AGRONEGÓCIO
STF derruba marco temporal e reacende alerta sobre insegurança jurídica
Publicado em
18 de dezembro de 2025por
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (17.12) para derrubar o marco temporal e esvaziar, na prática, a tentativa do Congresso de limitar no tempo as demarcações de terras indígenas. Seis ministros já votaram para declarar inconstitucionais os trechos centrais da Lei 14.701/2023, que vinculavam o direito indígena à ocupação da área em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
O STF entendeu que a Constituição de 1988 não condiciona os direitos originários dos povos indígenas a uma data específica, mas reconhece a eles a posse tradicional das terras que ocupam ou ocupavam, mesmo que tenham sido expulsos antes da promulgação. Ao rejeitar a exigência de presença em 5 de outubro de 1988, a Corte reafirma a linha adotada em 2023, quando já havia declarado inconstitucional a tese em repercussão geral, e coloca em xeque a estratégia do Legislativo de restabelecer o marco por meio de lei ordinária.
Embora unidos contra o marco temporal, os ministros não concordaram em todos os pontos do voto de Gilmar. Flávio Dino e Cristiano Zanin apresentaram divergências em relação ao artigo que trata da suspeição e impedimento de antropólogos, peritos e técnicos envolvidos em estudos de demarcação, defendendo a derrubada completa desses dispositivos por entenderem que poderiam ser usados para desqualificar laudos técnicos legítimos. Os dois também questionaram trechos sobre o usufruto de áreas demarcadas que, na leitura deles, esvaziariam o caráter exclusivo desse direito garantido pela Constituição às comunidades indígenas.
Já em relação às indenizações, a maioria seguiu o relator ao reconhecer a possibilidade de pagamento ao não indígena de boa-fé, proprietário ou possuidor, que tenha suas terras incluídas em demarcações, desde que a ocupação seja anterior à Constituição e sem confronto direto com indígenas. Para reduzir incentivos a ocupações oportunistas, Gilmar limitou o reconhecimento de boa-fé às benfeitorias feitas até a data do ato administrativo que reconhece os limites da terra indígena, e não até o fim de todo o processo de demarcação, como previa a lei.
Acompanharam integralmente o relator, Gilmar Mendes, os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Ainda faltavam votar André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Nunes Marques, que têm até 23h59 desta quinta para registrar suas posições. O julgamento reúne quatro ações: três pedem a derrubada de dispositivos da lei aprovada em 2023, e uma busca validar integralmente a tese do marco fixada pelo Congresso.
Um conflito que segue aberto
Mesmo com a maioria formada, a decisão do STF não encerra o embate em torno das demarcações, mas redefine os termos do jogo. De um lado, o tribunal reafirma que não aceitará o marco temporal como critério automático, seja em lei, seja em eventual emenda; de outro, abre espaço para indenizações mais claras a ocupantes de boa-fé e impõe prazo de dez anos para que a União conclua todos os processos de demarcação pendentes, cobrando do Executivo uma resposta à omissão histórica já reconhecida.
Na prática, o campo volta a olhar para Brasília em duas frentes: o detalhamento do acórdão no STF, que vai definir com mais precisão como a decisão será aplicada nos casos concretos, e a tramitação da PEC no Congresso, que promete prolongar a disputa em 2026.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), o recado que vem do Supremo é muito preocupante. “Quando a Corte diz que não há marco temporal, ela está, na prática, deixando em aberto a possibilidade de questionar áreas consolidadas há décadas, adquiridas com título, financiamento bancário e investimento produtivo. Isso não tem nada a ver com contestar direitos dos povos indígenas, que são constitucionais e precisam ser respeitados, mas com a necessidade de um critério objetivo. Sem um baliza clara no tempo, o campo volta a viver sob a sombra da insegurança jurídica, em que ninguém sabe se a fazenda de hoje pode virar área em disputa amanhã”, analisou Rezende.
