77 milhões de hectares, reforçando seu papel na redução da dependência de fertilizantes minerais.

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O crescimento mais acelerado foi registrado pelos bionematicidas, que avançaram cerca de 60% em área tratada em relação ao ano anterior, incorporando aproximadamente 16 milhões de hectares. O movimento indica maior preocupação do produtor com perdas silenciosas causadas por nematoides, sobretudo em culturas como soja e milho.

Em valor de mercado, os bioinseticidas lideram, com 35% do faturamento, seguidos por bionematicidas (30%), biofungicidas (22%) e inoculantes (13%). Os biofungicidas, por sua vez, foram o segmento que mais cresceu em receita, com alta de 41%, impulsionados pelo uso no controle de doenças de maior complexidade, como ferrugem e mofo branco.

A adoção está concentrada nas culturas de maior escala. A soja responde por 62% da área tratada, seguida por milho (22%) e cana-de-açúcar (10%). Outras cadeias, como algodão, café, citros e hortifrúti, ainda têm participação menor, mas mostram avanço gradual.

Regionalmente, Mato Grosso lidera o uso da tecnologia, com forte presença na soja. Na sequência aparecem São Paulo e Goiás, enquanto a região do Matopiba amplia participação acompanhando a expansão da produção de grãos.

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Na avaliação de especialistas do setor, o uso de bioinsumos deixou de ser pontual e passou a integrar o pacote tecnológico das lavouras. Ainda assim, a evolução do mercado deve seguir condicionada ao desempenho das safras, ao custo relativo frente aos insumos convencionais e à validação técnica em diferentes regiões de produção.

O avanço, embora consistente, ainda ocorre de forma heterogênea no país, com maior intensidade nas áreas de agricultura mais tecnificada. A tendência, no entanto, é de continuidade da expansão, à medida que o produtor busca maior eficiência produtiva aliada à sustentabilidade no campo.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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