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Suco de laranja brasileiro escapa de tarifa dos EUA, mas pressão continua

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A nova ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na sexta-feira (14.11) retirou totalmente o suco de laranja brasileiro da cobrança recíproca de 10% aplicada em abril. A medida trouxe algum alívio para o setor, que enfrenta preços internacionais em queda e consumo enfraquecido nos principais mercados. Ainda assim, exportadores seguem em alerta: outras tarifas continuam valendo e mantêm o ambiente incerto para quem vende ao mercado norte-americano.

O documento divulgado pela Casa Branca alterou novamente o anexo que lista produtos isentos da tarifa recíproca. O suco já havia ficado fora da sobretaxa adicional de 40%, e agora passa a não pagar também os 10% cobrados inicialmente. Para a indústria brasileira de suco, é um respiro num momento em que a safra atual aumentou a oferta de fruta e ampliou a disputa por preços.

Segundo a associação que reúne os exportadores do setor, a retirada das tarifas ocorre quando o mercado global vive um período de forte desvalorização. A entidade avalia que a decisão reduz parte da pressão competitiva, embora os subprodutos da laranja — como óleos essenciais, d-limoneno e farelo — continuem fora da lista de exceções e sigam tarifados. Apenas esses itens representam, segundo estimativas de agosto, prejuízo anual próximo de R$ 1,5 bilhão.

Além disso, permanece em vigor a tarifa tradicional de US$ 415 por tonelada de suco concentrado congelado, estabelecida décadas antes das novas regras e estruturada fora das ordens executivas mais recentes.

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Se o suco escapou, o café e a carne bovina brasileiros não tiveram a mesma sorte. A tarifa de 40%, em vigor desde agosto, continua aplicada ao Brasil por causa de outras ordens executivas ligadas a sanções comerciais. A redução anunciada pelos EUA apenas elimina a tarifa de 10%, mas não mexe na sobretaxa maior.

A avaliação é de especialistas em comércio exterior, que apontam sobreposições frequentes entre decretos diferentes. Um produto pode ser dispensado de uma tarifa em determinado anexo, mas continuar sujeito a cobranças previstas em outro. Isso explica por que café e carne seguem pagando 40%, mesmo após a revisão da tarifa de abril.

O setor de cafés especiais já sente o impacto direto. De agosto a outubro, as exportações brasileiras ao mercado norte-americano caíram cerca de 55%, recuando de 412 mil para 190 mil sacas. Representantes do segmento afirmam que a manutenção da tarifa elevada amplia distorções e pode agravar perdas no curto prazo.

A flexibilização anunciada não teve relação com encontros diplomáticos recentes entre Brasília e Washington. Segundo analistas, a decisão foi influenciada sobretudo pela pressão de consumidores norte-americanos, que enfrentam inflação persistente e aumento expressivo no preço de itens como o café — que subiu mais de 20% no país. Para aliviar o custo de produtos que os EUA não produzem internamente, o governo decidiu revogar parte das tarifas implementadas em abril.

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Apesar disso, continua valendo a sobretaxa de 40% aplicada especificamente a Brasil e Índia, vinculada a medidas adotadas na esteira das restrições ao petróleo russo. Também seguem operando, paralelamente, tarifas estabelecidas por outras normas, como as relacionadas ao aço, alumínio, cobre e madeira. Dependendo da composição do produto final, essas taxas podem se somar às demais.

Para exportadores brasileiros, 2025 já figura entre os anos mais complicados das últimas décadas. A expectativa é de que 2026 mantenha a mesma dinâmica, ao menos até o início do segundo trimestre, quando a Justiça norte-americana deve julgar ações que contestam a legalidade das ordens executivas que criaram a tarifa recíproca.

Enquanto isso, o governo brasileiro tenta avançar nas negociações com Washington para reduzir ou eliminar as barreiras que afetam especialmente o agronegócio. As entidades setoriais cobram rapidez, alegando que a urgência do tema exige soluções imediatas para evitar novas perdas.

No caso do suco de laranja, o alívio existe, mas é parcial. As tarifas sobre subprodutos, a permanência de cobranças tradicionais e a instabilidade regulatória fazem com que o setor ainda navegue em águas turbulentas. Já café e carne permanecem no centro da disputa tarifária, à espera de uma reviravolta diplomática ou judicial que alivie o custo de acesso ao maior mercado consumidor do mundo.

Fonte: Pensar Agro

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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