“É importante reconhecer que houve avanços pontuais no voto do relator, como o reconhecimento da indenização a quem ocupa de boa-fé e a possibilidade de permanência até o pagamento, porque isso evita injustiças flagrantes. O produtor que comprou a terra do próprio Estado, pagou imposto, tomou crédito e investiu não pode ser tratado como invasor. Se o poder público errou no passado, a conta não pode recair apenas sobre uma família ou uma empresa rural. Esse custo precisa ser socializado, como qualquer outra política pública, e é por isso que defendemos que a indenização inclua a terra nua e as benfeitorias, com regras claras e previsíveis”, disse Isan.
“Daqui para frente, a saída responsável é reforçar a discussão no Congresso e buscar um texto constitucional que traga segurança para todos os lados, sem estimular conflito no campo. O Brasil precisa de regras estáveis para produzir, investir e gerar emprego, e não de um vai e vem permanente entre leis aprovadas e decisões judiciais que mudam o jogo depois. O agro está disposto a dialogar, mas não pode trabalhar com a porta sempre aberta para novas disputas sobre áreas já consolidadas, justamente no momento em que o País precisa mostrar ao mundo que consegue conciliar produção de alimentos, respeito à propriedade e proteção dos povos indígenas”, completou o presidente da Feagro e do IA.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Pesquisadores alertam: EL Niño vem turbinado e vai afetar calendário agrícola no Brasil
Published
22 horas agoon
15 de junho de 2026By
Da Redação
Pesquisadores e centros meteorológicos internacionais identificaram sinais de que o El Niño de 2026 pode entrar para o grupo dos mais intensos das últimas décadas e permanecer ativo até o início de 2027. O fenômeno, potencializado pelo aquecimento global, tende a alterar o calendário agrícola brasileiro, com risco de atraso no plantio da soja no Centro-Oeste e no Matopiba e excesso de chuvas no Sul, principal região produtora de trigo do País.
As projeções divulgadas entre maio e junho consolidaram a expectativa de um evento persistente. Em algumas áreas próximas à costa da América do Sul, o aquecimento da superfície do oceano chegou a ficar entre 2°C e 3°C acima da média, enquanto a região central do Pacífico registrava anomalias em torno de 0,7°C.
Diferentemente dos grandes eventos de 1982-83, 1997-98 e 2015-16, o El Niño de 2026 se desenvolve em um cenário de aquecimento mais generalizado dos oceanos. Com menos contraste entre águas quentes e frias, os pesquisadores passaram a utilizar novos indicadores para medir a intensidade do fenômeno. Por esse critério, o episódio atual já apresenta características semelhantes às observadas em alguns dos eventos mais severos do registro histórico.
No Brasil, os efeitos costumam variar entre as regiões. No Sul, a combinação entre o El Niño e outros padrões atmosféricos pode favorecer volumes de chuva acima da média durante a primavera e o verão. Para culturas de inverno, como o trigo, a distribuição das precipitações ao longo do ciclo tende a ser mais importante que o volume acumulado, já que excesso de umidade durante a fase reprodutiva e na colheita pode afetar a qualidade dos grãos.
No Centro-Oeste e no Matopiba, o comportamento tradicional do fenômeno é diferente. As chuvas costumam se tornar mais irregulares no início da primavera, período que marca a abertura do plantio da soja. Eventuais atrasos na semeadura podem reduzir a janela ideal para o milho de segunda safra em 2027, responsável por cerca de 80% da produção brasileira do cereal.
O País entra nesse cenário após uma safra recorde. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) projeta produção de 358,6 milhões de toneladas de grãos em 2025/26, além de uma colheita de 66,7 milhões de sacas de café e mais de 700 milhões de toneladas de cana-de-açúcar.
Segundo os especialistas, os impactos do fenômeno tendem a ser mais regionais do que nacionais. Enquanto parte das áreas produtoras pode registrar condições favoráveis, regiões dependentes da regularidade das chuvas, como Centro-Oeste e Matopiba, e áreas mais suscetíveis ao excesso de precipitações, como o Sul, devem concentrar maior atenção ao comportamento do clima ao longo da safra 2026/27.
Fonte: Pensar Agro
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