AGRONEGÓCIO

Suspensão de resoluções do CMN reforça papel da FPA na proteção do produtor rural

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A atuação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) na reversão de medidas consideradas prejudiciais ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) é vista como um exemplo contundente de articulação política em defesa do setor rural.

Isan Rezendearquivo pessoal

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, a suspensão dos efeitos de sete resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada nesta quarta-feira (21) na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, evidencia a importância de uma representação técnica e combativa no Congresso.

“Essas resoluções fragilizavam um dos principais mecanismos de proteção de renda para os pequenos produtores. Ao reduzir drasticamente os tetos de indenização do Proagro, o CMN sinalizava o desmonte silencioso de uma política pública essencial”, afirma Rezende.

“A FPA agiu com rapidez e consistência técnica. Não se trata de um simples embate político, mas de garantir que o produtor rural não seja abandonado diante de riscos climáticos cada vez mais severos.”

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Entre as mudanças contestadas, está a redução do teto de cobertura do Proagro Mais para culturas temporárias, de R$ 22 mil para R$ 9 mil, e para culturas permanentes, de R$ 40 mil para o mesmo valor. Na avaliação do relator da proposta, deputado Tião Medeiros (PP-PR), as medidas comprometem a viabilidade do programa e atingem diretamente os agricultores familiares.

Rezende vai além: “É uma questão de justiça agrícola. Cortar a cobertura do Proagro é empurrar o pequeno produtor para o crédito informal, com juros altos e sem qualquer garantia institucional. É jogar milhares de famílias na incerteza. A decisão da Comissão de Agricultura reequilibra a lógica do sistema: quem mais precisa do Estado não pode ser o primeiro a ser penalizado por ajustes técnicos descolados da realidade rural”.

Com a suspensão aprovada na comissão, a proposta segue agora para as Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde ainda pode enfrentar resistências. Para Rezende, o debate deve permanecer ancorado nos dados: “O Proagro é mais do que um seguro rural — é um colchão de proteção social e produtiva. Retirá-lo, em parte ou no todo, sem diálogo com os produtores, é um erro estratégico que afeta o tecido do agronegócio brasileiro.”

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O Proagro cobre perdas provocadas por fenômenos climáticos, pragas e doenças em lavouras de pequenos e médios produtores. Ao longo dos últimos anos, ganhou papel central na gestão do risco rural, sobretudo diante das oscilações climáticas extremas que vêm atingindo o campo com maior frequência.

Isan Rezende conclui com um alerta: “Os embates sobre orçamento, sustentabilidade e produtividade não podem apagar a função pública do Estado na promoção da estabilidade agrícola. A FPA fez o que se espera de uma frente séria: colocou a ciência, o produtor e o bom senso à frente das planilhas frias de Brasília”.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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